PL que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem para seus clientes, segurança patrimonial.
18 de novembro de 2021
Ficam os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, shoppings center's, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a título gratuito ou oneroso, obrigados a disponibilizarem para os seus clientes, segurança patrimonial, que lhes proporcionem às garantias necessárias, visando coibir danos físicos, danos materiais, furtos e roubos de veículos, praticados por outrem.