Fica criado o Conselho Municipal das Cidades de Porto Alegre, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), com a finalidade de propor, ser ouvido e deliberar sobre diretrizes para formulação e implementação da política municipal de desenvolvimento urbano do Município de Porto Alegre, bem como acompanhar e avaliar sua execução, conforme dispõe o art. 43, inc. I, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade –, e alterações posteriores.