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IX – Medidas Disciplinares do Partido
IX – Medidas Disciplinares do Partido

  47 — As organizações do Partido em todas as instâncias poderão tomar medidas disciplinares, sempre sujeitas à aprovação do organismo imediatamente superior e de acordo com as circunstâncias concretas, contra os infratores da moral do Partido (mentir ao

VIII – Frações do Partido nas Organizações de Massa
VIII – Frações do Partido nas Organizações de Massa

45 — Para coordenar o trabalho do Partido em todas as organizações de massa — sindicatos, organizações camponesas, cooperativas, clubes, associações femininas, juvenis, etc. — e também nos órgãos legislativos onde haja no mínimo três membros do Partido, poderão

VII – Organizações de Base do Partido
VII – Organizações de Base do Partido

VII – Organizações de Base do Partido 40 — Os alicerces do Partido são constituídos por suas Organizações de Base. As Organizações de Base do Partido são criadas onde existam três ou mais membros do Partido, em cada local

9.7 – O Programa do Partido e as Tarefas da UJC (Augusto Bento)
9.7 – O Programa do Partido e as Tarefas da UJC (Augusto Bento)

Camaradas: É com justo orgulho que saudamos a realização do IV Congresso de nosso Partido. É profundamente honrado que dele participamos. Saudamos e apoiamos integralmente o grande informe do camarada Prestes. A realização do IV Congresso marcará uma etapa

VI – Organismos Dirigentes Distritais do Partido
VI – Organismos Dirigentes Distritais do Partido

38 — O organismo superior da organização do Partido no Distrito é a Conferência Distrital. A Conferência Distrital é constituída, segundo as normas que o Comitê Central estabelecer, por delegados eleitos nas Assembleias das Organizações de Base. A Conferência

Kehl fala sobre a primeira reunião da Comissão da Verdade
Kehl fala sobre a primeira reunião da Comissão da Verdade

  A comissão irá investigar violações de direitos humanos e crimes políticos cometidos por agentes do Estado brasileiro entre 1946 e 1988. Compõem a comissão o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias; o ministro do Supremo Tribunal de Justiça

Não te amo, quero-te
Não te amo, quero-te

Não te amo, quero-te: o amor vem d’alma. E eu n’alma tenho a calma, A calma do jazigo. Ai! Não te amo, não. Não te amo, quero-te: o amor é vida. E a vida – nem sentida A trago