A bancada comunista na Assembléia Constituinte de 1946
Num contexto em que se comemora a passagem dos 75 anos do Partido Comunista do Brasil, é oportuno que os militantes de esquerda em geral, e os comunistas em particular, examinem o conjunto de lutas das quais participaram as forças de esquerda e os comunistas neste século. O conhecimento crítico dessa história deve, por sua vez, ser um componente fundamental na educação teórica marxista de cada militante.
Um dos momentos fundamentais da trajetória de luta dos comunistas brasileiros, foi a participação da bancada do Partido Comunista do Brasil (então PCB) na Assembléia Constituinte de 1946 onde, pela primeira vez na história política do país, uma representação parlamentar comunista teve direito à existência legal. Composta por 14 deputados e um senador, essa bancada era minoritária numa Assembléia Constituinte dominada por grandes partidos conservadores (PSD e UDN), representativos de vários segmentos da classe dominante e da burocracia de Estado.
Para melhor compreendermos a atuação comunista na Assembléia de 1946, é preciso lembrar que a Constituinte foi convocada e funcionou após o término do Estado Novo e da Segunda Guerra Mundial, na qual as forças democráticas do mundo impuseram uma derrota ao bloco nazifascista. Sem compreender esse contexto, não se pode entender a participação da bancada comunista na Constituinte, e a feroz reação conservadora que a acompanhou, e que culminou com a cassação do PCB em maio de 1947 e dos mandatos de seus parlamentares em janeiro de 1948.
A convocação da Constituinte de 1946 coroou a luta pela redemocratização do país, travada num quadro de grande polarização e mobilização ideológicas, tanto a nível internacional quanto nacional. No plano internacional, as vitórias dos aliados sobre o nazi-fascismo e a ascensão do prestígio internacional da URSS, criaram condições favoráveis para o recrudescimento do movimento democrático e popular à escala mundial. Essa conjuntura repercutiu no Brasil, onde imperava o regime estadonovista (de triste memória, e que em 10 de novembro de 1997 completará sessenta anos) uma ditadura que, principalmente em seu período inicial, reprimiu ferozmente os comunistas. Com a entrada do Brasil na guerra, em agosto de 1942, ao lado dos aliados, o quadro político nacional se alterou significativamente, e a repressão aos comunistas, embora ainda intensa, se atenuou um pouco, criando-se as brechas que possibilitaram a reorganização do PCB.
Um marco importante nesse esforço foi a formação da Comissão Nacional de Organização Provisória (CNOP), responsável pela convocação da “Conferência da Mantiqueira”, em agosto de 1943 onde foi eleita uma nova Direção Nacional do Partido e formulada uma nova linha política, cujo núcleo era a plataforma de “União Nacional” e de apoio ao esforço de guerra do governo. Após a Conferência, na vanguarda do movimento popular e democrático que se alastrou por todo o Brasil, o PCB apresentou um crescimento acelerado, atuando em diversas frentes, o que fez com que o Partido emergisse como uma das principais forças políticas do país em 1945, participando ativamente da luta pela redemocratização, ao lado de outras forças políticas (1).
Em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas é apeado do poder pelos militares, uma resposta de setores conservadores do Exército, aliados à UDN e ao governo norte-americano, ao crescimento do movimento democrático e popular no período, e à radicalização da política populista efetuada por Vargas no ocaso do Estado Novo, cujos aspectos mais visíveis foram a “lei Malaia” (anti-truste), promulgada em junho de 1945, e a organização de vários comícios queremistas no início de outubro (2). Essa radicalização populista de Vargas, embora não implicasse necessariamente num posicionamento inequívoco do ex-ditador ao lado das forças democrático-populares, significou objetivamente uma tentativa de deslocar sua base de apoio, rumo a uma política trabalhista de centro-esquerda com apelos nacionalistas. Ora, essa inflexão estratégica de Vargas (da qual um dos elementos era sua aproximação com o PCB) apavorou os setores mais conservadores que, associados ao imperialismo norte-americano e à UDN, derrubaram Getúlio a 29 de outubro, e entregaram o poder a José Linhares, um magistrado ligado à UDN, que se encarregou de convocar a Constituinte de 1946.
Um indício de que Getúlio Vargas não estava efetivamente comprometido com um projeto de desenvolvimento democrático-popular para o país, foi seu posterior apoio ao ultra-reacionário candidato presidencial do Partido Social Democrático (PSD), o general Eurico Dutra, eleito presidente da República em 2 de dezembro de 1945, derrotando o candidato da UDN (União Democrática Nacional), brigadeiro Eduardo Gomes. Esse apoio de Vargas à Dutra frustrou a expectativa de Luiz Carlos Prestes e alguns dirigentes comunistas de que o presidente deposto viesse apoiar o candidato do PCB, Iedo Fiúza.
Atemorizados com o crescimento do movimento dos trabalhadores e dos comunistas (3), setores do Exército chefiados por Góis Monteiro e Dutra, “optaram” por uma estratégia inversa à de Vargas, recuando na política “nacionalista-industrializante” do Estado Novo, simultaneamente a um compromisso com setores empresariais (mormente comercial-bancários) de oposição ao regime e à repressão ao movimento popular. No acordo conjuntural feito por estes vários setores (UDN, burocracia militar, imperialismo norte-americano) para derrubar Vargas, a 29 de outubro, já estavam embutidos, em embrião, os “compromissos” e “coalizões” que caracterizam o governo Dutra, e as diretrizes fundamentais que nortearam a ação deste governo, quais sejam: a) repressão sistemática às forças progressistas e populares; b) alinhamento servil com os EUA no plano da política externa; c) “pacificação geral” entre as classes dominantes (4).
É neste contexto político que é convocada e começa a funcionar a Constituinte: a UDN derrotada nas urnas, o movimento popular e comunista em ascensão, o imperialismo norte-americano pressionado no sentido de um recuo da política industrializante e nacionalista adotada durante o Estado Novo, e a facção hegemônica da burocracia estatal (capitaneada pelos generais Eurico Dutra e Góis Monteiro) procurando por todos os meios “costurar” um acordo com os setores mais conservadores das classes dominantes e com as forças oposicionistas, a fim de reprimir com maior segurança e eficácia o movimento popular e o PCB.
É importante frisar que a Constituinte de 1946 foi convocada apenas após a derrubada de Vargas, já que o código eleitoral que regulamentou as eleições de 2 de dezembro (a chamada “Lei Agamenon”) tinha uma redação deliberadamente ambígua em relação à convocação da Constituinte. Sua convocação foi regulamentada pelas leis constitucionais n. 13 (12-11-1945) e n. 15 (26-11-1945), decretadas durante o “governo provisório” de José Linhares. Essas leis estipulavam explicitamente que o Congresso (Câmara e Senado) a ser eleito em 2 de dezembro de 1945 teria a função precípua de elaborar a nova Carta Constitucional, embora durante os trabalhos constituintes permanecesse em vigor a Constituição de 1937. Como se sabe, a Constituinte de 1946 funcionou de 1º de fevereiro de 1946 (data de realização da “1ª Sessão Preparatória” da Assembléia), até o dia 18 de setembro do mesmo ano, quando foi promulgada a nova Carta Constitucional na 18ª Sessão da Constituinte.
Finalmente, cabe destacar um ponto já suficientemente estudado – as distorções causadas na representação política pelo sistema eleitoral vigente no país. Como o aspecto mais visível da organização da representação política na Assembléia são as distorções produzidas pelo sistema eleitoral, vale a pena acrescentar uma tabela ilustrando tais distorções, e suas repercussões na composição partidária da Constituinte de 1946.
Tabela (p. 25)
Como mostra a tabela, o PCB era a quarta maior força política da Assembléia Constituinte de 1946; não obstante ter tido cerca de 8,6% dos votos válidos, sua bancada era integrada por 1 senador e 15 deputados, totalizando 4,7% dos 338 constituintes (computados titulares e suplentes) que participaram do processo de elaboração constitucional (5). O PCB elegeu parlamentares em seis unidades da federação (Bahia, Pernambuco, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul), sendo que a maior parcela de seus membros (10/16 = 62,5%) estava concentrada na região Sudeste.
Na Bahia, a bancada comunista era formada por Carlos Marighela, um dos principais dirigentes da ANL (Aliança Nacional Libertadora) no Estado na década de 1930, preso político durante todo o regime estadonovista (1937-1945). Marighela foi suplente de secretário da Mesa da Assembléia, e teve um papel destacado no processo de elaboração constitucional.
A bancada de Pernambuco era formada pelos outros três constituintes eleitos pelo Partido na região Nordeste: Agostinho de Oliveira, antigo militante e um dos mais destacados organizadores do PCB durante o Estado Novo; Alcedo Coutinho, médico, o membro mais moderado da bancada; e o histórico dirigente Gregório Bezerra, uma das principais lideranças populares pernambucanas no pós-1930, que teve um importante papel na Constituinte lutando pelo direito de voto aos analfabetos, soldados e sargentos.
O Distrito Federal foi a unidade da federação onde o PCB obteve seu melhor desempenho eleitoral, elegendo 4 constituintes (1 senador e 3 deputados) de um total de 19 parlamentares. Sua bancada era composta por Luiz Carlos Prestes, único senador eleito pelo Partido, preso político durante todo o Estado Novo (1936-1945) e principal liderança comunista nacional no período; Batista Neto, operário do Arsenal de Marinha e presidente do Comitê Metropolitano do MUT (Movimento Unificador dos Trabalhadores) no Rio de Janeiro-DF, que durante os trabalhos da Constituinte integrou a “Comissão para o Estudo da Situação dos Trabalhadores da Light”; João Amazonas, que participou decisivamente da reorganização do PCB após 1940 e foi um dos principais dirigentes do MUT em nível nacional, tendo sido ainda o deputado federal mais votado no Distrito Federal com 18.379 votos; e Maurício Grabois, outro destacado dirigente do PCB durante a clandestinidade estadonovista, ex-dirigente estadual do Partido na Bahia e o segundo deputado mais votado da bancada do Distrito Federal com 15.243 votos.
Ele foi o líder da bancada comunista na Constituinte, e o primeiro dentre todos os constituintes a ocupar a tribuna, protestando contra a presença do ministro do Superior Tribunal Eleitoral, Valdemar Falcão, na presidência das “Sessões de Instalação” da Assembléia.
A bancada do estado do Rio de Janeiro era formada por Alcides Sabença, metalúrgico em Volta Redonda e fundador de vários sindicatos naquele estado, e pelo ferroviário e dirigente sindical Claudino Silva, único negro dentre os 338 constituintes.
A bancada de São Paulo era composta por 4 deputados, todos eles originários de estados da região norte e nordeste do país: o médico Caires de Brito, destacado dirigente comunista na Bahia e um dos principais responsáveis pela reorganização do PCB após a “Conferência da Mantiqueira”, tendo sido o único representante do Partido na chamada “Grande Comissão” de Constituição; Jorge Amado, que integrou a “Comissão para o Estudo das Indicações”; o ex-sargento do Exército e ex-preso político durante o Estado Novo, José Maria Crispim; e o estivador e líder sindical na cidade de Santos-SP, Osvaldo Pacheco, que foi o vice-líder da bancada na Constituinte. A bancada do Rio Grande do Sul era composta por Abílio Fernandes, metalúrgico e líder sindical no Estado, e por Trifino Correia, ex-líder tenentista e integrante da Coluna Prestes, que participou dos trabalhos constituintes por um curto período na condição de 2º suplente.
O PCB diferenciava-se dos demais partidos representados na Assembléia, tanto do ponto de vista da composição social de sua bancada, quanto sob o aspecto das propostas que defendeu, refletindo nessas duas dimensões seu compromisso com as lutas operárias e populares. Do ponto de vista de sua composição social, a bancada comunista era integrada por lideranças políticas originárias de movimentos sociais e reivindicatórios das massas populares nas décadas de 1930 e 1940, a maior parte deles tendo militado na ANL em 1935-1936, e/ou com passagem pela prisão durante o Estado Novo.
Apesar de minoritária, a bancada comunista teve uma intensa participação na Constituinte de 46, muitas vezes centralizando e polarizando a atenção do plenário constituinte, com seus representantes efetuando intervenções marcantes.
Assim, logo no começo da Constituinte de 1946 os comunistas protestaram veementemente contra a presença do ministro do Superior Tribunal Eleitoral, Valdemar Falcão, no recinto da Assembléia, exigindo que as sessões de instalação fossem presididas por um dos constituintes eleitos pelo povo, e não por um “corpo estranho” que atentava contra a soberania da Constituinte. Foi também de autoria da bancada comunista o primeiro requerimento apresentado à Constituinte de 1946, apoiando a greve nacional dos bancários, defendido no plenário constituinte por João Amazonas (Anais da Constituinte, I: 118).
Outro aspecto de destaque da atuação da bancada comunista nessa fase inicial da Constituinte de 1946, foi a luta ferrenha pela imediata revogação da Constituição de 1937. Foi um sintoma do caráter conservador e reacionário dos governos José Linhares e Eurico Dutra o fato de não terem revogado a Carta estadonovista. O PCB, juntamente com parlamentares da UDN, exigiram sua revogação, mas ela seria mantida pela maioria conservadora e serviria para legitimar as medidas repressivas do governo Dutra durante a Constituinte, como a proibição do direito de greve, a anulação de várias eleições sindicais, a proibição e a dissolução a tiros de comícios oposicionistas, a prisão política e tortura de várias lideranças sindicais, e mesmo o assassinato de militantes comunistas.
Uma vez eleita a Mesa da Assembléia, os comunistas tiveram papel ativo na defesa de um Regime Interno que ampliasse o tempo de intervenção dos parlamentares, e assegurasse o direito à manifestação das galerias e dos partidos minoritários. Apesar da luta dos comunistas e outras correntes democráticas, o Regimento Interno da Constituinte conservou vários aspectos reacionários, o que fez com que a bancada declarasse voto contra ele, mormente ao artigo 76, que impedia a Constituinte de elaborar legislação ordinária durante o processo de elaboração constitucional.
Após a elaboração do Regime Interno, passou-se à discussão de temas constitucionais em plenário, acompanhados de debates sobre os assuntos políticos do momento, enquanto a chamada “Grande Comissão” de Constituição (6) encarregava-se de elaborar o anteprojeto que serviria como base para a apresentação de emendas pelos Constituintes.
A bancada comunista declarou voto contra esse primitivo Projeto da Constituição, apresentando 180 emendas e apontando vários de seus aspectos reacionários, dentre os quais: (i) negação do direito de voto aos soldados e analfabetos; (ii) o não estabelecimento do critério estritamente proporcional na organização do sistema eleitoral; (iii) a falta de autonomia política aos municípios e a proibição da realização de eleições diretas para a escolha dos governantes em várias cidades importantes; (iv) ausência de separação entre a Igreja e o Estado e a excessiva influência do clero católico conservador na redação dos dispositivos constitucionais; (v) o não-reconhecimento incondicional do direito de greve.
Na 86ª sessão da Constituinte, realizada a 17-06-1946, o senador comunista Luiz Carlos Prestes leu longa declaração de voto da bancada contra o Projeto de Constituição (Anais da Constituinte, XIII: 363-390), endereçando diversas críticas a ele, a principal delas a de não conter dispositivo capaz de concretizar uma reforma agrária no campo brasileiro.
Por outro lado, nas 180 emendas que apresentaram, os comunistas sugeriram várias modificações eliminando aspectos conservadores do Primitivo Projeto, emendas estas que constituem uma verdadeira Constituição alternativa. Elas foram, na maior parte, rejeitadas pelos Constituintes ou indeferidas pelo presidente da Assembléia, Fernando de Melo Vianna (PSD/MG), que concentrava tal prerrogativa. No entanto, permanecem como documento do caráter avançado e progressista da luta empreendida pelos comunistas naquele parlamento conservador. Os comunistas defenderam a implantação do parlamentarismo; a extinção do cargo de vice-presidente da República; a laicidade do ensino nas escolas públicas; a ampla liberdade de crença e o livre exercício de cultos; a instituição do divórcio; o fortalecimento das prerrogativas legislativas do Congresso Nacional comparativamente ao Executivo; os mandatos de 2, 4 e 6 anos para deputados, presidente da República e senadores, respectivamente; a concessão ao Estado da faculdade de desapropriar as terras que fossem objeto de especulação nas zonas de maior densidade demográfica para fins de Reforma Agrária; a reinversão em território nacional dos lucros obtidos pelas empresas estrangeiras concessionárias de serviço público; a transferência do Senado para a Câmara dos Deputados da competência para autorizar a intervenção federal nos Estados; a participação dos trabalhadores no lucro e na gestão das empresas; a proibição do trabalho a menores de 14 anos e do trabalho noturno em indústrias insalubres a menores de 18 anos; a organização paritária da Justiça do Trabalho e sua extensão aos trabalhadores do campo; a ampla autonomia e liberdade sindicais; a jornada de trabalho máxima de 8 horas; a autonomia político-administrativa do Distrito Federal; a regulamentação da formação de trustes, cartéis, e outras formas de exploração dos consumidores; a nacionalização dos trustes e monopólios que ameaçassem a independência nacional; a proibição aos parlamentares de aceitarem comissões ou empregos remunerados em trustes ou monopólios privados logo após o término dos mandatos; a extensão da legislação trabalhista aos trabalhadores do campo; a adoção de medidas para o desenvolvimento da pequena propriedade e distribuição dos latifúndios; a adoção de várias medidas favoráveis ao aumento da capacidade de arrecadação tributária dos municípios; a consignação de verba para a distribuição de lotes aos camponeses sem terra; a dissolução imediata de todas as polícias remanescentes do Estado Novo; a concessão do direito de greve aos funcionários públicos; a eleição dos ministros do Supremo Tribunal Federal pela Câmara dos Deputados; a eliminação da necessidade de sanção presidencial para as leis promulgadas pelo Congresso Nacional; a eleição do alto comando das Forças Armadas pela Câmara dos Deputados; a garantia de asilo a todos os perseguidos políticos por defenderem a causa da democracia; a supressão da necessidade de censura prévia para a publicação de livros e periódicos; a extinção do Senado Federal e a implementação do unicameralismo, dentre outras propostas.
Após a Conferência da Mantiqueira o PCB apresentou um crescimento acelerado
Posicionaram-se também contra a indissolubilidade do vínculo matrimonial; a invocação da “proteção de Deus” no preâmbulo da Carta Constitucional; a proibição de eleições diretas no Distrito Federal, nas capitais dos Estados, e nos municípios considerados de “Segurança Nacional”; qualquer tipo de limitação ao direito de greve; a figura jurídica do “estado de sítio preventivo”; a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas; a proibição do direito de voto aos soldados, sargentos e analfabetos; a extensão dos tribunais militares aos civis em caso de crimes contra a segurança interna, dentre inúmeras outras sugestões à Constituição.
Embora, a maior parte das propostas comunistas fossem rejeitadas, a bancada do PCB logrou obter aprovação para algumas delas, como, por exemplo, as de n. 2277, de Batista Neto (PCB/DF), estipulando que o trabalho noturno teria maior remuneração que o diurno; n. 3195, de João Amazonas (PCB/DF), acrescentando “Higiene e Segurança do Trabalho” ao elenco de recomendações a serem observadas pela legislação trabalhista; n. 3134, de Maurício Grabois (PCB/DF), proibindo a extradição de estrangeiros casados com brasileiros ou que tivessem filhos de brasileiros natos; n. 2890, de Alcedo Coutinho (PCB/PE), determinando a transferência para os municípios de 10% do total do imposto de renda arrecadado pela União; e a de n. 2850, de Jorge Amado (PCB/SP), isentando de tributos a importação de livros, periódicos e papel de imprensa, tendo também sido aprovada outra emenda de sua autoria assegurando ampla liberdade religiosa e de culto.
As emendas dos parlamentares de todos os partidos serviram de base à elaboração do Projeto Revisto da Constituição, que passou a ser discutido no plenário. Do ponto de vista de seu conteúdo, o Projeto Revisto manteve os dispositivos mais conservadores do anteprojeto, o que levou o deputado Caires de Brito (PCB/SP), em nome da bancada comunista, a ler o “Manifesto da Comissão Executiva do Partido Comunista por uma Constituição Democrática” (XX, 340, 344), apresentando dez sugestões básicas (todas rejeitadas) feitas pelo PCB à Constituição, tais como: (i) completa autonomia municipal com eleição direta pelo povo de todos os prefeitos e conselhos municipais; (ii) direito de voto assegurado a todos, inclusive aos analfabetos, sodados e marinheiros; (iii) instituição do sistema parlamentarista de governo e imediata extinção do Senado Federal; (iv) mandatos de curta duração (4 anos para presidente, 2 para deputados e, em caso de permanência do Senado, 6 anos para senador); (v) contra qualquer limitação ao direito de reunião e de associação política; (vi) pela definição clara e precisa, sem subterfúgios, dos “direitos sociais” e contra o estabelecimento de quaisquer restrições ao direito de greve; (vii) por um novo conceito de propriedade que colocasse os interesses sociais acima dos interesses privados, possibilitando assim a realização de uma ampla reforma agrária e a implementação de medidas contra os trustes e monopólios; (viii) revisão imediata de todos os contratos de exploração de minas e concessão de serviços públicos feitos pelo governo brasileiro com empresas nacionais e estrangeiras; (ix) contra qualquer tentativa de incluir na Constituição dispositivos que permitissem a decretação do “estado de sítio preventivo”; (x) anistia ampla e irrestrita a todos os civis e militares punidos por crimes políticos no Brasil.
Fazendo um balanço da atuação dos comunistas na Constituinte de 1946, vimos que ela pautou-se pela defesa dos interesses dos trabalhadores e das forças progressistas em geral, e a luta pelo aprofundamento da democracia e das liberdades políticas com o fito de: a) possibilitar a adoção de um modelo de desenvolvimento social que viabilizasse, mesmo dentro dos quadros do capitalismo periférico brasileiro, um crescimento econômico baseado na afirmação da soberania nacional e na correção progressiva das desigualdades sociais, sendo a realização de uma ampla Reforma Agrária um componente fundamental desse processo; b) criasse um quadro político-jurídico mais democrático, e favorável ao fortalecimento progressivo da organização partidária dos comunistas, com vistas à luta ulterior pela implantação do socialismo.
Entretanto, a natureza avançada e progressista da plataforma comunista na Constituinte de 1946, entrou em conflito com a natureza atrasada e retrógrada do sistema político brasileiro da época e com os setores das classes dominantes que detinham a hegemonia no governo Dutra. Tal contradição foi um dos determinantes da cassação do Partido Comunista do Brasil em 1947. Numa das operações jurídico-políticas mais vergonhosas da história política brasileira, o PCB foi cassado logo após o término da Constituinte. O sistema político brasileiro (e os setores das classes dominantes beneficiados pelo funcionamento objetivo de tal sistema), ainda não haviam amadurecido o suficiente para admitir a coexistência com uma força avançada como os comunistas. Esse caráter avançado atesta-se pelo fato de que muitas das propostas defendidas pelos comunistas em 46 só vieram a ser adotadas cerca de 40 anos depois, na Constituição de 1988, sendo que muitas delas (como, por exemplo, a Reforma Agrária) continuam ainda como bandeiras das forças progressistas do país nesse final de século XX.
* Professor de Ciência Política na Universidade Federal do Paraná.
Notas
(1) Não cabe, nos limites deste artigo, reconstituir detalhadamente todos os acontecimentos referentes à redemocratização de 1945-1946 e à atuação do PCB no período. O leitor interessado no aprofundamento das questões aqui abordadas pode consultar a bibliografia básica elencada no final do artigo.
(2) O movimento “queremista” (Queremos Getúlio!) preconizava a realização de eleições presidenciais apenas após a promulgação da nova Constituição, com a manutenção de Getúlio no poder.
(3) É bom lembrar que, além de ser um período de grande crescimento do PCB, essa fase histórica caracterizou-se também pelo recrudescimento do movimento grevista e sindical, destacando-se a criação do MUT (Movimento Unificador dos Trabalhadores), embrião da organização da Confederação Geral dos Trabalhadores Brasileiros (CGTB), que viria a ser fechada pouco depois pelo governo Dutra.
(4) Foi por esse motivo que a cassação do PCB ocorreu simultaneamente ao “acordo interpartidário” PSD/UDN/PR, o qual foi o responsável pela difusão do mito de que o governo Dutra teria sido um período de “paz social”, quando na realidade caracterizou-se pela repressão sistemática aos trabalhadores e suas organizações.
(5) Na realidade, foram eleitos 1 senador e 14 deputados pela bancada do Partido Comunista do Brasil à Constituinte de 1946. Entretanto, podemos considerar como 16 os parlamentares comunistas que atuaram na Assembléia, já que o segundo suplente de deputado Trifino Correia (PCB/RS), participou dos trabalhos constituintes de março a julho de 1946.
(6) Como é sabido, organizou-se durante a Assembléia Constituinte de 1946 a Comissão da Constituição (também chamada de “Grande Comissão”) que, por sua vez, se subdividiu em 10 Subcomissões. Além destas, organizaram-se várias “Comissões Ordinárias”, algumas das quais tiveram uma atuação de certa relevância durante o processo de elaboração constitucional.
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