PL de isenção de pedágio
18 de novembro de 2021
Isenta do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias estaduais os veículos cujos proprietários possuam residência, estejam matriculados e frequentando estabelecimento de ensino oficial ou particular ou exerçam atividades profissionais de caráter usual no Município em que se localizar a praça de pedágio.