A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um importante avanço para a administração pública, mas a renegociação das dívidas dos Estados que se seguiu gerou um problema grave para as finanças públicas dos governos subnacionais, comprometendo a sua capacidade de investimento.

Apesar da gestão responsável dos entes federativos, os juros aplicados (de 6% a 7,5%) e o índice de correção (IGP-DI) inviabilizam as contas dos Estados, que, em números relativos, já pagaram 84% e ainda estão devendo 171,33% do valor negociado.

Isso nos obriga a buscar uma saída que considere preservar a responsabilidade fiscal e ao mesmo tempo reduzir o peso orçamentário do carregamento da dívida dos entes federativos, liberando verbas para outras aplicações.

Nós defendemos que seja priorizado disponibilizar mais e maiores recursos para o investimento em projetos estruturantes. Nos países desenvolvidos,o custo da logística chega a 6% da produção. No Brasil, esse valor atinge inacreditáveis 18%.

No grupo de trabalho da Câmara que discute saídas para o endividamento dos Estados, estamos analisando uma proposta que permute parcelas do pagamento das dívidas estaduais e municipais para investimento em projetos de infraestrutura com elevado impacto econômico.

Também consideramos fundamental alterar a correção aplicada. Ela não pode ser inferior à taxa Selic, pois isso obrigaria a União a subsidiar o pagamento da dívida dos Estados, mas que também não pode ser superior a essa taxa básica, o que representaria manter a mesma distorção no sentido inverso.

Através de lei se definiria que não haveria repactuação da dívida já consolidada, sendo mantido o pagamento do principal e dos juros nos novos termos. No entanto, haveria uma redefinição do uso de parte dos recursos disponibilizados para estes pagamentos.

Parcela dos juros -total ou parcialmente- da dívida pública dos Estados e municípios seria paga de forma individualizada ao Tesouro Nacional, que emitirá, nessa hipótese, uma série especial de títulos públicos federal no mesmo valor da parcela individualizada, os quais seriam integralizados em um fundo garantidor ou pagador de natureza privada.

Esses recursos seriam usados para apoiar o desenvolvimento dos projetos de infraestrutura elegíveis para este programa pelos Estados ou municípios. O fundo teria a duração de 15 anos e os recursos não utilizados ou comprometidos com investimentos ou inversões em projetos serão devolvidos ao Tesouro Nacional quando o fundo for extinto.

Seria proibida a utilização dos recursos deste programa para, de qualquer forma, realizar pagamentos de custeio ou pessoal, sendo eles exclusivamente destinados a projetos de investimento.

Os projetos eletivos para estes investimentos poderiam estar ligados à mobilidade urbana (transporte de massa urbano, sobre trilhos ou corredores de ônibus), ao transporte de mercadorias (terminais logísticos, rodovias, ferrovias e portos, entre outros), infraestrutura de polos produtivos (industriais ou na agricultura, a exemplo de perímetros irrigados) e, por fim, centros de pesquisa, centros de excelência em educação e centros e projetos de formação e qualificação de mão de obra.

A implantação desse programa de investimentos irá, de imediato, criar uma nova ferramenta para acelerar o crescimento e assegurar o combate à desindustrialização, ao agir sobre um de seus motores, reduzindo os gargalos da infraestrutura produtiva.

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Deputado federal pelo PT-SP e coordenador do Grupo de Trabalho da Dívida dos Estados da Câmara.

Fonte: Folha de S. Paulo