A luta pelo empoderamento das mulheres é uma forma de enfrentar a desigualdade nas relações de gênero no acesso ao poder. Está presente nos debates feministas e, de forma reiterada, refere-se à idéia do Estado patriarcal como expressão política de dominação nas sociedades. O Estado, através de suas instituições, impôs uma opressão milenar, especialmente às mulheres, por meio da ideologia que as inferioriza. Na Idade Média, a vida de homens e mulheres era controlada pelo Estado, sobretudo pela Igreja Católica: nas relações fora do casamento, desonra feminina, e nas hierarquias sociais.

Hoje, ainda persistem os traços dessa cultura construída pelo poder e assimilada no ocidente.
Nos últimos trezentos anos, especialmente no marco histórico da Revolução Francesa, algumas mulheres passaram a ter visibilidade social por estarem integradas às lutas por direitos humanos e por cidadania. A burguesia se efetiva no poder de Estado e a ideologia burguesa incorporou as múltiplas dominações e discriminações reforçando a nova ordem econômica, política e social que interferiu diretamente na vida das mulheres – em períodos autoritários são as mais reprimidas e violentadas e fortemente excluídas da vida pública.

Na América Latina e no Brasil, esses traços se manifestam como uma herança cultural do processo de exploração colonial e na forma tradicional de exercício do poder “feminino” através da influência exercida pelos homens do poder, principalmente quando se tratava daquelas mulheres com certo poder econômico. Destaca-se o poder por hereditariedade que consistia em outra forma pela qual as mulheres exerciam um papel político importante. Era exercido por elas somente quando não tinham irmão – se houvesse, era indicado o filho mais velho.

No entanto, hoje, esta história nos referencia para outro rumo: a organização e luta das mulheres garantindo sua presença e representatividade em igualdade de condições para consolidar o processo democrático e romper as amarras da desigualdade rumo à plena emancipação, alterando o caráter do Estado.

O Estado neoliberal e a reivindicação por cidadania

A percepção inicial dos feminismos sobre o Estado como uma entidade homogeneamente patriarcal tem se tornado cada vez mais complexa. O Estado, além de significar aparato de poder ou setor público, é também um conjunto de relações sociais que estabelece legal e legitimamente uma determinada ordem em um território determinado, com garantia coercitiva centralizada, não imparcial nem igualitária, contribuindo para reproduzir situações de poder desiguais e, ao mesmo tempo, legitimadas pela dimensão ideológica da unidade nacional (O’Donnell, 1993, apud VARGAS, 2000).

O Estado nacional tem sofrido profundas erosões e debilitamento no modelo de globalização neoliberal. Prevalece a ideologia de mercado que substitui a ideologia da Nação. E os Estados Nacionais estão sob a égide das orientações e prioridades do modelo neoliberal que tem o mercado como regulador das relações e interações sociais. Neste modelo econômico, as mulheres, mesmo amparadas por conquistas jurídicas e formais – concebidas desde a Ilustração, numa democracia erigida sobre a igualdade legal –, vivem cotidianamente situações de desrespeito a seus direitos e de imposição de limites ao exercício de sua cidadania plena.

Trata-se de uma dimensão política da cidadania, enfocada na perspectiva de gênero e importante para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Aqui, “cidadania é entendida no sentido estrito de pertencimento à comunidade política, pela possibilidade de exercer o poder político por meio de procedimentos eleitorais (eleitor/a ou candidato/a) e de interferir nos processos de decisão”.

Neste momento histórico, no campo político e de economia neoliberal, podemos resgatar traços sociais que interferem na questão da cidadania, principalmente das mulheres as mais pobres dentre os pobres, a sofrer duplamente: a exploração de classe e a opressão de gênero:
“Duas décadas de predomínio da visão hegemônica da globalização como um processo econômico que subordina e determina todas as esferas da vida, amplia a pobreza e a exclusão de modo inevitável, a preocupação do pensamento atual começa a se voltar para as dimensões sociais e culturais do processo, repondo na agenda o debate sobre os direitos sociais e a cidadania no contexto da globalização” (BARROS, 1997, p.15).

Trata-se de uma realidade política que, de um lado, impõe a internacionalização econômica, da competência e da eficiência financeiras. E, de outro, enfrenta como resposta social a resistência com a reivindicação por cidadania – com as mulheres presentes nesta luta. São grandes as pressões e exigências feitas ao poder público no sentido de reconhecer a autoridade e a capacidade de decisão dos setores sociais que reivindicam a democratização dos processos de tomada de decisão política, principalmente através do controle social – campo complexo chamado por Espinosa (1998) de “cultura da globalização”, expressa por duas óticas diversas: a dos globalizadores e a dos globalizados. Neste campo estão colocadas as reivindicações das mulheres para se fazerem presentes nos espaços de poder. Demandam medidas que possibilitem efetivar a conquista legal de “cotas” e avaliar suas limitações, tanto para o parlamento quanto para as posições ou cargos de decisão.

Uma história de participação política na América Latina – a presença das mulheres

Na América Latina, a presença das mulheres no espaço público e com participação política se amplia nos governos dos anos 2000. No entanto – ressaltamos –, no último século, enquanto a Europa produziu o avanço da modernidade com o capitalismo, na América Latina houve um vazio entre as reivindicações da modernidade e o estancamento econômico, dando lugar a ditaduras e sistemas democráticos débeis, segundo Bareiro (2000), com conseqüências para as mulheres.

Nos anos 1990-2000, a conquista de governos populares na AL altera a correlação de forças políticas: os movimentos sociais e de mulheres reivindicam políticas públicas e sua participação nos espaços de controle social. Merece destaque o caso da revolução sandinista da Nicarágua que, apesar da resistência popular com a participação ativa das mulheres,
[…] já estavam se organizando nas entidades autônomas e já possuíam uma pauta própria de reivindicações, foi um processo que não chegou a satisfazer um mínimo das necessidades básicas do povo e menos ainda à igualdade de oportunidades para as mulheres. (BAREIRO, 2000).

Isto deve ser considerado na reflexão a ser feita, pois mesmo os setores progressistas e populares assumindo o poder político, as questões de gênero devem ser tratadas como ações afirmativas no âmbito das diferentes esferas com políticas específicas de governo. Cabe destacar que as mulheres avançaram como resultado de sua organização e pressão junto ao poder.

A partir do surgimento de partidos políticos nacionalistas a sociedade assumiu outra configuração. Eles se vincularam ao poder de Estado e, em muitos casos, organizaram a sociedade corporativamente, como na Argentina com o peronismo, que criou um braço sindical e um feminista. Esse momento possibilitou a entrada das mulheres no mercado de trabalho e a garantia de benefícios sociais pelo Estado, mas sem possibilitar a organização autônoma e a participação real nas decisões de poder.

As reformas redistributivas realizadas nos Estados democráticos de tipo liberal nos anos 1960 caracterizaram os governos reformistas, como em Uruguai, Argentina, Chile e Brasil. Nestes últimos dois países, foi implementado o modelo desenvolvimentista que, no período posterior, assumiu um novo contorno. Ele concebia as mulheres como receptoras dos programas das políticas de bem-estar do Estado e não como propulsoras do desenvolvimento e como cidadãs com plenos direitos. Ressalta-se ainda não estarem estruturadas as organizações de mulheres e nem o movimento feminista latino-americano e brasileiro.

Tal modelo foi derrotado pelas ditaduras militares na América Latina, que negaram os direitos básicos de cidadania, cuja tradição política durava dois séculos. Em períodos de ditaduras militares aprofundam-se o caráter repressivo, o desconhecimento dos direitos humanos, o sistema jurídico discriminatório e a administração “sexista” da justiça, prolongados na educação, na ausência e não-efetivação dos direitos das mulheres, assim como na ausência de mulheres nos espaços de poder e decisão (BAREIRO, 2000).

Neste período as mulheres dos setores populares não tiveram participação no poder, com exceção das pertencentes aos setores que davam sustentação à ditadura. As mulheres eram vistas, de um lado, como receptoras de caridade e, de outro, como participantes da resistência a este poder, pois integravam, com destaque, os vários movimentos armados de resistência popular que foram massacrados. A elas foram impostas pesadas torturas, banimento e extermínio ocorrido em Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai, Brasil etc.

No Brasil, se destaca a resistência da guerrilha do Araguaia (1970-1972), movimento contra a carestia e a Campanha por eleições diretas com a notória presença das mulheres. Este foi um momento propício para o surgimento dos movimentos por direitos humanos e pela anistia, nos quais as mulheres estavam presentes. Inicialmente, elas se reuniam em grupos, dentro de outras organizações, até que fossem incorporadas suas reivindicações pelos partidos políticos, pela igreja e por outras instituições. Continua o desrespeito aos seus direitos e de imposição de limites ao exercício da cidadania plena com dificuldades de se integrarem nos espaços do “mundo público” a elas ainda não designados.

Consolidar a democracia para ampliar a participação das mulheres

É clara a necessidade de se garantir e fazer avançar a democracia conquistada pelo conjunto da sociedade e dos movimentos sociais organizados. No entanto, nos últimos 30 anos continuam existindo segmentos sociais, impulsionados por setores de poder, cujas atitudes refletem os resquícios da cultura de alienação promovida pelos anos de ditadura militar e que claramente desqualificam a participação política da população, especialmente das mulheres e da juventude. Esses setores enfrentam a resistência de forças políticas e organizações sociais que reivindicam organismos institucionais, novos direitos e políticas que tratem de questões específicas com controle social. Dentre eles, os movimentos feministas, amplos segmentos do movimento de mulheres, de trabalhadoras e dos novos movimentos sociais, além de partidos políticos que, historicamente, têm defendido a democracia e um mundo de igualdade e emancipação social.

A partir dos anos 1970 e 1980, o movimento de mulheres avançou nas reivindicações da anterior luta sufragista, iniciada no liberalismo, para a discussão de situações e direitos específicos das mulheres, dando origem às organizações de mulheres e à construção do novo feminismo latino-americano.

Dentre eles, a corrente emancipacionista que, além de outras bandeiras, reforça a importância da participação política das mulheres e de sua inserção nas instâncias de poder e de decisão para superar a sociedade de classes, a discriminação de gênero e racista para uma sociedade fundada na igualdade e na liberdade.

Destaca-se a contradição do papel do Estado, entre o que o Estado se propõe em decorrência da pressão social e o que efetivamente viabiliza. Diante desta contradição e enfrentando este desafio, os movimentos sociais, feministas e de mulheres, sobretudo a partir dos anos 1980, reivindicam que as mulheres sejam, tanto quanto os homens, sujeitos das políticas públicas. Desta forma, neste novo momento, constatamos certas questões antes tratadas como de caráter privado, já sendo reconhecidas como questões sociais que devem ser abordadas pelo Estado.

Na América Latina, governos recentemente instalados em Venezuela, Argentina, Bolívia, Equador e, em especial, no Brasil, desejam a participação e representação efetiva dos setores populares no processo democrático e a incorporação das propostas de igualdade, eqüidade e “transversalidade” de gênero e raça em suas políticas. No Brasil, no campo da participação política, as mulheres conquistaram o direito de votar e ser votadas em 1932 e, em 1995, a política afirmativa de “cotas” para as eleições, que significa o reconhecimento social de seu direito à cidadania.

No que se refere à legitimidade dessas “cotas”, os números da representação política no Brasil demonstram esta situação. A partir dos anos 1990, apesar de reduzida presença das mulheres no parlamento, houve um aumento maior das bancadas em função da “política de cotas” aprovada: em 1970, as mulheres representavam 3% dos integrantes do Congresso Nacional. De 1991 a 1994, passou para 5,2% , em 1994 (6,7%), em 2002 8,8% e em 2006 9,4% do total dos deputados. Nas Assembléias Legislativas estaduais, em 1978, as mulheres representavam 2,4%; em 1990, 4,7 % do total de eleitoas e, em 1999, 9,92%.

Nas Prefeituras Municipais, de 1972 a 1988, houve um aumento da participação das mulheres, com exceção do Nordeste e do Centro-Oeste. Nos anos 1990, houve um aumento maior, especialmente na eleição de mulheres prefeitas e parlamentares do poder local. O número de vereadoras passou de 3.085, em 1992, para 6.536 em 1996, significando um aumento de 111,86%. Neste mesmo período, o número de prefeitas passou de 171 para 301, representando um aumento de 76,61% (MORAES, 2000).

Em 2000, as mulheres passaram a ocupar 5,6% das prefeituras do país, 11,25 das Câmaras nos estados, 6% do Congresso Nacional e 10% das Assembléias Legislativas (CFÊMEA, 2000). No entanto, ainda é pequena a participação das mulheres em cargos legislativos e executivos, apesar de ter havido um crescimento em relação aos anos anteriores. Já em 2006, aumentou o número de candidatas, mas poucas foram eleitas.

Ainda a título de ilustração, se observarmos os cargos de chefia na esfera do governo federal, onde houve uma iniciativa de política de empoderamento das mulheres, ocorreu uma ampliação na participação feminina e uma redução do número de homens em todos os níveis, de 1998 a 2005. Em 1998 as mulheres estavam lotadas representando 42% (DAS 1-3) e em 2005 eram 47%, enquanto os homens eram 58% e foram reduzidos para 53%. As mulheres (DAS4) eram em 1998, 29% e em 2005 36% e os homens de 71% passaram para 64%. Se observarmos os mais altos cargos (DAS5-6), a proporção de mulheres é bem menor, ou seja, em 1998 as mulheres representavam 1/5 dos homens (16% para 84% homens) e em 2005 a proporção de mulheres aumentou, representando 3 e ½ vezes, ocorrendo portanto uma significativa ampliação da participação das mulheres nesta faixa de gratificações de valor mais alto. Segundo Vargas (2000), nestes novos ares democráticos, a cidadania é fundamental e vai além da dimensão político-eleitoral, concretiza-se no exercício dos direitos já existentes e no reconhecimento de novos direitos. O Estado, que se pretende agente da promoção humana, deverá ser o promotor do bem-estar social e ter força suficiente para, nos parâmetros colocados pelo Estado mínimo, reverter o que for de interesse nacional valendo-se de suas forças políticas internas. Para isso, torna-se necessária sua aproximação com setores populares, garantindo-lhes participação nas diferentes esferas de poder – aí está colocada a necessidade do empoderamento das mulheres, metade da população, presentes nos movimentos sociais organizados e nos espaços de controle social.

Efetivar a “política de cotas” e conquistar a paridade com “mixitud” rumo a transformação social

É importante resgatar aqui o reafirmado nas várias Convenções e Ações, na década de 1990, indicando a eliminação das desigualdades e das discriminações contra as mulheres mediante políticas a serem adotadas pelos diferentes governos. Cabe, portanto, ao Estado e à sociedade cumprirem os mecanismos de superação das desigualdades, dentre eles, a política de cotas por constituir um importante mecanismo construtor de igualdade. Avançaremos para o que reivindica Victoria Camps (1998) sobre esta realidade:
“São lentas as mudanças na divisão tradicional do trabalho, assim como são lentos os avanços das mulheres quanto à ocupação dos cargos e postos de maior responsabilidade e poder. A situação de desigualdade dificulta e reduz a possibilidade de inserção das mulheres em certos espaços e áreas de trabalho, definindo, assim, sua escassa presença no poder político e nos postos de decisão”.

Não obstante essa lentidão referida por Camps (1998), em que certas ações históricas do movimento feminista garantiram às mulheres a adoção de uma voz internacional com conteúdos e formas de luta específicas, torna-se urgente viabilizar não só a ampliação das oportunidades, mas também o combate à educação discriminatória e medidas para maior participação e representação política das mulheres.

A política de cotas, por um lado, responde parcialmente e esta preocupação, pois ela é importante para superar as desigualdades e a exclusão histórica das mulheres, mas apresenta limitações. Por outro, ela por si só tem sua eficácia quando levada para a sociedade e para os partidos políticos. Contribui para a inclusão das mulheres nas listas eleitorais, que nem sempre reflete a proporcionalidade das mulheres eleitas. Fica evidente a necessidade de os partidos políticos não só garantirem a inscrição das mulheres em período eleitoral, mas de incluírem sua efetiva participação na vida partidária e uma sustentação financeira com equidade nas campanhas eleitorais. Além disso, valem outros mecanismos de inclusão política a serem criados para que, efetivamente a metade da população seja representada com mais igualdade no parlamento brasileiro com vistas a ampliar para os postos de decisão.

Para esta discussão, segundo Camps (1998), o sistema de cotas poderá continuar contribuindo para avançar a democracia paritária, que significa olhar a política como uma metáfora da tomada de decisões. Exige ir além da política ou de políticas, inclui a presença nos órgãos diretivos de todos os poderes e deve ser tratado no âmbito da com participação política das mulheres.

Já Agacinski (1999) se refere à “política dos sexos”, a nova etapa da “política das mulheres” enfatizada por Valcárcel (1997), e fundada numa nova concepção de igualdade e democracia: “dividir o poder com os homens” significa o “funcionamento comunitarista” da democracia. Sua proposta é a paridade com mixitud, a soberania repartida, porque a nenhum dos dois sexos se atribuiria o exercício dessa soberania. Isto significaria a representação eqüitativa de homens e mulheres, fato que refletiria nas diversas composições da população.

A representação política é identificada por Agacinski (1999) como a mixitud das Assembléias, poderia significar a dupla figura do povo, da mesma forma que o homem e a mulher são as duas caras do humano. Para ela, este é um problema da democracia, pois nela sempre se concilia a necessidade de representação com a da preservação da vida política quando se expressam pública e politicamente as diferenças, as divergências e as contradições – seria o mesmo que a representação da pluralidade humana e política. As mulheres, ao fazerem parte desse processo, vão protagonizando sua história por meio de distintos mecanismos, resistindo à opressão e construindo novos espaços para sua individualidade que, no dizer de Valcárcel (1997), está conformada por aspectos contraditórios, submetidos à igualdade e à diferença. No contexto da democracia burguesa, para esta perspectiva, existem limites, pois ela se delineia a partir de um referencial de poder econômico baseado na propriedade que, por si só, é excludente e que condiciona os aspectos da vida coletiva (MORAES, 2000). Isto leva à busca de outras mudanças para uma nova sociedade que possibilite a emancipação social de mulheres e homens, rompendo com a lógica do poder que prevalece hoje.

As lutas sociais vão conformando a necessidade deste outro projeto social que se consolidará se efetivamente incorporar as mulheres. A história mostra que as mulheres constituem um potencial importante para as mudanças, pois sempre compuseram o conjunto dos sem-propriedade e dos mais pobres da população, ou seja, em sua maioria, sempre estiveram entre os excluídos principalmente por “serem mulheres”. Hoje tem teorizado sobre esta situação e daí a sua luta por igualdade e respeito às diferenças. Portanto, a demanda pela prática igualitária é legitima para tornar efetiva a inclusão da metade mulher, onde o poder está organizado por influência do capital fazendo avançar para romper estas estruturas.

Nesta perspectiva de transformação social, é necessário muito mais que uma política voltada para a igualdade, exige-se uma democratização nas estruturas administrativas traçadas pelo Estado, inclusive no que se refere a seus objetivos políticos de representação, de distensão social e os econômicos. As condições de intervenção das mulheres deverão ir além de sua inserção no mercado de trabalho, devendo ser garantida sua representação para a conquista da paridade, tendo em conta sua presença no parlamento e em todas as esferas de poder. Cabe ressaltar tratar-se daquelas mulheres que assumem a defesa das pautas que interessam às próprias mulheres e que contribuirão para a construção de uma sociedade mais justa, que se desenha todos os dias no enfrentamento e superação das contradições.

Eline Jonas é professora Titular de Sociologia da UCG e doutora em Ciências Políticas e Sociologia/Universidade Complutense de Madrid (UCM), Coordenadora Nacional da União Brasileira de Mulheres – UBM e integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM/SPM. E-mail: [email protected]

REFERÊNCIAS

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EDIÇÃO 88, FEV/MAR, 2007, PÁGINAS 68, 69, 70, 71, 72, 73