A questão da autonomia universitária
Motivada pelo recente lançamento de um documento em que o governo apresenta pontos de sua proposta de autonomia, a comunidade universitária busca posicionar-se sobre esse tema de grande interesse, não só da comunidade, mas de todos os demais segmentos da sociedade que, de uma ou de outra forma, têm consciência sobre o quanto a qualidade da produção universitária lhes afeta.
Na perspectiva de contribuir para um debate mais abrangente do que o pretendido pelo documento ora apresentado pelo governo, fazemos, a seguir, uma ligeira incursão na História, em torno da origem e evolução do conceito de autonomia universitária, a partir do longínquo final do século XII, quando a universidade, então recém criada, já passa a ter influência na vida quotidiana da Europa.
A grande greve dos estudantes da Universidade de Paris, de 1229 a 1231, durante a qual muitos dos participantes perderam a vida em embates com a polícia real, é considerada um marco na luta pela autonomia universitária. Naquele momento já se encontravam consolidadas pelo menos três universidades (Bolonha, Paris e Oxford), das primeiras a surgir, e que logo se destacaram por suas lutas em prol da autonomia.
Segundo Jacques Le Goff (1), para quem “o século XIII é o século das universidades, porque é o século das corporações”, o Papa Celstino III já havia, em 1194, assegurado os primeiros privilégios de corporação à Universidade de Paris. Em 1215, o cardeal Roberto de Courçon, legado pontifício, concede os primeiros estatutos oficiais à Universidade e, em 1231, o Papa Gregório IX, após a famosa greve de dois anos, outorga novos estatutos, através da famosa bula Parens Scientiarum, que é tida como a Carta Magna da corporação universitária. A citação desses fatos serve para mostrar que a luta pioneira pela autonomia, particularmente em Paris, desenvolve-se em meio a uma seqüência de lutas marcadas por persistência e continuidade que, no entanto, só produziram resultados mais de um século depois, o que, convém comparar, representa um período bem maior que o de toda a vida da atual Universidade Brasileira!
Embora a luta pela autonomia visasse, basicamente, à redução dos controles eclesiásticos, principalmente no que diz respeito à escolha de dirigentes e à liberdade para conceder graus, convém observar que o processo de fortalecimento da universidade medieval está sempre associado ao avanço do poder local, contra a tendência à centralização exercida pela igreja. A ironia, no entanto, é que a parte sangrenta dos embates ocorre quase sempre em meio a disputas de espaço entre a corporação universitária e os burgueses locais.
Organizada em nações, que ocupam espaços fisicamente importantes do setor urbano em expansão, a Universidade é uma corporação de grande presença na cidade medieval. Basicamente, sustenta-se em três privilégios essenciais, que são, segundo Le Goff (2): “(…) a autonomia jurisdicional – no quadro da Igreja, com certas restrições locais, e poder de apelação ao Papa –, o direito de greve e de secessão, e o monopólio na colação dos graus universitários”.
O surgimento da universidade (ou studio generalia, como era conhecida naquela época), ocorre em um momento de grande influência da Igreja no mundo, tanto que, inicialmente, é chamada de universidade da cristandade. A intenção de usá-la como sistematizadora de conhecimentos, fazendo particularmente a síntese do que teriam produzido as civilizações grega e latina, parece ser um dos usos que a Igreja destina à Universidade cujo surgimento, aliás, coincide com o da burguesia. Oposta ao mundo feudal, a burguesia busca fortalecer-se diante dele, através de uma forma peculiar de organização cuja criação incentiva, a corporação de ofícios, forma que é também assumida pela universidade.
Naturalmente, a burguesia, tal como a Igreja, alimenta a expectativa de se apropriar do conhecimento gerado na universidade, para o propósito da expansão de sua influência. Mas a corporação universitária possui algo que vai fazendo com que se torne, gradualmente, diferente das demais corporações: os estudiosos que congrega, seus mestres e aprendizes vivendo em comunidade, cultivam uma natural capacidade de se insurgir contra quaisquer limitações a seu principal ofício, que é o de pensar. Desde lá, as limitações à liberdade de expressão nunca puderam ser estabelecidas precisamente pela autoridade, permitindo, assim, a influência da universidade na fixação contínua de novas fronteiras para o pensamento, e a consequente abertura de novos horizontes para a ação transformadora do homem no mundo. A partir dessa base, portanto, afirma-se a universidade como uma instituição social única, à qual cabe, exclusivamente, a responsabilidade pela “elaboração e reelaboração contínua da cultura”, conforme a atualizada síntese formulada por Anísio Teixeira (3).
Segundo Angel Latorre (4), a partir do século XV, com novas condições sociais, a universidade enfrenta um novo ambiente, fazendo com que não mais consiga ser a intérprete privilegiada da situação. Embora ainda tenha tido momentos de grandeza no século XVI, sobretudo em Salamanca e Alcalá, os séculos seguintes aprofundaram seu isolamento, advindo, a seguir, a implacável decadência. Sobre isso, sintetiza Newton Sucupira: “Quando, já nos fins da Idade Média, as universidades, como na França, passam a ser inteiramente controladas pelo poder estatal, a perda se sua autonomia coincide com o seu período de decadência, onde, sem mais nenhuma vitalidade nem força criadora de cultura, deixam elas de atuar no processo cultural dos novos tempos” (5).
Não resta dúvida de que a universidade medieval conseguiu legar aos novos tempos a compreensão de que a idéia de autonomia está intrinsecamente ligada à concepção mesma de instituição universitária. Tanto que, referindo-se a tempos mais recentes, diz Anísio Teixeira: “Não se encontra, assim, entre as universidades da Europa e do mundo anglo-saxão o “problema” da autonomia. Esta era sempre algo constitucionalmente adquirido no ato mesmo de criação da universidade e condição de seu funcionamento”. E continua: “As circunstâncias que tornam a autonomia universitária um “problema” e, por vezes crítico, na América Latina, originam-se mais da própria instabilidade e insegurança da sociedade latino-americana do que da universidade propriamente dita” (6).
Com a crise galopante, fruto de irresponsável aventura que esgarça a própria autonomia nacional, a atitude do governo não passa de uma encenação
Um longo período se passa, estando nele incluídos os séculos XVII e XVIII, em que o processo de consolidação dos estados nacionais começa a produzir uma notável diferenciação no desenvolvimento das universidades, fazendo com que se distanciem daquele espírito unitário que caracteriza a universidade medieval. De todas, somente as universidades saxônicas conservaram uma parcela considerável de suas liberdades tradicionais. Na França, constituiu-se a universidade napoleônica, que, ao contrário daquelas, era regida, ainda segundo Newton Sucupira, por uma concepção de “(…)instrução organizada, regulada, uniforme, distribuída segundo programas por toda parte idênticos, em estabelecimentos semelhantes uns aos outros e muito rigidamente controlada”.
No século XIX surge na Alemanha, sob a liderança de Humboldt, uma contribuição que, de novo, iria forjar um padrão de universidade atualizado com o correspondente estágio social, econômico e cultural de seu tempo, à semelhança do que ocorrera com a universidade medieval. Aparece, então, a Universidade da Pesquisa, em sintonia com o tempo de notável avanço das ciências, prenúncio da recente era tecnológica. É um momento novo, caracterizado pelo fato de o progresso técnico estar bastante influenciado pelo progresso científico, em meio aos influxos econômicos, políticos e sociais da Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, na Inglaterra.
São as idéias liberais do século XIX, em favor da liberdade de ensino e da investigação científica, que fazem as universidades recuperarem uma relativa independência em relação ao Estado que as mantém. E a Universidade Alemã, ao estabelecer firmemente a idéia da indissociabilidade entre o Ensino e a Pesquisa, um princípio que logo se generaliza pelo mundo, é a principal responsável por reforçar, ainda mais, a necessidade da autonomia universitária.
A rigor, o que há de mais recente, após a inovação introduzida por Humboldt na Universidade de Berlim do início do século XIX é a incorporação da atividade de Extensão como a terceira grande atividade universitária, compondo o equilibrado tripé que, baseado na indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, rege, no presente século, as instituições dignas do nome de universidade, em todo o mundo.
A idéia de Extensão universitária surge, na verdade, como um aperfeiçoamento da concepção de Humboldt, cujo lema, “Solidão e Liberdade”, conduziu à caracterização da universidade como se fosse uma espécie de “torre de marfim”, longe do mundo para que, na calma e na harmonia, os seus sábios pudessem descobrir verdades, as úteis ou as desinteressadas, a serem livremente apropriadas pelos mortais comuns. Ao lema de Humboldt, Whitehead contrapunha o de “Universidade de Serviço” segundo o qual a universidade deveria ter liberdade para produzir, também, um conhecimento capaz de permitir uma interação mais ágil com a sociedade. A aplicação desse princípio foi o responsável por um grande avanço da universidade, neste século, propagando-se rapidamente por todo o mundo, a partir da década de 1930. Como vemos, a Extensão é uma consequência direta da introdução de uma nova concepção de Pesquisa, que se caracteriza pelo esforço de tornar a produção universitária mais facilmente percebida e mais rapidamente utilizada pela sociedade, particularmente pela comunidade fisicamente próxima. Introduzida mais fortemente pela dinâmica da Universidade norte-americana, a Extensão auxilia ainda mais a percepção da utilidade social da universidade, o que contribui para que o Estado, de maneira reflexa, reforce a autonomia e, ao mesmo tempo, contribua decisivamente para garantir a manutenção das instituições universitárias públicas.
No presente século, pois, a aplicação radical do princípio de indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e Extensão tem induzido, tanto o reforço do princípio da autonomia universitária, quanto a vinculação desse princípio com a elevação da qualidade da produção universitária e sua rápida colocação a serviço da sociedade, contribuindo, assim, para a compreensão de que a autonomia não é uma concessão feita pelo Estado, mas uma condição necessária para o aumento da eficiência e da visibilidade de sua ação, perante a sociedade que o sustenta.
Entretanto, a contar pelo conteúdo da proposta de autonomia apresentada pelo atual governo, não parece ser essa a compreensão. Sua concepção deformada de autonomia que a afasta do cerne de um princípio basilar da universidade, corresponde a um retrocesso em relação à situação mesma da Universidade de Paris após a histórica greve do século XIII! A prova disso é um pequeno trecho do documento oficial recém divulgado (ponto número 4, p. 4): “Não obstante o princípio da autonomia universitária contido no art. 207 da Constituição Federal estar dirigido a todas as universidades, é de observar, num primeiro plano, que duas vertentes bem distintas hão de ser imediatamente constatadas. De um lado está a autonomia acadêmica, que diz respeito igualmente a todas as universidades. De outro, está a autonomia econômica (administrativa, e de gestão patrimonial e financeira), que obviamente alcança de modos bastante diversos às universidades públicas e as particulares”. Esse tipo de visão está longe de caracterizar a autonomia como o suporte sobre o qual deva ser assentada uma verdadeira instituição universitária. Por aí, autonomia não seria mais que uma característica passível de arbitrária fragmentação, por definição desrespeitada até pela autoridade que já a concebe amputada. Para o governo, serviria, a autonomia, somente para tipificar as instituições “universitárias”, a posteriori. Convém notar, até mesmo, a forma pejorativa como a autoridade se refere às universidades particulares, as quais só se caracterizariam pela presença de um pedaço de autonomia (a acadêmica), exatamente aquele que o infeliz documento subvaloriza, desde que só pretende regulamentar o que acha importante, a denominada “autonomia econômica”.
Ao contrário da tradição do direito anglo-saxão, segundo o qual a lei é um roteiro de princípios para a ação, a tradição latina (e mais fortemente a ibérica) entende a norma legal como um instrumento com a obrigação de ser premonitório, isto é, capaz de antecipar minuciosamente as ocorrências potenciais para a aplicação da lei. A tradição ibérica nos legou essa característica cultural, responsável pela excessiva dose de regulamentação, que não raro leva a desvalorização e ao desrespeito à própria lei, já que a vida, naturalmente, não costuma adequar-se a suas minúcias. Somando-se a isto a situação histórica de dependência econômica do nosso país, hoje agravada pela submissão explícita dos governos FHC aos interesses de setores financeiros externos, tudo parece nos levar a uma condição em que, guardadas as devidas proporções, as instituições universitárias poderão ter sua “autonomia” reduzida a um estágio inferior ao existente na Idade Média!
Pela lógica oficial, não seria permitida a criação de um sistema federal de instituições de ensino superior, como quer a ANDIFES, porque o “moderno” seria dar “liberdade” a cada instituição, no sentido de organizar seus quadros de professores e servidores técnico-administrativos, ordenar e controlar despesas, buscar recursos no setor privado, etc. Supostamente, em nome dessa modernidade e dessa liberdade, o governo faria, então, um contrato de desenvolvimento institucional com cada universidade pública que, em função de uma avaliação periódica, poderia vir a ser, ou não, renovado.
No limite, as universidades tidas como ineficazes, poderiam vir a ser condenadas à quebra de indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, passando, na melhor das hipóteses, a ser escolas de ensino pós-secundário, ou colégios de terceiro grau (7), sem qualquer garantia de financiamento oficial.
O objetivo final é reduzir ainda mais o investimento público em educação superior, com a consequente quebra da gratuidade do ensino nas instituições públicas federais
Para os portadores dessa visão fragmentada de autonomia, é surpreendente a afirmação, até de certo júbilo, como atesta o documento, ante o fato de as universidades terem garantido o seu “direito” à autonomia na atual Constituição Federal (Art. 207). Ora, se fosse sincera essa atitude, por que não tomar a autonomia em seu significado histórico integral, permitindo a auto-aplicação do dispositivo constitucional que a assegura, tanto para as instituições públicas, quanto para as particulares, ficando o governo somente com um papel fiscalizador? Fiscalização essa que poderia ser exercida por um órgão com funções assemelhadas, por exemplo, às de uma espécie de Ministério Público aplicado à educação. Como a proposta oficial não cogita esse tipo de possibilidade, advém a esdrúxula ação cirúrgica sobre o conceito quase milenar de autonomia. Tudo ao gosto de um neoliberalismo tardio, para o qual o que vale mesmo é o pedaço da autonomia chamado de financeiro e gerencial, através do qual o governo espera subordinar as universidades à sua política, dita do Estado mínimo. E como o nível desse mínimo vai descendo cada vez mais, no lombo da crise galopante, fruto de irresponsável aventura que esgarça a própria autonomia nacional, tudo leva a crer que, a pretexto de conceder algo que, simbolicamente, apresenta-se como positivo (afinal, quem não gosta de autonomia?), a atitude do governo, como a maioria das que toma, não passa de uma encenação. O objetivo final parece ser mesmo o de reduzir ainda mais o investimento público em educação superior, com a conseqüente quebra da gratuidade do ensino nas instituições públicas federais, na continuidade do processo de destruição da universidade pública brasileira, que já vem sendo por ele encenado. Este é um propósito deliberado, tanto que, por ocasião de uma reunião promovida pelo governo norte-americano, em 1994, para impor suas condições econômicas aos países ditos emergentes, em que se chegou ao chamado Consenso de Washington (8), foi elaborado um decálogo no qual um dos pontos tem o seguinte conteúdo: Os países emergentes precisam reduzir, gradualmente, a aplicação de recursos públicos para financiamento da educação superior.
Mesmo diante das suposições aqui aventadas, que desqualificam a presente proposta governamental como algo encaminhado seriamente, cabem algumas observações que, de algum modo, poderão vir a ser úteis à contínua e necessária luta em defesa do grande patrimônio representado pelas nossas instituições federais de ensino superior, ora ameaçadas.
Certo é que há um projeto oficial de autonomia, informado à comunidade universitária, e o governo espera poder implantá-lo, em breve tempo. Isto porque, em razão das exigências do sistema financeiro internacional, que hoje é o único responsável pelo suporte político do submisso governo brasileiro, e por isso lhe dá as ordens, mais um tipo de arrocho precisa ser implementado. Para nos contrapormos a ele, devemos buscar a unidade em torno de algum outro projeto que, mesmo não sendo o ideal, deve garantir, pelo menos, a manutenção do sistema universitário público atual.
Estranhamente, para apresentar sua proposta de autonomia, no dia 19 de abril último, em Brasília, o governo convidou as seguintes entidades: ANDIFES, ANDES, UNE, FASUBRA, SBPC e ABC (Academia Brasileira de Ciências). Convém observar que isso nunca fora feito antes, sob FHC. As iniciativas governamentais anteriores, não só em relação à universidade, sempre foram implantadas por meio de Medidas Provisórias, que já são a marca registrada do caráter socialmente descomprometido do atual governo. Na ocasião do lançamento, todas essas entidades convidadas fizeram questão de se pronunciar, enfatizando que não queriam que sua presença fosse utilizada no sentido de legitimar a proposta apresentada. E comprometeram-se, mutuamente, em se articular e mobilizar suas bases, a fim de exigirem um financiamento público capaz de restaurar a dignidade do atual sistema universitário federal público, vilipendiado em todos os sentidos, a começar pela injustificável política de arrocho salarial asfixiante, sobre os servidores públicos.
A ANDES sempre teve uma posição contrária à regulamentação do Art. 207 da Constituição Federal, o da autonomia, alegando que ele é auto-aplicável. A ANDIFES, por seu lado, quer a elaboração de uma lei que regulamente a autonomia. Entretanto, diverge do governo, ao defender a criação de um sistema nacional de instituições federais de ensino superior, que buscariam unificar-se em torno da garantia dos interesses comuns, particularmente a garantia qualidade da universidade pública. Há informações, no entanto, de que a ANDIFES está ameaçada em sua unidade política, por conta de que algumas instituições que congrega já se dispõem a firmar contratos de gestão institucional com o governo, até mesmo independentemente do cronograma de discussão por ele encaminhado. Portanto, parece ser adequada, nesse momento, uma convergência em torno do projeto da ANDIFES, já que, por uma razão de natureza cultural (a tradição ibérica), parece muito difícil passar o que seria ideal, a garantia da auto-aplicabilidade do Art. 207 da Constituição Federal.
* Professor da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia.
Notas
(1) Os Intelectuais na Idade Média, São Paulo. Brasiliense, 4ª ed., 1985, p. 66.
(2) Obra citada.
(3) Ensino Superior no Brasil: análise e interpretação de sua evolução até 1969. Rio de Janeiro. Editora da FGV/ Rio, 1969.
(4) Universidad e Sociedad, Ariel, Barcelona, 1964.
(5) “Amplitude e limites da autonomia universitária”. Parecer n. 76 do CFE, publicado na Documenta, n. 4, junho de 1962, p. 45-54.
(6) “Aspectos da Reconstrução da Universidade Latino-Americana”, Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, MEC/INEP, Rio, jan/mar 1967.
(7) Isso é o que se infere por informações veiculadas, através da imprensa, tanto pelo ministro Paulo Renato de Souza, tanto pelo Sr. Cláudio de Moura Castro, amplos aparentemente vinculados a organizações internacionais de fomento ao desenvolvimento nacional.
(8) O decálogo do Consenso de Washington foi publicado na íntegra, à época, pela Folha de S. Paulo.
EDIÇÃO 54, AGO/SET/OUT, 1999, PÁGINAS 72, 73, 74, 75, 76, 77