PL que obriga apresentação de certidão negativa por empresas, concessionárias ou permissionárias
18 de novembro de 2021
As empresas, concessionárias ou permissionárias, do sistema de transporte coletivo urbano do município ficam obrigadas a apresentarem nos meses de maio e novembro de cada ano a certidão negativa de débitos, atualizada até a data da apresentação, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).