As empresas, concessionárias ou permissionárias, do sistema de transporte coletivo urbano do município ficam obrigadas a apresentarem nos meses de maio e novembro de cada ano a certidão negativa de débitos, atualizada até a data da apresentação, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).