Não deixa de ser curioso verificar que o comportamento da imprensa é completamente distinto quando o crime – perdão: o ato infracional – é cometido por adolescentes de classe média ou alta.

O caso mais recente foi o desse rapaz que perdeu o controle do jet-ski e acabou matando uma menina de 3 anos que brincava à beira do mar de Guaratuba, em Bertioga (SP). (Não sei se vale a pena comentar o argumento de seu advogado, de que o jovem apenas ligou o aparelho, que saiu desembestado pela praia. Inclusive porque ele dá declarações contraditórias à sua tese).

Em situações assim, não passa pela cabeça de ninguém pedir o rebaixamento da maioridade penal, ou invocar qualquer alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, aliás lembrado apenas em sua face punitiva, quando o espírito da lei é francamente favorável à proteção da infância e da adolescência, expostas, sobretudo em situação de pobreza, a todo tipo de violência.

“Menores de outro tipo”

O motivo é simples: é que a imprensa é tão seletiva quanto o sistema penal, cuja “clientela” todos sabemos qual é. Bem a propósito, reportagem publicada no portal UOL traz uma notável declaração de um advogado. Diz o texto:

“O homicídio culposo (sem intenção de matar), como está sendo tratado o caso, não levaria o ocupante do jet ski à internação na Fundação Casa –que lida com menores no Estado de São Paulo. ‘Fundação Casa se aplica a menores de outro tipo, que cometem ações ilegais deliberadamente. Não parece ser o caso’, afirma o advogado Jonatas Lucena, especialista em casos como esse”.

Definição mais precisa, impossível. Claro, há vários tipos de menores, e a Fundação Casa é para um tipo bem específico: essa negrada descendente da senzala. Nem se discuta se esse menor “de outro tipo”, branco e bem nascido, cometeu deliberadamente a ação ilegal de se exibir com sua máquina à beira da praia. Tampouco se indague quantos menores desse tipo que cometem crimes – perdão: atos infracionais – violentos foram parar em instituições como a Fundação Casa.

Dois pesos…

Mas, antes que se pense o contrário, esclareço que não vai aqui qualquer defesa da redução da idade para imputabilidade penal. Pelo contrário, sou radicalmente contra o encarceramento – de modo geral – como solução de conflitos. O objetivo aqui foi estritamente apontar as diferenças do tratamento jornalístico conforme a origem social dos infratores. O que, aliás, não é novidade para quem sabe da orientação ideológica da grande imprensa.

E antes que se diga que o episódio do jet-ski assassino não se compara a crimes como os que vitimaram o menino João Hélio, o casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé ou a empresária Ana Cristina Johannpeter, lembro do índio Galdino, incendiado em Brasília por um grupo de rapazes da juventude dourada da capital, um deles menor de idade. A cobertura da imprensa, em geral, foi enfática na denúncia da barbárie, mas, também ali, ninguém pensou em propor alterações no ECA.

* Sylvia Debossan Moretzsohn é jornalista e professora da Universidade Federal Fluminense