O Ministério Público apresentou à Justiça o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros é um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os militantes não apareceram. Curió comandou as tropas que atuaram na região na época dos desaparecimentos de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Corrêa (Lia).

Segundo os procuradores, o crime, por ter “caráter permanente”, não está coberto pela Lei de Anistia, de 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, perdoando agentes do Estado que cometeram crimes.

Ao rejeitar o pedido, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, o Estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia e, para qualificar um crime de sequestro, não basta o fato de os corpos dos militantes não terem sido encontrados. “Dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado?”, diz o juiz federal.

ONU

Também nesta sexta-feira, a Organização das Nações Unidas (ONU) apelou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia do MPF contra Curió. Segundo a ONU, a ação é um “primeiro passo crucial para lutar contra a impunidade que permeia o período do regime militar no Brasil”. Em comunicado, a ONU diz ter “esperança que o judiciário brasileiro irá assegurar os direitos fundamentais das vítimas à verdade e à justiça ao permitir que um processo criminal vá adiante”.

De acordo com as Nações Unidas, a iniciativa dos promotores é um “elemento a muito esperado em direção à responsabilização pelas centenas de pessoas que desapareceram durante os 20 anos da ditadura e que continuam desaparecidas”. O comunicado foi emitido pelo Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos.

Está previsto para a próxima quinta-feira (22) o julgamento no STF de um recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes não foram anistiados. O Supremo, portanto, vai ter de decidir se os responsáveis por desaparecimentos na ditadura ainda podem ser processados.

A OAB recorreu de uma decisão tomada em 2010 pelo plenário do STF. Na ocasião, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. O entendimento foi de que a lei perdoou os opositores ao regime militar que cometeram crimes e também os agentes de Estado acusados de violações a direitos humanos.

No entanto, para a OAB, o Supremo foi omisso em relação à tese de que os sequestros não poderiam ser perdoados já que são crimes permanentes. A entidade observa que a Assembleia da ONU confirmou que são considerados crimes contra a humanidade assassinatos, extermínios e todos atos desumanos cometidos contra a população civil por autoridades estatais. Segundo a Ordem, esses crimes não podem ser anistiados por leis nacionais.

A OAB cita no recurso decisão tomada em 2009 pelo STF autorizando a extradição para a Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. Ele foi acusado de participar da Operação Condor, que nos anos 70 reprimiu os opositores a regimes militares da América do Sul. Piacentini foi denunciado por envolvimento no desaparecimento de uma criança de dez anos. No julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro tem caráter permanente, já que a vítima não apareceu.

Com agências