Relatório

O Projeto de Lei de autoria do ilustre deputado AIdo Rebelo dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa, ao mesmo tempo em que dá outras providências sobre o assunto.

Encontram-se apensados à proposição os projetos de lei 1776, de 1999; 2418, de 2000; 2452, de 2000; e 3023, de 2000, respectivamente dos nobres deputados Sérgio Novais, Lincoln Portela, José Ronaldo e Neiva Moreira, com propostas sobre a língua portuguesa que tratam dos seguintes aspectos específicos: obrigatoriedade do uso da língua portuguesa na comunicação oficial, na mídia escrita, radiofônica e televisiva, e na publicidade.
Pela sua abrangência, a proposição autônoma inclui os aspectos tratados nas propostas legislativas apensadas.

De acordo com as normas regimentais da Casa, o projeto de lei em apreço chega com seis emendas (cinco aditivas e uma modificativa), de autoria do eminente deputado Geraldo Magela, juntamente com os projetos de lei apensados, estes sem emendas, à Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CECD) da Câmara dos Deputados para exame da matéria quanto ao mérito.

Voto da relatora

"Última flor do Lácio, inculta e bela
És, a um tempo, esplendor e sepultura. "
Os versos do poema "Língua portuguesa", de 1914, do nosso grande poeta Olavo Bilac, ecoam com a mesma força, e mais do que nunca fazem sentido no tempo presente. Por quê?
Porque a nossa língua materna tornou-se culta, continua bela, mas está ultrajada. De fato, como bem demonstra meu eminente colega parlamentar, deputado Aldo Rebelo, – no seu excelente estudo Culta, bela e ultrajada, que embasa o projeto de lei objeto deste Parecer -, a língua portuguesa, com cerca de 400 mil vocábulos, riqueza comparável apenas ao inglês, vem sofrendo um processo acelerado de "desnacionalização lingüística", na expressão do crítico literário Wilson Martins, tal o volume de estrangeirismos desnecessários que se nos assaltam diariamente nas relações sociais, nos serviços, nos processos, nos produtos e até mesmo na comunicação pública, inclusive a oficial, como será exemplificado adiante.

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) inclui sete nações – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe – e está em vias de ser integrada por mais uma, Timor Leste. Somos mais de 200 milhões de falantes do português em todos os continentes. A língua portuguesa é a sétima mais falada do mundo, superada apenas pelos idiomas chinês, inglês, espanhol, hindu, russo e árabe.

Por que, então, a desnacionalização lingüística do português, no Brasil?

Nada existe que possa servir de justificativa para esse fenômeno. E a única explicação cabível para a desnacionalização lingüística do nosso idioma reside em fatores psicossociais reforçados por imposições econômicas e culturais. Assim, o que parece estar causando a descaracterização da língua portuguesa, ao menos em termos de Brasil, é o tradicional "deslumbramento" brasileiro pelo que é estrangeiro, combinado a uma atitude de desprezo ao que é nosso, o que não deixa de ser baixa auto-estima frente às influências de ondas econômicas e culturais, hoje avassaladoras por conta da chamada "globalização".

E é preciso nesse ponto atentar pedagogicamente ao fato histórico: a dominação de um povo sobre outro se dá, com freqüência, pela imposição da língua, ainda que por meios pacíficos, gradual e lentamente. Esse processo é ainda mais eficiente quando ocorre pela insinuação, em geral atraente, mas impertinente e insidiosa, de toda uma cultura que vem com a língua valores, tradições, costumes e, claro, sistemas socioeconômicos e político.

Esse, sem exageros, o quadro a que estamos passivamente assistindo no País, a julgar pelo que se apresenta a seguir – excertos da Justificação do projeto de lei n. o 1676, de 1999, do ilustre deputado
Aldo Rebelo.

Com a sua iniciativa legislativa, pretende o eminente autor reverter a deplorável situação de subserviência lingüístico-cultural que estamos vivendo no Brasil; e deseja fazê-lo de modo democrático e educativo, ou seja, com liberdade e responsabilidade, mas também com firmeza, dignidade e elegância. Daí sua proposta legal dispor sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa de modo a respeitar as liberdades de pensamento e expressão consagradas constitucionalmente, e com correto entendimento da influência idiomática estrangeira como fonte tradicional de enriquecimento da língua.

"De fato, estamos a assistir a uma verdadeira descaracterização da língua portuguesa" – afirma o nobre deputado Aldo Rebelo na Justificação do seu PL, e prossegue – "tal invasão indiscriminada e desnecessária de estrangeirismo – como holding, recall, franchise, coffee-break, self-service – e de aportuguesamentos de gosto duvidoso, em geral despropositados – como 'startar', 'printar', 'bidar', 'atachar', 'database'. E isso vem ocorrendo com voracidade e rapidez tão espantosas que não é exagero supor estarmos na iminência de comprometer, quem sabe até truncar, a comunicação oral e escrita com o nosso homem simples do campo, não afeito às palavras e expressões importadas, em geral do inglês norte-americano, que dominam o nosso cotidiano, sobretudo a produção, o consumo e a publicidade de bens, produtos e serviços, para não falar das palavras e expressões estrangeiras que nos chegam pela informática, pelos meios de comunicação de massa e pelos modismos em geral. "

A lista pode ser longa e cansativa; certamente daria um dicionário alentado de palavras e expressões que em nada contribuem para o enriquecimento da língua portuguesa; pelo contrário: ultrajam, empobrecem e acabam sepultando o belo e melodioso idioma pátrio, veículo principal da nossa cultura. Nunca será demais, contudo, acrescentar mais alguns exemplos, para que meus pares nesta Casa façam seu próprio juízo sobre o assunto: school bus, ônibus escolar que transporta crianças brasileiras em São Paulo; Rice Show, novo nome da tradicional "Festa do Arroz", em municípios do interior; folhateen, o tablóide que seria "folhajovem ", do jornal Folha de S. Paulo; serviço de clipping – recortes! – da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados; newsletter, boletim da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; personal banking, serviços bancários personalizados, incrivelmente do Banco do Brasil.

Ora, o que isso traduz senão "uma imitação servil ao estranho, numa demonstração de subserviência irracional ao estrangeiro simplesmente porque é estrangeiro" – nas palavras de Paulo Brossard, ex-senador e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal ("A dolarização da língua", Correio Braziliense, 24/5/00, p.17)? Afinal, o fato de termos uma única língua num país que está entre os cinco de maior território do mundo é um dos elementos mais marcantes e preciosos da nossa identidade nacional. Ou não é?

Ou mesmo como escreveu o professor Paulo Tortello, definindo um dos aspectos da invasão de estrangeirismos em nossa língua, a propósito da vasta utilização do vocábulo "mídia", hoje disseminado, por toda a mídia, com o sentido de "meios de comunicação de massa": "A nomenclatura é do 'comunicólogo' norte-americano Marshall McLuhan, guru dos sessenta. Pois, 'mídia' é o som da pronúncia norte-americana, e incorreta, do termo, em latim, 'media', plural de 'médium', adotado pelo filósofo ianque em sua obra tão falada e pouco lida. Como norte-americanos, por ignorância, pronunciavam, à sua maneira inglesa, 'mídia', em vez do som 'média', latino, macaqueamo-lhes o vício e criamos, em português, o neologismo 'mídia', para referir o que deveríamos designar pela prosódia 'média', mesmo! Não há meios de isso entrar em minha cabeça. Mas, isso é a média. "

Pior ainda: "que obrigação tem um cidadão brasileiro" – pergunta oportunamente o deputado Aldo Rebelo ao justificar sua iniciativa legislativa – "de entender, por exemplo, que uma mercadoria on sale significa que esteja em liquidação? Ou que 50% off quer dizer 50% a menos no preço? Isso não é apenas abusivo: tende a ser enganoso. E à medida que tais práticas se avolumam (atualmente de uso corrente no comércio das grandes cidades), tomam-se também danosas ao patrimônio cultural representado pela língua" – conclui acertadamente o ilustre parlamentar.

O agravante no quadro que estou procurando traçar é que contamos, em português, com palavras e expressões e, na falta destas, com regras de aportuguesamento, que podem perfeitamente levar à substituição daqueles vocábulos estrangeiros que nos chegam sem nenhum critério lingüístico, tampouco valor estético ou, pelo menos, senso crítico.

Espero que esteja claro para os meus ilustres colegas da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, não se tratar, a partir do Projeto Aldo Rebelo, de desincorporar da língua portuguesa palavras e expressões estrangeiras que enriquecem o nosso idioma, e que nos chegaram pela tradição e pela consagração dos usos e costumes; não se trata, tampouco, de imobilizar a língua frente a inovações necessárias e processos desejáveis de interpenetração cultural. Não, absolutamente, não!
Pelo contrário: a proposição em epígrafe honra todos os processos válidos de enriquecimento e transformação da língua. Assim, reconhece, por exemplo, a existência de uma enormidade de "palavras sem fronteiras ", como tão bem nos mostra o diplomata e historiador, membro da Academia Brasileira de Letras, Sérgio Corrêa da Costa, em excelente obra que acaba de ser publicada (Palavras sem fronteiras, Editora Record).

Portanto, a iniciativa legislativa em questão é, antes de mais nada, uma cruzada em prol da língua portuguesa como instrumento de cultura, identidade e soberania do Brasil.

Foi a partir dessa idéia central, que permeia todo o seu projeto de lei, que o deputado Aldo Rebelo fez realizar em março deste ano, nesta Casa, no Auditório Nereu Ramos, o seminário Idioma e Soberania – Nossa Língua, Nossa Pátria, com o co-patrocínio da Academia Brasileira de Letras (ABL), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Universidade de Brasília (UnB) e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). A programação contou com a presença, dentre outros, do presidente da Câmara dos Deputados, colegas parlamentares, inclusive do Senado Federal, ministros, embaixadores e representantes da CPLP, professores, acadêmicos, jornalistas, escritores e lingüistas.
Inserido na programação Câmara nos 500 anos, o evento alcançou o maior sucesso de público e crítica, a julgar, dentre outros, pelo grande número de professores e estudantes presentes, e pelos inúmeros artigos, entrevistas e manifestações que antecederam e sucederam o seminário (por exemplo, as matérias "O poder da língua" e "Língua na Berlinda ", do Correio Braziliense, respectivamente de 12/3/00 e 19/3/00; e o artigo de Francisco Knopfli, embaixador de Portugal no Brasil, "Língua portuguesa e globalização", na Folha de S. Paulo de 17/3/00).

Aliás, cumpre-me destacar, por oportuno, que as provisões de promoção, proteção, defesa e uso da língua portuguesa que constituem o PL em apreço já vêm tendo ampla repercussão nos meios de comunicação de massa ao longo dos últimos oito meses (desde que começou a tramitação do Projeto Aldo Rebelo na Câmara dos Deputados), tanto no Brasil, como no exterior, sobretudo nos países integrantes da CPLP e na França, esta uma das poucas nações do mundo a perceber e a defender o seu idioma nativo como essencial à identidade de um povo e à soberania nacional.

A título de ilustração, nesse sentido, menciono aqui os artigos com posições polêmicas ("O deputado e a língua ", de Marcos Bagno, Jornal de Brasília, 9/1/00), contrárias ("Vamos proibir o inglês?", de Matthew Shirts, O Estado de S. Paulo. 1/4/00) e favoráveis (" Um projeto de lei ", de Ariano Suassuna, Folha de S. Paulo, 25/4/00).

Contudo, o momento parece mais do que oportuno para dar força a esse instrumento legal que vise, sem xenofobismo ou intolerância de nenhuma espécie, a redignificar e revitalizar a língua portuguesa em nosso País e, assim, evitar a sua extinção do rol das línguas modernas, como anunciam alguns especialistas no assunto. (Um lingüista norte-americano, Steven Fischer, residente na Nova Zelândia, sentenciou em entrevista à revista Veja ["O fim do português", 5/4/ 00], sem nunca ter pisado no Brasil, que estamos destinados a trocar o nosso idioma pelo portunhol).

É isso o que queremos? Se a exaltação e o cultivo do português como idioma pátrio não for feita por nós, brasileiros, quem os fará?

Estou convencida de que a proposta, objeto deste parecer, de autoria do ilustre deputado Aldo Rebelo, é a resposta legal adequada ao momento cultural vivido pela nossa língua-mãe.
Trata-se de proposição de caráter geral, com 10 artigos, a ser regulamentada pelo Poder Executivo no pormenor necessário, após estudos a serem realizados sob a coordenação da ABL durante um ano, a contar da data de publicação da lei, com a colaboração dos Poderes da República, de órgãos que cumprem funções essenciais à justiça e de instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária (artigos 8°, 9° e 10).

O PL em apreço parte de provisões constitucionais sobre a língua portuguesa e a cultura. Seu artigo 1º é uma feliz combinação de disposições dos artigos 13 e 216 da nossa Carta Magna, com uma oportuna e justa consagração (Parágrafo único): "a língua portuguesa é um dos elementos da integração nacional brasileira, concorrendo, juntamente com outros fatores, para a definição da soberania do Brasil como nação".

A referida proposta define de modo positivo as incumbências do Poder Público no tocante à promoção, à proteção e à defesa da língua portuguesa (artigo 2°).

Ao definir o uso obrigatório da língua portuguesa por brasileiros natos e naturalizados, e pelos estrangeiros residentes no País há mais de um ano, em diversos domínios socio-culturais (ensino e aprendizagem; trabalho; relações jurídicas; expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica oficial e de eventos públicos nacionais; meios de comunicação de massa; e produção, consumo e publicidade de bens, produtos e serviços), o PL em pauta trata com generosidade todas as exceções, honrando explicitamente a Constituição Federal e a força da lei (artigo 3°).

A proposta em discussão define práticas abusiva, enganosa e danosa no tocante ao idioma pátrio como patrimônio cultural (artigo 4°); trata da substituição e aportuguesamento de palavra ou expressão em língua estrangeira (artigo 5°); e introduz sanções administrativas e premiais (artigos 6° e r).
o Projeto Aldo Rebelo vem ao encontro de saudável movimento de interesse nacional em torno da língua portuguesa, conforme atestam as inúmeras publicações, artigos em jornais e revistas, e programas de rádio e televisão sobre o assunto, por exemplo: os manuais de redação e estilo dos principais periódicos do País; a coluna semanal, "Inculta e bela", de Pasquale Cipro Neto, na Folha de S. Paulo; e o programa radiofônico da Eldorado AM, "De palavra em palavra", de Eduardo Martins. Na minha própria cidade, Sorocaba, Estado de São Paulo, o programa "A língua ao pé da letra" na Rádio Jovem Pan e aos domingos uma coluna do professor Paulo Tortello no Jornal Cruzeiro do Sul, e outros tantos exemplos pelo Brasil afora.

O interesse político pelo assunto tem longa tradição no Brasil, desde os tempos dos sermões do grande Vieira, defensor do povo, da terra e da cultura do Brasil colonial, passando por Machado de Assis, nosso escritor maior, que reconhecia o imperativo das interpenetrações lingüísticas, e por Rui e Clóvis, nos primeiros anos deste século, por ocasião do monumental trabalho Jurídico, e por que não lingüística, do nosso Código Civil, e chegando aos constituintes de 1946, com o artigo 35° das disposições transitórias da Carta Magna, sobre a língua portuguesa, finalmente culminando nos dias de hoje, com o excelente Projeto Aldo Rebelo, acompanhado das Emendas, propostas com muito interesse e sensibilidade pelo meu ilustre colega Geraldo Magela, e dos três PL apensados, estes meritórios mas bem mais restritos que a proposição autônoma, porém uma autêntica amostra do interesse atual sobre o assunto no Congresso Nacional.

Posto isso, e movida pelo sentimento de um Brasil de 500 anos que a todos nos une, exorto meus ilustres pares nesta Comissão a atenderem para a relevância e a oportunidade de uma iniciativa legislativa como a que temos em mãos, e a aprovem na íntegra (apenas com as duas emendas abaixo propostas, por entendê-Ias de apeifeiçoamento), em respeito ao seu único objeto, – a língua portuguesa -, à sua organicidade jurídico-lingüística e ao seu enorme e indiscutível mérito educacional e cultural.
Com esse espírito, sinto-me honrada em oferecer este Parecer, nos termos, a seguir, da expressão do meu voto.

Assim, inicialmente lamento votar pela rejeição dos quatro PL apresentados, n. ° 1776, de 1999; 2418, de 2000; 2452, de 2000; e 3023, de 2000, respectivamente dos nobres deputados Sérgio Navais, Lincoln Portela, José Ronaldo e Neiva Moreira. Apesar do mérito educacional e cultural dessas propostas, seu conteúdo encontra-se atendido pela proposição principal, muito mais abrangente, completa e orgânica.

Por fim, voto pela aprovação de Projeto de Lei n. ° 1676, de 1999, do nobre deputado Aldo Rebelo, do seguinte modo: (1) acato uma das seis Emendas do ilustre deputado Geraldo Magela, – a de n. ° 3, modificativa -, por restringir e apeifeiçoar uma das disposições da proposta ((1ft 3°. §, VII), e rejeito as cinco outras, aditivas, por terem seu conteúdo, de alguma maneira, já inserido no PL ou que poderá receber melhor tratamento na etapa de regulamentação; (2) ofereço, como Relatora, uma única Emenda, substitutiva, ao art. 6~ anexa, com o objetivo de torná-lo simétrico ao art. 7º., já que ambos tratam de sanções, punitivas e premiais, respectivamente; além disso, pretendo, com a Emenda por mim oferecida, resolver um ponto polêmico do Projeto AIdo Rebelo – as sanções administrativas, deixando sua definição para o momento da regulamentação, após os estudos que vierem a ser encetados nos termos do art. 8° do PL, sob a incumbência da Academia Brasileira de Letras.
Projeto de Lei n.O 1676, de 1999 (Dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências.)

Emenda Substitutiva

Substitua-se o art. 6°do projeto pelo seguinte: "Art. 6°. A regulamentação desta lei tratará das sanções administrativas a serem aplicadas àquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir qualquer disposição desta lei, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas."

Sala da Comissão, em 9 de agosto de 2000.
Deputada Iara Bernardi, Relatora da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados

EDIÇÃO 59, NOV/DEZ/JAN, 2000-2001, PÁGINAS 62, 63, 64, 65, 66