PL que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário dos cartórios extrajudiciais.
18 de novembro de 2021
Ficam as Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva Serventia.