A idéia inicial de Susan era que também fosse aprovada uma emenda que desse também o direito de voto às mulheres, mas, devido às dificuldades enfrentadas, foi resolvido que ficariam apenas na libertação dos escravos para só tratar posteriormente do direito ao voto. Coube a Susan, durante a Guerra Civil, fazer a campanha que no final havia conseguido mais de 400 mil assinaturas de cidadãos americanos, que culminou com a aprovação da emenda nº. 13, pelo Congresso, extinguindo com a escravidão nos Estados Unidos.

Em 1870, foi aprovada a emenda constitucional nº. 15, que garantiu o direito ao voto aos homens de qualquer raça, cor e condição social. Só então, nova batalha seria iniciada, uma emenda pelo voto feminino, que levaria o nome de sua idealizadora, Susan Anthony. Foi apresentada no Congresso norte-americano, mas sua aprovação seria longa e árdua. Com a autonomia que a Constituição delega aos Estados membros da união norte-americana, o então território do Wyoming no ano de 1869, foi o pioneiro, quando pela primeira vez, a mulher obteve o direito ao voto. Posteriormente mais três Estados do Oeste também seguiriam o exemplo e aprovariam o voto feminino. Quando da elevação do Wyoming a Estado, em 1890, houve insistência por parte da União para que essa conquista fosse abolida. O Congresso local respondeu que "preferia retardar de 100 anos a sua entrada para a União a sacrificar os direitos políticos da mulher."

Do outro lado do globo, a Nova Zelândia foi o primeiro país do mundo a conceder o direito ao voto as mulheres no ano de 1893, as quais tinham direitos políticos no âmbito municipal desde 1886. A Austrália concedeu o voto em 1902, com algumas restrições. Na Europa o primeiro país em que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Finlândia em 1906. Na Inglaterra não foi tão fácil assim: as mulheres iniciavam a sua epopéia pela concessão do voto, mas essa luta seria mais dura e culminaria com prisões e até morte. Ainda em 1866, foi apresentada por John Stuart Mill, famoso jurista, economista e filósofo, eleito no ano anterior para o Parlamento inglês, uma emenda que dava o direito à mulher inglesa, assinada também por miss Sarah Emily Davis e pela dra. Garret Anderson, mas foi derrotado por 194 votos contra e 73 a favor. Apesar da derrota, poucos anos depois, as eleições municipais tiveram a participação das mulheres.

Em 1884, nova emenda foi apresentada e mais uma vez rejeitada. Apesar da não aprovação, dois terços das mulheres já tinham o direito ao voto na Grã-Bretanha, baseada em uma norma legal na qual elas eram consideradas "proprietárias" e, como os homens, elas podiam votar, se tivessem propriedades, o que beneficiava uma corrente política mais conservadora. Não satisfeitas, as mulheres passaram a protestar publicamente, resultando quase sempre na prisão das ativistas, chamadas de "suffragettes", culminando com o gesto desesperado de Emily Davison, que, em junho de 1913, jogou-se na frente do cavalo do rei durante uma prova hípica. Seu enterro resultou em protestos violentos, como incêndios, depredações, até corte de fios do telégrafo, desobediência civil, uma verdadeira guerrilha urbana. Finalmente, em 1918, ao término da Primeira Grande Guerra, que teve a participação decisiva do sexo feminino na retaguarda do conflito, foi dado o direito do voto às mulheres inglesas com mais de 30 anos, sendo eleitas três mulheres para a Câmara dos Comuns. Somente em 1928, a idade foi reduzida para 21 anos. Na Europa, várias deputadas foram eleitas em seus países. Logo após a concessão do direito do voto feminino, curiosamente na Noruega e Suécia, as mulheres eleitoras eram em número superior aos homens.

Nos Estados Unidos, a luta recrudesceu, com passeatas e manifestações, contudo a única vitória ficou resumida a poucos Estados, que emanciparam as mulheres, que passaram a ter direito a voto. Nesse espaço de tempo, em 1906, a grande defensora do voto feminino Susan Anthony, morre aos 86 anos, sem ter conseguido aprovar a sua emenda. Em 1916, pelo Estado de Montana é eleita a primeira mulher para o Congresso, a deputada Jeannette Rankin, a quem caberia levar avante a proposta do voto a todas as americanas, que seria aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1919, e ratificada em 1920, tornando-se a 19a emenda a Constituição, que proibiu a discriminação política com base no sexo. Cabe ressaltar que Jeannette seria o único parlamentar a votar contra a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, repetindo o seu voto de 1917, quando da Primeira Guerra.

Na América Latina, o primeiro país que concedeu o voto as mulheres foi o Equador em 1929. Na Argentina só após a posse de Juan Domingo Perón, em 1946, é que começou a campanha pelo voto feminino, através de sua esposa Evita, que se empenhou com vontade por essa conquista, que seria aprovada pelo Congresso em 23 de setembro de 1947. Foi a consagração de Eva Perón, que em 26 de julho de 1949, fundou o Partido Peronista Feminino. A idéia primordial era ter o grande contigente da mulher argentina votando nas eleições que seriam realizadas dois anos depois, com Evita concorrendo como vice-presidente na chapa do marido, mas a oposição dos militares acaba com esse sonho. No dia 11 de novembro de 1951, a mulher argentina vota pela primeira vez, e o Partido Comunista tem em sua chapa uma mulher como vice. Com o apoio das mulheres, Perón é reeleito com uma diferença de mais de um milhão e oitocentos mil votos sobre o segundo colocado. Ao Congresso foram eleitas 6 senadoras e 23 deputadas peronistas, demostrando a força política de Evita Perón, que morreria de câncer no dia 26 de julho de 1952, aos 33 anos de idade.

No Brasil, a emancipação feminina teve como sua precursora a educadora Leolinda de Figueiredo Daltro, natural da Bahia. Exercera o magistério em Goiás, onde trabalhou na catequese dos silvícolas. Transferindo-se para o Rio de Janeiro, se tornaria professora catedrática municipal e chegaria à direção da Escola Técnica Orsina da Fonseca. A fim de colaborar na campanha eleitoral para a presidência da República, fundou, em 1910, a Junta Feminina Pró-Hermes da Fonseca, de quem era amiga da família, apesar das mulheres não terem o direito do voto. Com a vitória de seu candidato, continuou sua campanha pela participação da mulher brasileira na vida política do país. Concorreu como candidata a constituinte no ano de 1933.

Ao contrário de outros países, o movimento pelo voto feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e intelectual baiano César Zama, que, na sessão de 30 de setembro de 1890, durante os trabalhos de elaboração da primeira Constituição republicana, defendeu o sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar efetivamente da vida política do país. No ano seguinte outro constituinte, Almeida Nogueira, defendeu a participação das mulheres como eleitoras, e lembrou, na sessão de 2 de janeiro de 1891, que não havia legislação que restringisse seus direitos e mesmo a projeto da nova Constituição também não cerceava esse exercício cívico. No mesmo raciocínio Lopes Trovão, ao se discutir a Declaração de Deveres, usou da palavra para defender com afinco essa causa, que para ele era como uma reparação que vinha tardiamente. Suas palavras foram contestadas com apartes veementes dos adversários da idéia, mas a cada frase, ele contestava com idêntico vigor.

Mas os inimigos eram fortes e em maior número. Entre os que rejeitavam a idéia estavam Lauro Sodré e Barbosa Lima. Cabe citar que, no primeiro dia do ano de 1891, 31 constituintes assinaram uma emenda ao projeto de Constituição, de autoria de Saldanha Marinho, conferindo o voto à mulher brasileira. A pressão, porém, foi tão grande que Epitácio Pessoa (posteriormente Presidente da República, em 1919-1922), que havia subscrito a emenda, dez dias depois, retirou o seu apoio. Entre aqueles que foram signatários da emenda constitucional, estavam Nilo Peçanha , Érico Coelho, Índio do Brasil, César Zama, Lamounier Godofredo e Fonseca Hermes. Na sessão de 27 de janeiro de 1891, o deputado Pedro Américo assim falou:

"A maioria do Congresso Constituinte, apesar da brilhante e vigorosa dialética exibida em prol da mulher-votante, não quis a responsabilidade de arrastar para o turbilhão das paixões políticas a parte serena e angélica do gênero humano."

Outro parlamentar, Coelho Campos foi mais radical em seu pronunciamento:

"É assunto de que não cogito; o que afirmo é que minha mulher não irá votar."

O próprio Ruy Barbosa e o Barão Rio Branco se manifestaram em defesa da igualdade política dos sexos.

E assim o Brasil deixou de ser o primeiro país do mundo a conceder o direito do voto à mulher. Em 1893 a Nova Zelândia teria a primazia da concessão do voto feminino.

O constituinte e defensor da cidadania para a mulher brasileira, César Zama, em discurso afirmou:

"Bastará que qualquer país importante da Europa confira-lhes direitos políticos e nós o imitaremos. Temos o nosso fraco pela imitação."
No ano de 1894, foi promulgada a "Constituição Política" da cidade de Santos. Entre as normas legais estava o artigo 42, que concedia a "capacidade política aos maiores de 21 anos e as mulheres sui juris, que exercessem profissão honesta, sabendo ler e escrever e residindo no município há mais de um ano, o direito de voto". Não concordando com esse diploma legal, um grupo de cidadãos entrou com recurso no Congresso Legislativo de São Paulo, tornando-se o Projeto nº. 120, de 1895, que solicitava a anulação de alguns artigos, entre eles o artigo 42. O relator acatou a solicitação, mas o deputado Eugênio Égas foi mais "pratico": apresentou um projeto de resolução com apenas dois artigos, o primeiro declarava nula a "constituição santista" e o segundo artigo revogava as disposições em contrário…

Em Minas Gerais, no ano de 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas foi um caso isolado.

Somente em 1917, o deputado Maurício de Lacerda, apresentou a emenda nº. 47, de 12 de março daquele ano, que alterava a lei eleitoral de 1916, e incluía o alistamento das mulheres maiores de 21 anos. Essa emenda seria rejeitada pela Comissão de Justiça, cujo relator Afrânio de Mello Franco a julgou inconstitucional e ainda afirmou:

"As próprias mulheres brasileiras, em sua grande maioria, recusariam o exercício do direito de voto político, se este lhes fosse concedido."

Seu autor não desistiria da idéia e, em 29 de outubro de 1920, na legislatura seguinte, novamente apresenta uma emenda, que recebe o nº. 8. Dessa vez iria para votação no plenário da Câmara Federal, sendo mais uma vez rejeitada. No ano seguinte um Projeto de Lei seria apresentado, de autoria de três deputados, Octavio Rocha, Bethencourt da Silva Filho e Nogueira Penido, e receberia parecer favorável do relator deputado Juvenal Lamartine de Faria, e mais uma vez não lograria êxito a iniciativa. Em 1 de dezembro de 1924, é apresentado pelo deputado Basílio de Magalhães o Projeto de Lei nº. 247, que pleiteava a concessão do voto à mulher brasileira.

No Senado coube ao representante do Pará, Justo Leite Chermont, em 1919, a iniciativa pela concessão do voto feminino, quando apresentou o projeto de lei nº. 102, que seria aprovado em primeira discussão no ano de 1921. Em fins de 1927, o Presidente Washington Luís em conversa no Palácio do Catete, manifestou-se a favor do voto às mulheres. O presidente da Comissão de Justiça do Senado Adolpho Gordo, localizou no arquivo o antigo PL nº. 102 (seu autor Senador Chermont havia falecido em 1926) e o colocou em pauta novamente. Foi designado relator o senador Aristides Rocha, que em parecer se pronunciou favoravelmente ao projeto original, havia, porém, outros posicionamentos, notadamente do senador Thomaz Rodrigues, que em 10 de setembro de 1925, quando relator do referido projeto, assim se pronunciou:

"Apesar de entendermos que é cedo, muito cedo, para conceder um direito tão amplo à mulher brasileira, que, em sua grande maioria ainda o não reclama…"

Mas a segunda votação necessária à aprovação não se realizaria, Thomaz Rodrigues, solicitou vista no projeto, para ganhar tempo, e não pôde ser votado naquela legislatura e assim a mulher brasileira teve que esperar mais alguns anos. Nesse período são fundadas várias entidades congregando as militantes feministas. No Brasil, na primeira vez que as mulheres conseguiram o direito de votar, os seus votos foram anulados. A Comissão de Poderes do Senado Federal, no ano de 1928, ao analisar essas eleições realizadas no Rio de Grande do Norte naquela ocasião, requereu em seu relatório a anulação de todos os votos que haviam sido dados as mulheres, sob a alegação da necessidade de uma lei especial a respeito. O projeto que concedia esse direito à mulher norte-rio-grandense era de autoria do deputado Juvenal Lamartine de Faria, o mesmo que, como relator do projeto de 1921 na Câmara Federal, havia dado parecer favorável ao pleito, e fora aprovado pelo legislativo estadual e sancionado pelo governador José Augusto Bezerra de Medeiros. O Rio Grande do Norte portanto foi primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. As duas primeiras mulheres alistadas como eleitoras no Brasil foram as professoras Julia Barbosa de Natal e Celina Vianna de Mossoró, ambas do Rio Grande do Norte. Também seria potiguar a primeira prefeita do Brasil, Alzira Teixeira Soriano, eleita no município de Lages, em 1928, pelo Partido Republicano Federal.

Com o advento da Revolução de 30, novos ventos sopraram, Nathércia da Cunha Silveira e Elvira Komel, esta líder feminista em Minas Gerais, formaram uma comissão, que em contato com as autoridades federais, (entre os membros do novo governo, o ministro do Trabalho Lindolfo Collor), com o Cardeal D. Sebastião Leme, ao qual solicitou o patrocínio da Igreja, e com o antigo governador de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, obteve apoio ao voto feminino.

Em entrevista à imprensa, em 14 de setembro de 1931, a presidente da Federação Brasileira Pelo Progresso Feminino, entidade fundada no Rio de Janeiro em 9 de agosto de 1922, Bertha Lutz, afirmou que "é um fato interessante, que as revoluções de pós-guerra têm favorecido a mulher", e ainda enaltecia a figura do Chefe do Governo Provisório Getúlio Vargas que perante as participantes do II Congresso Internacional Feminista, realizado do mês de junho na Capital Federal, defendeu a oportunidade da remodelação da estrutura política nacional. Cumprindo a sua palavra, foi elaborado um anteprojeto de lei eleitoral por uma comissão presidida pelo ministro Assis Brasil, que desagradou inclusive ao Consultor Geral da República, Dr. Levi Carneiro, que o achou "por demais complicado, dispendioso e de funcionamento demorado". No tocante ao voto feminino, divergiu de restrições impostas, notadamente à mulher desquitada. Também se manifestaram no mesmo sentido os juristas Clóvis Bevilacqua e Mozart Lago e a escritora Amélia Bevilacqua

O Presidente Getúlio Vargas, resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.

No dia 30 de junho de 1932, uma comissão de mulheres é recebida no Palácio do Catete, pelo presidente Getúlio Vargas, que recebe um memorial com mais de 5.000 assinaturas, no qual pleiteavam a indicação da líder feminista Bertha Lutz como uma das participantes da comissão que deveria elaborar o anteprojeto da nova Constituição Brasileira. Pouco mais de uma semana, porém, irrompe em São Paulo a Revolução Constitucionalista e todas as atenções são dirigidas ao conflito. Em 27 de outubro de 1932, três semanas após o fim das hostilidades, a Comissão do anteprojeto, composta por 23 componentes seria nomeada por Getúlio Vargas, que cumpria assim sua promessa, nomeando não só Bertha Lutz, mas também Nathércia da Cunha Silveira.

O alistamento eleitoral foi realizado no Brasil inteiro. Em alguns Estados o número de mulheres que havia se inscrito ficou aquém do esperado. A motivação era pouca, mas havia exemplos dignificantes, como o caso da moradora de Itabira, em Minas Gerais, Virgínia Augusta de Andrade Lage, que fez questão em se inscrever perante a justiça apesar de contar com a idade de 99 anos.

Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembléia Nacional Constituinte, a mulher brasileira pela primeira vez, em âmbito nacional, votaria e seria votada, e caberia a primazia de ser eleita à médica paulista Carlota Pereira de Queiróz, a primeira deputada brasileira, que havia se notabilizado como voluntária na assistência aos feridos durante a Revolução Constitucionalista. Seria reeleita em 1934. Ainda nessa legislatura tomaria posse a segunda deputada brasileira, a bióloga e advogada Bertha Lutz – tinha sido também a segunda mulher a ingressar nos quadros do serviço público brasileiro em 1919 – , que assumiria a cadeira na Câmara Federal em julho de 1936, quando do falecimento de um deputado. Uma representante classista, Almerinda Farias Gama, seria indicada pelo Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos e pela Federação do Trabalho do Distrito Federal para a Câmara Federal.

Com a promulgação da Constituição de 1934, a idade mínima para o exercício do voto seria alterada para 18 anos, mantida até o advento da Constituição de 1988, que facultou para os maiores de 16 anos o direito ao voto. A legislação eleitoral vigente, garante as mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições, obrigando os partidos políticos apresentarem em suas chapas proporcionais a cota mínima de 30% de candidatas.

No ano de 1934, foram realizadas eleições em todo o país. Na cidade de São João dos Patos, no Maranhão, Joanna da Rocha Santos, do PSD, seria eleita prefeita por todos os 800 eleitores do município. Para as Assembléias Legislativas, em vários Estados da federação as mulheres obtiveram êxito. Em Santa Catarina, a professora Antonietta de Barros, seria a primeira mulher eleita deputada naquele Estado, sendo também a primeira mulher negra em todo o Brasil. Em Alagoas seria eleita a médica Lili Lages. Na Bahia, assumiria em 1935, a advogada Maria Luíza Bittencourt. No Rio Grande do Norte, Maria do Céu Pereira Fernandes. Em São Paulo, duas mulheres foram eleitas, Maria Thereza Nogueira de Azevedo, diretora da Associação Cívica Feminina e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo. Posteriormente assumiria também a professora Francisca (Chiquinha) Pereira Rodrigues. A democracia brasileira seria efêmera, já que, em 10 de novembro de 1937, pelo golpe do Estado Novo, todo o Poder Legislativo seria extinto por quase 10 anos.

Com a volta da democracia em 1945, nenhuma mulher seria eleita para o Congresso. Em 1947, em São Paulo, obteve uma vaga como deputada estadual, Conceição da Costa Neves, reconduzida mais 5 vezes, até ter seus direitos políticos cassados pelo AI-5, em 1969. Foi a primeira mulher a assumir a presidência de uma Assembléia Legislativa em todo o Brasil.

Nas eleições de 3 de outubro de 1950, elegeu-se deputada federal Ivete Vargas, do PTB de São Paulo, a única mulher na Câmara Federal, que contava apenas 23 anos de idade. Reeleita mais 4 vezes, (legislaturas: 1951-1955, 1955-1959, 1959-1963, 1963-1967 e 1967-1971) e também cassada pelo Regime Militar, no ano de 1969. Voltaria à Câmara Federal no ano de 1983, mas faleceria pouco depois.

No Senado Federal, a primeira mulher a ocupar uma cadeira foi Eunice Michiles, paulista de nascimento, que assumiu quando do falecimento do senador João Bosco de Lima, da Arena do Amazonas, de quem era suplente, em 1979. Somente nas eleições de 3 de outubro de 1990 é que, por voto direto, as mulheres conquistariam seu lugar no Câmara Alta, quando foram eleitas senadoras, Júnia Marise, PRN de Minas Gerais e Marluce Pinto, PTB de Roraima.

No limiar do terceiro milênio, mais que nunca se faz imprescindível e vital, no mundo e no Brasil, a ampliação da efetiva participação das mulheres na vida política, não apenas como eleitoras, mas principalmente como ocupantes eleitas de todos os cargos.

A conquista do voto, fruto da coragem, tenacidade e sacrifícios, já foi uma demonstração admirável do quanto podem e do quanto valem. O desempenho dos mandatos, embora ainda em número muito aquém do que a sociedade necessita, só tem revelado que as mulheres, acima da média dos homens, sabem tratar com capacidade, responsabilidade e amor a coisa pública.

ANEXO

Para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo foram eleitas as seguintes mulheres, a partir de 1947:

Maria Conceição da Costa Neves – PTB/MDB – 1947 a 1969

Zuleika Alambert – PCB – 1947-1948

Tereza Delta – PTB – 1951 a 1955 e em 1960

Dulce Salles Cunha Braga – Arena/PDS – 1967 a 1979. Seria a primeira mulher paulista a assumir como senadora, no ano de 1982.

Theodosina Rosário Ribeiro – MDB/PDS – 1971 a 1983

Irma Rosseto Passoni – MDB/PT – 1979 a 1983

Nodeci Nogueira – MDB/PDS – 1979 a 1983

Crolinda Costa Silveira Sampaio – PTB – 1983 a 1987

Maria Ruth dos Santos (Ruth Escobar) – PMDB – 1983 a 1991

Clara Levin Ant – PT – 1987 a 1991

Eni Luiza Galante – PMDB – 1987 a 1991

Erci Aparecida Martinelli de Lima Ayala – PMDB – 1987 a 1991

Guiomar Namo de Mello – PMDB/PSDB – 1987 a 1991

Luiza Erundina de Souza – PT – 1987 a 1991

Telma Sandra Augusto de Souza – PT – 1987 a 1991

Beatriz Pardi – PT – 1991 a 1999

Célia Camargo Leão Edelmuth – PSDB – 1991 a 2011

Roseli Thomeu – PMDB – 1991 a 1995

Rosmary Corrêa – PMDB – 1991 a 2007

Célia Sueli Artacho – Prona/PTB – 1995 a 1999

Elza Sophia Tank Moya – PMDB/PTB – 1995 a 1999

Maria Cecília Passarelli – PFL – 1995 a 1999

Maria do Carmo Thomaz Piunti – PMDB/PSDB – 1987/1988;1995 a 2003 e em 2007.

Edna Bezerra Sampaio Fernandes (Edna Macedo) – PPR/PTB – 1995 a 2003

Maria Lucia Prandi – PT – 1995 a 2011

Mariângela de Araújo Gama Duarte – PT – 1995 a 2003

Terezinha de Jesus Morais Vasconcelos Silva (Terezinha da Paulina) – PFL – 1995 a 2003 e em 2007.

Edir Sales – PL – 1999 a 2003 e 2006 a 2007

Ana Maria do Carmo Rosseto – PT – 2003 a 2011

Anna Maria Martins Soares – PC do B – 2003 a 2007

Analice Fernandes – PSDB – 2003 a 2011

Elisabeth Sahão – PT – 2003 a 2007

Havanir Tavares de Almeida Nimtz – PRONA/PSDB – 2003 a 2007

Maria Almeida Dantas – PTN/PFL/PMR/PRB – 2003 a 2007

Maria Lúcia Cardoso Pinto Amary – PSDB – 2003 a 2011

Ana Lúcia Lippaus Perugini – PT – 2007 a 2011

Dárcy da Silva Vera – PFL/DEM – 2007 a 2011

Haifa Ali Abdul Rahim Madi – PDT – 2007 a 2011

Patrícia Freitas Lima – PRONA/PR – 2007 a 2011

Rita de Cássia Trinca Passos – PV – 2007 a 2011

Vanessa Doratioto Damo – PV – 2007 a 2011

(*) Antônio Sérgio Ribeiro, advogado e pesquisador. Funcionário da ALESP.

O autor agradece a colaboração: Prof. Abel Cardoso Jr., da Academia Sorocabana de Letras (in memorian); Dainis Karepovs, Álvaro Weissheimer Carneiro, Caio Silveira Ramos , Naiara Reis de Almeida, todos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e a Maria Ema Melo Rabelo Silva da Coordenação de Arquivo da Câmara dos Deputados em Brasília-DF.

http://www.al.sp.gov.br/web/eleicao/mulher_voto.htm