É direito dos cidadãos e cidadãs usuários do sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo o acesso a esse serviço prestado com qualidade e devidamente fiscalizado pelo Poder Público municipal. Essa fiscalização deverá ser diária e permanente para garantir a prestação de um serviço público com confiabilidade, qualidade e regularidade, com controle sobre horários, itinerários, número de viagem e de passageiros transportados por linha.