Às vésperas de completar um ano de lançamento da Comissão Nacional da Verdade, seu coordenador, Paulo Sérgio Pinheiro, em um seminário organizado para marcar a ocasião, declarou que a comissão “reconstituirá a realidade e a veracidade dos crimes negados por seus autores diretos e mandantes”. Para os próximos dias, está prometida a divulgação dos resultados parciais deste primeiro ano de atividades.

A instituição da Comissão Nacional da Verdade no Brasil, apesar de tardia, cumpre uma das principais medidas para a concretização ações reparatórias em relação ao terrorismo de Estado e às violações dos Direitos Humanos durante o período da ditadura civil-militar brasileira: a criação de espaços de escuta e legitimidade para memórias que permaneceram anos restritas a círculos de ex-presos e perseguidos políticos ou grupos de militares, possibilitando, assim, a escrita de uma versão da história destituída do negacionismo e do revisionismo das versões oficiais sobre o período. Em outras palavras, o direito dos brasileiros conhecerem seu passado, para entender seu presente e, assim, pensar outro tipo de sociedade para se viver.

Porém, essa medida implementada no final de 2011, juntamente com a nova lei de acesso à informação, não configura uma efetiva política de memória. Isto porque o Estado brasileiro não fez uma declaração pública de pedido de perdão, bem como de rechaço ao terrorismo de Estado implementado durante a ditadura. Assim, sem definir e esclarecer quais os parâmetros éticos e morais que baseiam a política de Direitos Humanos no Brasil, medidas como a implementação da Comissão Nacional da Verdade são percebidas como ações isoladas, que geram muitos problemas no desenvolvimento de seus trabalhos.

Um exemplo foram as declarações dadas por Claudio Fonteles, na semana passada, sobre os “novos documentos” e as “grandes revelações” sobre a utilização de napalm pelas Forças Armadas brasileiras no combate à Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Apesar da importância da divulgação pela mídia dessas informações, que revelam a ação repressiva da ditadura, esses dados não são provenientes de “novos documentos”. Fazem parte de análises de pesquisadores desde o início da década de 2000, bem como de documentos que estão disponíveis pela internet. Ou seja, o “deslumbramento” e o “ineditismo” de fatos já conhecidos levam ao questionamento: quanta verdade o Brasil suportará?

Essas comissões chamam-se “Comissões da Verdade” não pelo estabelecimento de uma verdade inquestionável e única sobre os fatos. Os historiadores trabalham com versões, porém têm um compromisso indelével com a verdade no sentido de combater versões diversionistas, negativistas e revisionistas, como as apresentadas nos atestados de óbito da maioria dos mortos e desaparecidos do regime ditatorial.

Nesse sentido, uma das principais críticas que pode ser feita à Comissão Nacional da Verdade neste seu primeiro ano de atividades é: quais serão as novas contribuições à construção dessa verdade? Serão analisados casos que já foram desmentidos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, instituída desde 1996? Ou será feito um trabalho de levantamento de novas vítimas, como parece acontecer em relação aos camponeses e aos indígenas?

Por falar em “vítimas”, quem a Comissão reconhecerá como vítimas da ditadura? Somente aqueles que foram perseguidos, torturados, mortos e desaparecidos, ou grande parte da sociedade brasileira – aquela que não apoiou a ditadura, pois não se pode esquecer o respaldo social que teve o terrorismo de Estado – que sentiu as intervenções ditatoriais na educação, no ambiente de trabalho, na desconexão causada pelo medo e pela apatia? Ou, ainda, chegando-se no extremo de questionamento, das novas gerações que convivem com o entulho autoritário da ditadura – leis, instituições, práticas – as quais foi negada uma cidadania plena, devido à impunidade e ao silêncio que marcou a transição política brasileira, uma transição “metaforizada”, como disseram alguns autores, pois implicou uma “mudança sem mudança”?

Assim, tem-se um segundo questionamento ao trabalho da Comissão. Se suas ações são para tornar pública uma verdade que até hoje foi negada, por que seus trabalhos são, na maioria dos casos, sigilosos? Por que grande parte das ações da Comissão são divulgadas apenas em seu sítio, e não nos grandes veículos de comunicação, como concessões governamentais que devem espaços para manifestações oficiais? Muitos afirmam que, se as investigações fossem públicas, muitas portas se fechariam antes mesmo de que as análises fossem concluídas. Porém, como uma questão política, a ação da Comissão também deve ser de enfrentamento, e não há argumentos que justifiquem o impedimento do trabalho, que possui prerrogativas legais, de ameaça às instituições democráticas.

Não se pode negar que muitas questões relativas à temática mudaram no último ano. Caso os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade não surpreendam, ou frustrem as expectativas de que relato ficará para a história brasileira do período da ditadura civil-militar, seus trabalhos deixaram frutos: a criação de comitês regionais e comissões setoriais da verdade. Isto significa que muitos setores da sociedade incorporaram a demanda por memória, verdade e justiça, e seguiram seus trabalhos independentemente dos resultados apresentados pela comissão nacional. Mas, mais do que isso, fomentaram a participação da sociedade civil no processo, fundamental para o reconhecimento dos sujeitos como autores da sua própria história.

Espera-se, que neste próximo ano de trabalho, ou na extensão do prazo de atuação, amplie-se essa perspectiva de verdade, e se possa afirmar categoricamente: o Brasil, durante o período de 1964 a 1985, viveu sob um regime de terrorismo de Estado, onde o sequestro, a tortura, a morte e o desaparecimento foram as metodologias empregadas para a repressão à oposição e à guerrilha urbana. Que esta foi uma decisão deliberada dos governos militares, e não ações contingentes. Que o resultado foram um número a estabelecer de mortos e desaparecidos políticos, e outras tantas pessoas que foram perseguidas, que necessitaram exilar-se e de uma geração marcada pela apatia e pelo desinteresse na política. Que, devido às continuidades da transição política, ainda convive com leis, instituições e práticas que remetem diretamente ao período. E, finalmente, se estabeleça que o repúdio ao autoritarismo, à ditadura e ao terrorismo de Estado são as bases morais e éticas que sustentam o Estado democrático brasileiro. Assim, podemos aceitar uma grande verdade, refletir sobre a sociedade em que vivemos, e dar outros encaminhamentos as nossas perspectivas de futuro.
*Caroline Silveira Bauer é professora de História Contemporânea na Universidade Federal de Pelotas. Doutora pela Universidade Federal do Rio Grade do Sul e pela Universitat de Barcelona, é autora do livro “Brasil e Argentina: ditaduras, desaparecimentos e políticas de memória”.

Publicado em Carta Maior