Comunistas receberão mandatos de volta em Brasília
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Devolução de mandatos é reparação histórica
A reparação histórica é fruto de projeto de resolução da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), aprovado em março deste ano. O requerimento para sessão solene de entrega dos mandatos também partiu da parlamentar comunista:
O ato de cassação – considerado incoerente e ilegítimo perante a Constituição Federal democrática de 1946 – atingiu o mandato de 14 parlamentares eleitos em 1945, pelo Partido Comunista do Brasil, para a Assembleia Constituinte de 1946 e cumulativamente para Câmara pelos quatro anos subsequentes.
Estes parlamentares foram personalidades marcantes da história e da cultura brasileira, como o romancista Jorge Amado, Carlos Marighella, Maurício Grabois e João Amazonas, que lutaram pela democracia brasileira por meio de bravas resistências ao Estado Novo e à ditadura militar de 1964-1985.
Além destes deputados, também, foram cassados, por terem sido eleitos pelo Partido Comunista do Brasil: Francisco Gomes, Agostinho Dias de Oliveira, Alcêdo de Moraes Coutinho, Gregório Lourenço Bezerra, Abílio Fernandes, Claudino José da Silva, Henrique Cordeiro Oest, Gervásio Gomes de Azevedo, José Maria Crispim, Oswaldo Pacheco da Silva.
A extinção dos cargos parlamentares ocorreu, em maio de 1947, depois de o Superior Tribunal Eleitoral ter cancelado o registro do Partido Comunista do Brasil.
Em 1985, o então Presidente da República, José Sarney, recebeu, no Palácio do Planalto, o Constituinte Comunista de 1946, João Amazonas, acompanhado do então deputado federal pelo PMDB baiano, Haroldo Lima, e ali foi anunciada a volta da legalidade do Partido Comunista.
Em 1988, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a concessão do registro definitivo do Partido Comunista do Brasil. O Judiciário revogou, assim, o equívoco de 1947. Mas nada foi feito em relação aos mandatos dos parlamentares do Partido Comunista do Brasil, arbitrariamente extintos em 1948.
Para cobrar da Câmara a mesma atitude, Jandira apresentou projeto para que fosse anulada a resolução em questão “para resgatar ‘in memorian’ o direito destes parlamentares de estarem registrados no rol dos que legitimamente conquistaram este direito através das urnas, recuperando suas corretas biografias e seus direitos políticos”.