PL que concede passe livre aos deficientes físicos e visuais no transporte coletivo intermunicipal do Estado.
18 de novembro de 2021
Fica concedido passe livre no transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência
física, mental ou visual e às pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos, e aos estudantes fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem.