PL que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de aparelho receptor móvel com dispositivo de posicionamento global – GPS – no transporte externo de material radioativo no Estado.
18 de novembro de 2021
Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de aparelho receptor móvel com dispositivo de posicionamento global – GPS – no transporte externo de material radioativo no Estado.