Várias razões podem ser apontadas para a derrota pessoal do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na votação da proposta de emenda constitucional da reforma política. Arrogância, prepotência e autoritarismo são algumas delas. E, possivelmente, a soma desses três defeitos de caráter tenham levado ao maior dos erros: o de imaginar que qualquer poder de chantagem, ao parlamentar ou ao partido, possa se sobrepor ao instinto de sobrevivência do parlamentar, ou do partido.

Nem a ditadura militar apostou nisso. No dia 16 de abril de 1984, antes da votação da Emenda das Diretas, que ocorreria oito dias depois, o governo enviou ao Congresso uma proposta de alteração da Constituição que definia eleições diretas para o sucessor do sucessor do general João Figueiredo e a mudança do sistema de votação para deputados federais, estaduais e vereadores, de proporcional para distrital misto. O PMDB, então, havia conquistado uma vantagem com o sistema proporcional, e a mudança para distrital, que daria mais força às oligarquias estaduais, era uma forma de o governo neutralizar a força crescente da oposição dentro do Parlamento. Era também uma forma de manter pequenos partidos ideológicos sob controle, já que a mudança no sistema eleitoral praticamente inviabilizaria o crescimento deles.

A proposta foi apelidada de Emenda Leitão de Abreu, em referência ao chefe da Casa Civil, que a concebera. Foi retirada no final de junho, poucas horas antes de ser votada pelo plenário, pois o governo descobriu que, por meio dela, e mediante uma manobra regimental, seria possível aprovar a eleição direta para presidente para o sucessor de Figueiredo mediante maioria simples.

Se tivesse ido a plenário, além do risco para a ditadura de aprovação das eleições diretas para presidente, dificilmente teria sobrevivido a proposta de mudança no sistema eleitoral. Pesquisas feitas junto aos deputados davam a aprovação da proposta como bastante duvidosa. Isso, mesmo numa situação em que o governo desfrutava ainda de maioria no plenário e tinha disponíveis instrumentos de coação como a fidelidade partidária, que abria a possibilidade de cassação do mandato dos parlamentares que desobedecessem a uma questão fechada pelo partido.

Durante a ditadura, aliás, todas as mudanças no sistema eleitoral foram feitos por ato institucional – o fim das eleições diretas para presidente, governadores e prefeitos de capitais, áreas de segurança nacional e estâncias hidrominerais; a Lei Falcão, que restringiu a propaganda eleitoral; a instituição de sublegendas; a criação de senadores “biônicos”, eleitos indiretamente pelas Assembleias Legislativas; a mudança do número de deputados federais por Estado, e dos critérios de divisão do número de parlamentares por bancadas dos Estados (que deixou de ser proporcional aos eleitores, para tornar-se proporcional à população) etc. Apenas as que tinham conteúdo democratizante foram submetidas ao Congresso, como a lei que reinstituiu o pluripartidarismo.

A experiência pós-ditadura mostra que os assuntos relativos à legislação eleitoral têm um trânsito complicado no Congresso.

Na Constituinte, nenhuma mudança de fundo foi feita no sistema eleitoral. O governo José Sarney, recorrendo a estratagemas pouco republicanos de cooptação de parlamentares, conseguiu apenas aumentar o tamanho de seu mandato, definido no projeto inicial como de quatro anos, para cinco anos. O voto distrital caiu no caminho, abraçado a poucos, porém com fervorosos adeptos. Na época, não existiu uma mente capaz de propor, e achar que colava, o tal distritão do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Câmara, Eduardo Cunha – que, segundo matéria do jornal O Globo, só existe na Jordânia, no Afeganistão, em Pitcairn e Vanuatu.

No período recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido um legislador mais ativo no campo eleitoral e partidário do que o próprio Congresso Nacional. As iniciativas do Legislativo que vingaram foram as que previam restrições à criação ou existência de partidos. O STF as derrubou, todas.

A questão do financiamento de campanha é uma das poucas, entre todas as outras questões relativas às eleições, em que o Legislativo se mostra permeável a mudanças. Neste caso, os parlamentares têm respondido ao eleitorado a períodos de grande comoção imposta por escândalos eleitorais. Durante a Constituinte, por exemplo, não se ousou mudar a forma de financiamento eleitoral, que tornava ilegítimos os financiamentos de pessoas jurídicas e de instituições estrangeiras ou nacionais.

Depois do impeachment de Fernando Collor de Mello, em 1991, o Congresso aprovou uma lei que contraditoriamente legalizava o financiamento privado de campanha, sob a justificativa de que assim se evitaria a prática de caixa dois, e consequentemente seria mais fácil o controle financeiro das despesas eleitorais.

Agora, após exposição sistemática de partidos e políticos em escândalos que envolvem financiamento empresarial de campanha, e sob o domínio de bancadas de interesse formadas com capital privado, os deputados também reagiram, embora na direção oposta, rejeitando a constitucionalização do financiamento empresarial de campanha no momento em que a própria sociedade civil se mobiliza para impedi-lo.

Há relatos na mídia de parlamentares investidos por Cunha do poder de negociar apoios e intimidar dissenções. O deputado Danilo Fortes (PMDB-CE), por exemplo, teria pressionado os pequenos partidos que vivem sob a órbita de Cunha. “Se aprovarmos o distritão, não precisa cláusula de desempenho e fim das coligações. Mas quem quebrar o acordo se lasca”, disse, referindo-se à troca feita por Cunha – que, racionalmente, condenaria os pequenos partidos ao haraquiri: as pequenas bancadas que eles têm, as conseguem graças ao voto proporcional, que garante a representação das minorias.

O excesso de confiança de Cunha foi conseguido após sucessivas vitórias contra o governo Dilma Rousseff na Câmara. Cunha se colocou como um poder autônomo, independente do governo federal ou mesmo de seu partido. Acontece que, nas votações que venceu, estavam em questão temas que não comprometiam – ao contrário, favoreciam – a sobrevivência dos parlamentares, como o Orçamento Impositivo, que obriga o governo federal a realizar obras apoiadas por emendas parlamentares.

Cunha também edificou o seu poder manipulando o chamado baixo clero, com canalização de financiamento privado para a campanha de parlamentares e/ou pequenos favores e benefícios na condução da casa. Agregou a isso interesses consolidados das bancadas BBB – do Boi, da Bíblia e da Bala.

Essa equação que mantinha invicto na Câmara o deputado Eduardo Cunha ruiu na votação da reforma política por excesso de confiança. Bancar uma reforma por emenda constitucional, que precisa da aprovação de três quintos da casa, e manter uma negociação na base da ameaça – inclusive e especialmente a um baixo clero que aderiu anteriormente porque se sentiu também prestigiado, e pode deixar de apoiar quando essa situação muda – foram a arrogância que quebrou Cunha pela primeira vez, desde que venceu as eleições para presidente da Câmara.

Publicado em Carta Maior