PL que dispõe sobre a exigência de instalação de berçários e creches em unidades comerciais autônomas e shoppings centers.
18 de novembro de 2021
Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação e manutenção deberçários e creches, para os dependentes dos funcionários de cada unidade autônoma comercial e dos shoppings centers do Estado da Bahia, com capacidade superior a 40 (quarenta) lojas.