As avaliações dos acontecimentos revolucionários levam, em geral, a diferentes análises, algumas até mesmo contraditórias. Em relação à Comuna de Paris, por seu caráter de classe e socialista, há diferentes avaliações, colocando em posições extremas os reacionários – com disposições contrárias, criticando-a radicalmente –, e os “idealistas”, que a glorificam. Mas, uma análise menos apaixonada e mais objetiva nos permite compreender que sua ressonância e suas conseqüências ultrapassam em muito seus limitados 72 dias de existência.

Algumas das debilidades explicitadas pela Comuna já haviam sido apontadas por Marx e pela Internacional que, ao considerar que as condições históricas não comportavam naquele momento uma revolução de caráter popular e socialista, chamavam a atenção para as debilidades organizativas, para o perigo do isolamento político do proletariado de Paris e para a superioridade numérica das tropas da reação. Haviam, até mesmo, se manifestado contra a deflagração da insurreição parisiense.

Do ponto de vista político foram vários os erros cometidos, em geral pela benevolência e “liberalidade” diante do inimigo de classe e pela ausência de uma organização e de um comando político centralizado, que contribuíram para a falta de unidade política entre as diferentes iniciativas do Conselho da Comuna e de seu Comitê Central, o que repercutiu negativamente diante da unidade política da reação.

Os erros políticos da Comuna de Paris

Parte dos erros políticos tiveram por conteúdo a visão ideológica de profundo respeito à propriedade burguesa, especialmente ao Banco da França.
“Um dos maiores erros da Comuna foi a reverência com que olhavam o Banco da França. E uma vez mais, grande parte deste erro foi devido à minoria. O banco armazenava gigantescas reservas de ouro da burguesia francesa, que estavam servindo para manter aos inimigos de Versalhes, ou seja, a contra-revolução. Na realidade conservou em seus postos o antigo diretor e os membros da antiga diretoria. Nomeou somente um comissário que tinha a responsabilidade de resguardar a segurança do capital da burguesia francesa. O banco tinha um total de três bilhões de francos em ouro, bilhetes e documentos. A quantidade representada somente em ouro e brilhantes era de 1,3 milhões de francos.

Sob os olhos da Comuna, o Banco da França fornecia dinheiro sem nenhuma dificuldade ao governo de Versalhes. Se a Comuna tivesse tomado posse do banco, a burguesia francesa teria exercido pressão sobre o governo de Versalhes para exigir que assinasse um acordo com a Comuna. Houve também muitas divergências ideológicas: anarquistas, blanquistas, babeufistas e outras correntes pequeno-burguesas no seio da classe operária da época, dificultando a unidade de decisão em momentos cruciais do que se aproveitou a contra-revolução para obter a vitória”. (MOURA, 1991: 43)

Do ponto de vista militar deve-se considerar que as inovações ocorridas nos instrumentos de destruição – invenção da metralhadora, ampliação do diâmetro dos canhões, ampliação dos efeitos destrutivos das granadas – e a urbanização de Paris com a destruição de muitas ruas estreitas e a construção de avenidas amplas, faziam com que desde 1848, as insurreições circunscritas aos espaços urbanos isoladas política e geograficamente já estivessem a priori destinadas ao fracasso. (BARBOSA, 1999: 5) A limitação da Comuna somente a Paris, a deflagração da insurreição sem um trabalho antecedente e sem sua ampliação a outras regiões e a concentração do poder destrutivo do Estado aristocrático-burguês, condenou-a à derrota, em que pese o heroísmo e a bravura dos communards.

Mas, apesar de suas debilidades e de sua derrota, aqueles que defendem uma perspectiva socialista não se limitam a apontar seus erros e buscam aprender com a experiência e extrair o máximo de ensinamento proporcionado por essa heróica insurreição proletária. Mesmo no limite da ordem aristocrático-burguesa é possível detectar alguns resultados devidos à Comuna: um diz respeito à própria França e outro à Alemanha unificada – aprendizado que proporcionou a Bismarck.

Assim, os governos monarquistas e autoritários da Alemanha e Áustria-Hungria, preocupados com a possibilidade de sublevações generalizadas das classes trabalhadoras, buscaram promover condições para uma mediação entre o Capital e o Trabalho, para uma colaboração de classes em que o Estado tivesse importante papel, delinearam um “Estado assistencial”, que algumas décadas depois, caracterizaria o “Estado de bem-estar social”. Por “ironia da história” são os governos monarquistas autoritários da Alemanha e Áustria-Hungria que, temerosos diante da “onda vermelha” que ameaçava seus interesses de classe, iniciam a efetivar a presença e o controle estatal da questão operária e social.

A Comuna e o novo tipo de Estado

O proletariado, ao assumir o poder em Paris, frente à desorganização do aparato estatal, à submissão de grande parte do funcionalismo ao governo burguês-monarquista que se encontrava em Versalhes, e orientado por princípios democráticos e igualitários, compreende a necessidade de organizar novas instituições, pois as existentes não correspondiam ao novo poder que se estabelecia.
Era necessário organizar um novo tipo de democracia, qualitativamente diferente da liberal-burguesa, no fundamental destinada à manutenção da sociedade de classes, da exploração e da opressão sobre a grande maioria da população.

O novo poder se baseava numa nova forma de democracia, ampliada, que se voltava ao atendimento dos interesses da maioria da população, onde podemos destacar os seguintes aspectos: eliminação da separação de responsabilidades entre o Executivo e o Legislativo e organização de um único órgão representativo; estabelecimento de eleições para todos os cargos públicos; eliminação do político profissional – os representantes eleitos continuariam seus trabalhos profissionais – e estabelecimento do mandato revogável a qualquer momento, desde que o eleito não correspondesse à responsabilidade assumida com seus eleitores; substituição da polícia e do Exército permanentes pelo armamento popular; instituição dos tribunais populares; e organização das atividades político-administrativas e burocráticas de forma a garantir o controle dos operários e moradores em cada região. Os salários, nos diferentes níveis da administração, foram estabelecidos segundo o salário médio dos operários, tornando-se uma eficaz barreira ao arrivismo e à caça aos altos empregos – sem falar na revocabilidade dos mandatos dos delegados aos corpos representativos que a Comuna igualmente introduziu. (MARX, 1977: 167) Essas medidas democráticas permitem às classes trabalhadoras exercer o controle de todas as atividades de governo.

Marx e Engels já elaboravam, a partir de experiências, revolucionárias ou não, uma nova concepção de Estado. Com a Comuna de Paris formulam a compreensão de que a efetivação da democracia econômica, social e política só é possível com a eliminação das relações e estruturas jurídico-políticas, burocráticas e militares, que correspondem à ditadura da burguesia. E, contrapõem à ditadura (=democracia) burguesa um novo tipo de Estado: a ditadura (=democracia) do proletariado, que corresponde a uma nova forma de organização social, com a atribuição fundamental de criar condições materiais necessárias para a eliminação da sociedade de classes e para a construção da sociedade sem classes – a sociedade comunista.

Marx e Engels, com a análise da Comuna de Paris de 1871, formulam com base em estudos anteriores, as características essenciais do conteúdo de classes do Estado e a possibilidade de extinção das classes e construção de uma sociedade sem classes. Compreendem que em todas as sociedades existentes até então, após o surgimento da propriedade privada dos meios de produção, são baseadas na divisão em classes sociais antagônicas, engendradas pela contradição entre o desenvolvimento das forças produtivas e as relações de produção; a infraestrutura e a superestrutura; a aparência – mistificada –, com a qual se apresenta, e a essência – real – de classes do modo de produção.

O Estado burguês se apresenta assim, de forma sacralizada, como produto de um pacto social, um acordo tácito entre iguais, consolidado na Constituição, que estabelece direitos e deveres iguais, independente da cor de sua pele, sua ideologia, do poder aquisitivo – todos os indivíduos são “livres e iguais” diante da lei. Assim sendo, a Constituição, a Carta Magna – intocável para alguns, quando expressa seus interesses de classe –, fundada na igualdade jurídica de direitos como guardiã da igualdade no abstrato, em princípio é, de fato, a legalização – político-jurídica – da desigualdade real; e um instrumento de mistificação das relações – reais – entre as classes; velando assim, para que, na aparência, não seja explicitada sua essência, ou seja, as contradições sobre as quais se fundam as sociedades de classes. O Estado, como expressão mistificadora dos antagonismos sociais, para manter-se, necessita de um conjunto de instituições aparentemente neutras e com funções meramente administrativas, mas, no fundamental, colocadas a serviço das classes proprietárias e dominantes, beneficiárias da ordem existente.

A centralização e a forma de organização – da hierarquia burocrática – do aparato estatal é conseqüência e corresponde ao desenvolvimento das forças produtivas e da divisão de trabalho – na fábrica, na organização burocrática do Estado, nos serviços – do que “deriva todo caráter despótico do exercício das tarefas do Estado: compartimentalização vertical descendente, ocultação do conhecimento dos funcionários (a preservação de seu conhecimento como segredo de Estado)” (SAES, 1994: 41), criando condições ideológicas – o burocratismo – necessárias à dominação e à reprodução das relações burguesas.

A hegemonia burguesa se afirma e conquista “legitimidade” quando incorpora em seu projeto reivindicações que superam seus interesses econômicos e políticos exclusivos e imediatos, exteriorizando-as como exemplos de universalidade de seu Estado. (GRAMSCI, 1978: 33) Ao incorporar e expressar essas reivindicações como “igualizadoras a todos os homens, qualquer que seja sua condição sócio-econômica, o Estado burguês cria a forma ideológica da cidadania. Isto significa que, sob o Estado burguês, todos os homens podem se sentir como se estivessem nas mesmas condições diante do Estado; ou seja, eles passam a se sentir como iguais uns aos outros enquanto elementos relacionados com o Estado. E significa também que, sob o Estado burguês, todos os homens se sentem envolvidos em uma relação impessoal com o Estado. O efeito político principal da imposição de normas igualizadoras, assim como da criação da forma-cidadania pelo Estado burguês é a individualização dos membros das classes sociais antagônicas e a conseqüente atomização dessas classes sociais antagônicas”. (SAES, 1994: 129-130)

De fato, o Estado burguês, enquanto elemento de mistificação das relações de desigualdade e do antagonismo de classes, é um instrumento das classes proprietárias que o utilizam para assegurar-se do monopólio do poder econômico, político-jurídico, cultural e ideológico organizado para manter a opressão e a exploração da maioria da população: as classes trabalhadoras. Mas, o Estado contém em si diferentes contradições e não manifesta somente os aspectos abordados acima. “Para Marx, pois, o Estado não é só e exclusivamente um órgão da classe dominante; responde também aos movimentos do conjunto da sociedade e das outras classes sociais, segundo, é óbvio, a determinação das relações capitalistas. Conforme o grau de desenvolvimento das forças produtivas, das relações de produção e das forças políticas da sociedade, o Estado pode adquirir contornos mais ou menos claros, revelar-se mais ou menos diretamente vinculado aos interesses exclusivos da burguesia. Inclusive, há ocasiões em que pode ser totalmente capturado por uma facção da burguesia, assim como, em outra ocasião, pode ser politicamente (não economicamente) capturado por setores da classe média ou por militares”. (IANNI, 1988: 39)

O movimento popular e operário e, principalmente o proletariado na Comuna, chega por sua experiência histórica à compreensão de que o Estado, por mais democrático que seja sua forma de governo, não representa alteração essencial no tipo de Estado ou em sua essência de classe. Em mais de um século de lutas, de revoluções e contra-revoluções, os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, de uma República social, não se transformaram em realidade mesmo nos períodos de maior democracia. O “traço essencial da democracia capitalista: os oprimidos são autorizados, uma vez cada três ou seis anos, a decidirem qual dentre os membros das classes dominantes será o que, no Parlamento, os representará e os esmagará!”. (LÊNIN, 1987: 109) “É diretamente, através do voto universal, que a classe proprietária domina. Enquanto a classe oprimida – no nosso caso, o proletariado – não está madura para promover sua própria emancipação, a maioria de seus membros considera a ordem social existente como a única possível e, politicamente, forma a cauda da classe capitalista, sua ala de extrema esquerda. Entretanto, na medida em que vai amadurecendo para a auto-emancipação, constitui-se como um partido independente e escolhe a seus próprios representantes e não os dos capitalistas. (…) No dia em que o termômetro do voto universal registrar para os trabalhadores o ponto de ebulição, eles saberão – tanto quanto os capitalistas – o que lhes cabe fazer.” (ENGELS, 1984: 231)

A Comuna de Paris e a organização de um novo tipo de Estado

O proletariado na Comuna de Paris, ao confrontar-se com a violência institucional e organizada das classes proprietárias, elimina o serviço militar obrigatório, extingue o Exército permanente e proclama a Guarda Nacional proletária como única força armada, a que devem “pertencer todos os cidadãos válidos”. (MARX, 1977: 161) No esboço da organização estatal nacional, foi proposta a organização de Comunas em todo o país, as quais deveriam administrar as questões coletivas com a mais ampla participação e substituir o Exército permanente por “uma milícia popular, com um tempo de serviço extremamente curto. As Comunas rurais de cada distrito administrariam seus assuntos coletivos”. (MARX, 1977: 197)

Essa forma de organização comunal deve pressupor uma relação de complementaridade entre a descentralização e a centralização democrática, como garantia da unidade nacional. “A Comuna é o primeiro esforço da revolução proletária para demolir a máquina do Estado burguês; é a forma política, ‘finalmente encontrada’, que pode e deve substituir o que foi demolido”. (LÊNIN, 1987: 69-70)
A Comuna de Paris, ao se posicionar contrária à submissão da França e à entrega de Paris à dominação prussiana, não o faz movida simplesmente pelo sentimento nacional – forma em que se mostra concretamente a luta de classes –, mas também por uma série de razões, as quais, naquele momento, colocavam com grande evidência que a luta de classes não se limita às fronteiras nacionais, a apenas um país – ela é internacional, conforme ficou demonstrado cristalinamente pelas posições assumidas pelo proletariado de Paris e pelas classes proprietárias francesas em aliança com as tropas prussianas de ocupação.

A organização proletária na Comuna, como primeiro passo à socialização dos meios de produção, desapropia, e entrega “às organizações operárias, sob reserva de domínio, todas as oficinas e fábricas fechadas, tanto nos casos dos patrões fugidos quanto de terem preferido suspender o trabalho”. (MARX, 1977: 203) Progressivamente, “a Comuna pretendia abolir essa propriedade de classe que convertia o trabalho de muitos na riqueza de alguns poucos. A Comuna aspirava à expropriação dos expropriadores. Pretendia fazer da propriedade individual uma realidade, transformando os meios de produção, a terra e o capital, que hoje são fundamentalmente meios de escravização e de exploração do trabalho, em simples instrumentos de trabalho livre e associado. (…) A classe operária não esperava da Comuna nenhum milagre. Os operários já não têm nenhuma utopia já pronta para introduzir “par décret du peuple”. Eles sabem que para conseguir sua própria emancipação, e com ela essa forma superior de vida para a que tende irresistivelmente a sociedade atual, por seu próprio desenvolvimento econômico, terão de enfrentar longas lutas, toda uma série de processos históricos que transformarão as circunstâncias e os homens. Eles não têm de realizar nenhum ideal, mas simplesmente libertar os elementos da nova sociedade que a velha sociedade burguesa agonizante traz em seu seio”. (MARX, 1977: 200)

A ditadura do proletariado, enquanto organização estatal transitória, expressa os interesses fundamentais da classe operária e das classes trabalhadoras em geral, por ser o instrumento para a eliminação da propriedade privada dos meios de produção e do capital; a destruição da sociedade de classes; a liquidação das classes exploradoras; e a construção da sociedade sem classes: o comunismo. “Assim, o conceito de ‘ditadura do proletariado’ significa, simplesmente, o poder de Estado (ditadura) da classe operária (do proletariado), que compõe junto com os outros trabalhadores, a maioria da sociedade. Como o objetivo maior da revolução proletária é exatamente superar a divisão da sociedade em classes, o Estado (como órgão de dominação) também deve ser superado. O reconhecimento de que até o poder político dos trabalhadores (como qualquer poder político) é uma ditadura, mantém a perspectiva de que se trata de um Estado transitório a ser superado, e não perpetuado”. (FERNANDES, 1990: 9)

A duração desse período de transição é determinada pela persistência e pela necessidade de superação de fatores econômicos, sociais, políticos, culturais etc, que impedem o pleno desenvolvimento das forças produtivas e dificultam a superação da escassez, da persistência das diferenças fundamentais entre a classe operária e o campesinato, entre o campo e a cidade, entre trabalho físico e trabalho intelectual; fatores que separam o capitalismo do comunismo.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a ditadura do proletariado – forma proletária do Estado socialista – corresponde à mais ampla democracia – aparência sob a qual é exercido o poder político – e é um poder estatal que, ao explicitar seu conteúdo de classe, se afirma como não-Estado e possibilita a criação de condições para sua extinção. É que democracia proletária serve para designar não só o Estado socialista-proletário, mas também, o componente não-estatal da dominação da classe proletária, ou seja, a necessidade de, no próprio momento em que se implanta o Estado socialista-proletário, começar a desestatização progressiva das tarefas administrativas e militares. Nesse nível específico, democracia proletária designa a esfera não-estatal: a gestão de massa, efetivada para as organizações de trabalhadores de cada unidade de produção particular e do conjunto do aparato produtivo; o desempenho direto, pela população armada, das tarefas de defesa nacional; a resolução pré-judiciária nos próprios lugares de trabalho (fábrica, fazenda) ou de habitação (bairros, quarteirão) dos conflitos interindividuais etc. (SAES, 1987: 31)

A persistência dessas características torna indispensável a planificação e intervenção estatal proletária para eliminar as diferenças e os restos das velhas relações entre as classes; diminuir, minimizar e eliminar essas contradições. A ditadura do proletariado, enquanto organização estatal necessária ao período de transição do capitalismo ao comunismo, será extinta gradualmente, na medida em que ocorre o pleno desenvolvimento das forças produtivas e sejam criadas as condições objetivas e subjetivas para a extinção do Estado.

O Estado não é um fenômeno eterno. Surgiu e desaparecerá em determinadas condições históricas (econômicas, sociais, políticas). Não de uma hora para outra, inesperadamente, por decreto ou desejo subjetivo, mas, gradualmente, na proporção em que forem criadas as condições para a extinção das classes e a construção da sociedade sem classes, o comunismo.

Silvio Costa é professor de Sociologia e Ciência Política na Universidade Católica de Goiás, doutorando na Universidad Complutense de Madrid. Este texto é uma versão reduzida e com modificações do artigo “Concepção marxista de Estado”, publicado como anexo no livro Comuna de Paris: o proletariado toma o céu de assalto, publicado pelas editoras Anita Garibaldi e da UCG em 1998 e relançado neste ano.

Referências

BARBOSA, Walmir. “O prenúncio das revoluções.” Opção, Ano V, nº 242, Goiânia, 16 a 22 de maio de 1999. Caderno Opção Cultural.
COSTA, Silvio. Comuna de Paris:
o proletariado toma o céu de assalto. São Paulo/Goiânia: Anita Garibaldi/Universidade Católica de Goiás, 1998.
ENGELS, F. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Global, 1984.
________ . Introdução à “Guerra civil na França”. In MARX & ENGELS (1977): Textos 1. São Paulo: Alfa-Ômega, 1977.
FERNANDES, Luis. “Democracia: Valor Histórico”. Princípios. São Paulo: Anita Garibaldi. nº 19, novembro, 1990.
GONZÁLEZ GARCÍA, José M. La máquina burocrática. (Afinidades electivas entre Max Weber y Kafka). Madrid: Visor, 1989. Colección La balsa de Medusa 29.
GRAMSCI, Antonio. Maquiavel, a política e o Estado moderno. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987.
IANNI, Octávio. Dialética & Capitalismo. Ensaios sobre o pensamento de Marx. Petrópolis: Vozes, 1988.
LÊNIN, V. I. O Estado e a Revolução: o que ensina o marxismo sobre o Estado e o papel do proletariado na Revolução. São Paulo: Hucitec, 1987.
MARX, Karl. A guerra civil na França. In MARX y ENGELS (1977): Textos 1, 3 Vol. São Paulo: Alfa-Ômega, 1977.
MOURA, Clovis. “Paris, 1871: Revolução e Contra-Revolução”. Princípios. São Paulo: Anita Garibaldi, maio-julho, nº 21, 1991.
SAES, Décio. Democracia. São Paulo: Ática, 1987. (Série Princípios).
__________ . Estado e democracia: ensaios teóricos. Campinas, São Paulo: IFCH/Unicamp, 1994. (Col. Trajetória 1).

EDIÇÃO 61, Mai/Jun/Jul, 2001, PÁGINAS 36, 37, 38, 39, 40, 41