Uma das alterações, já definidas, contemplará a ampliação do escopo do PNDR, passando a atender também regiões que não sejam exclusivamente de baixa renda. Dessa forma será possível atender áreas menos desenvolvidas fora do eixo principal de atuação dos programas da pasta.

Por enquanto, a PNDR é um decreto, não uma política de Estado, estando sujeito a interrupções conforme vontade do governo em gestão. De acordo com o assessor da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional, Jacques Soares, após o período eleitoral os pares envolvidos no programa deverão se articular para propor a transformação do Decreto em Lei, instituindo uma política pública nacional.

Hoje, os programas no âmbito da PNDR operam com fundos de terceiros, não tendo ainda verba própria. Os recursos são basicamente empréstimos tomados aos Fundos Constitucionais de Financiamento e bancos privadas, com condições favoráveis de financiamento e amortização aos mini e pequenos produtores rurais, pequenas empresas, e projetos de demais ordens que sejam de uso, produção e desenvolvimento local. Dessa forma, a ações possuem apenas uma perna financeira, como explica Soares. A expectativa é que seja aprovada a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, já incluído na proposta da reforma tributária, para viabilizar o repasse de recursos a fundo perdido.

Por ser um programa integrado, os recursos podem vir de demais pastas e órgãos de fomento, como BNDES, Fundo da Amazônia e outros Ministérios, dependendo do viés e da necessidade do empreendimento. Com a criação do Fundo, o estado poderia apoiar projetos em regiões subdesenvolvidas e com vocação para o extrativismo, por exemplo, criando mecanismos que permitam a viabilização do negócio local com a organização da sociedade.

Demais instrumentos de financiamento são acionados conforme demanda do projeto. Uma fábrica de pesca, por exemplo, seria viabilizada com recursos do estado, mas a necessidade de um cais ou estradas para escoar produção, poderia ser financiada pelo fundo constitucional local ou BNDES. Se o produto for direcionado à exportação, será viabilizado o seu beneficiamento, agregando valor e ampliando a competitividade e lucro da atividade, propiciando um arranjo produtivo para o negócio local.

“Os instrumentos devem ser diversos, nem todos os recursos repassados podem ser a fundo perdido”, diz Soares. Ele ressalta que existem dificuldades das comunidades em autodeterminar seu negócio no futuro, principalmente em áreas de fronteira, como no Extremo Sul do Rio Grande do Sul e no Amazonas. Por isso, quanto melhor organizada, mais fácil a gestão dos negócios locais.

Há uma série de projetos na carteira do Ministério no âmbito da PNDR, como o Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 – Cuiabá – Santarém e o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte (PDSRT).

As adequações como as do PNDR são comuns em programas recentes, mas alguns resultados já podem ser vistos. Nesse caso, a eficácia dos projetos é medida a partir da movimentação dos Fundos Constitucionais. Na região Norte, em 2006, foram financiados R$ 986 milhões. Após a implementação desta Política, em 2009, os repasses somaram R$ 2,5 bilhões.

Fundo Constitucional

Fundos Constitucionais de Financiamento foram estabelecidos pela Constituição de 1988, onde 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados seriam destinados para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Logo, cada região possui o seu Fundo.

Os recursos dos Fundos devem ser usados para promover o desenvolvimento de atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, comercial e de serviços destas regiões.

PNDR

A Política Nacional de Desenvolvimento Regional estabelece novas premissas para o desenvolvimento regional brasileiro, reduzindo a desigualdade social e ativando os potenciais de desenvolvimento das regiões brasileiras. Começou a ser articulada em 2003, sendo estabelecida em fevereiro de 2007 por meio do decreto Nº 6.047.

A proposta possui caráter nacional, envolvendo sub-regiões menos desenvolvidas no Sul e no Sudeste, e o engajamento dos atores locais e instâncias subnacionais de governo, com a mobilização dos diversos grupos de interesse e atores sociais na base territorial. A Política envolve outras áreas afins e o núcleo de coordenação do Governo e vai além dos limites de atuação do Ministério da Integração Nacional.

O foco das preocupações é a dinamização das regiões e a melhor distribuição das atividades produtivas no território, permitindo o engajamento ativo da sociedade na elaboração e condução de projetos regionais de desenvolvimento.

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Arquivo:
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Fonte: Brasislianas.org