Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental públicos e privados.
18 de novembro de 2021
Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental, situados no município de Boituva, fica assegurada a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas dos interesses dos estudantes, na forma da presente lei.