PL que dispõe sobre a instalação de alarme de pânico nos veículos de transporte público de passageiros intermunicipal.
18 de novembro de 2021
É obrigatória a instalação de dispositivo de segurança nos veículos de transporte público de passageiros intermunicipal, o qual acionará a Polícia Militar de Minas Gerais, em caso de necessidade.