Camaradas:

O Comitê Nacional do Partido designou, há algum tempo, uma Comissão para examinar os Estatutos do Partido e apresentar, de acordo com as novas condições e as necessidades do Partido, um projeto modificado de Estatutos. A Comissão terminou seus trabalhos. Em seu nome trago ao Comitê Nacional as conclusões a que chegamos assim como o projeto de novos Estatutos para o Partido, que foi elaborado pela Comissão.

I

Toda uma série de importantes questões, no que respeita a sua lei interna, enfrenta atualmente o nosso Partido.

Os Estatutos em vigor não correspondem mais às exigências partidárias e às tarefas do Partido. Foram elaborados em 1945, quando o Partido ganhava a legalidade e tinha que levar em conta, para efeitos jurídicos, às leis vigentes no país. Eles refletem também algumas concepções não marxistas correntes nessa é poça em nosso Partido, concepções já criticadas em vários documentos do Comitê Nacional.

Os atuais Estatutos do Partido são demasiado gerais como lei interna do Partido. Não estabelecem uma série de normas necessárias à vida orgânica do Partido, em especial, quanto aos organismos intermediários e às organizações de base. Os deveres e direitos dos membros do Partido são colocados de forma bastante restrita e insatisfatória, o que não contribui para a melhor compreensão do próprio conceito de membro do Partido.

Muitos artigos dos Estatutos atuais estão superados, envelheceram com o desenvolvimento do Partido. Nesse particular inclui-se a própria Declaração de Princípios que não corresponde às tarefas e aos objetivos do Partido e que definem de maneira insuficiente o caráter do Partido.

Por tudo isso, os atuais Estatutos são insuficientes e não correspondem às necessidades do partido. Justifica-se assim a introdução nos Estatutos do Partido de importantes modificações.

II

Os Estatutos do Partido não são um esquema morto, que não se pode tocar. Modificam-se os Estatutos em função do processo de desenvolvimentos das luta de classe e das novas tarefas políticas que se apresentam ao Partido. Os Estatutos do Partido devem, constantemente, ser enriquecidos com a experiência do Partido.

“No que se refere às normas estatutárias de organização, o mesmo que no desenvolvimento da teoria marxista – salientou Zhdanov no 18º Congresso do Partido Comunista da União Soviética – nosso Partido está no terreno do marxismo criador, enriquecendo as formas de organização dos Estatutos com novas experiências, tendo em vista o processo de desenvolvimento das condições da luta de classe e dos novos problemas políticos.”

A elaborar as modificações nos Estatutos, a Comissão teve em conta as experiências do nosso Partido nestes últimos anos e, destacadamente, as contribuições novas sobre os princípios orgânicos do Partido, trazidas pelo 19º Congresso do Partido Comunista da União Soviética, que enriquecem o marxismo-leninismo. Os Estatutos do Partido Comunista da União Soviética representam uma etapa nova e superior no desenvolvimento dos princípios orgânicos do Partido. “Um poderoso guia para a nossa atividade” – foi como a eles se referiu o camarada Prestes.

Quais são as questões novas apresentadas pela Comissão no projeto de Estatutos?

Não desejamos neste informe tratar todas as questões, pois o projeto de Estatutos será examinado minuciosamente pelo Comitê Nacional, mas acentuar tão somente as questões mais importantes nele introduzidas.

A primeira dessas questões refere-se à Declaração de Princípios. Aprendendo com a experiência do Partido Comunista da União Soviética cremos que a definição do Partido, seus objetivos e tarefas devem ser incluídos no próprio texto dos Estatutos, como o primeiro de seus artigos e não em separado, como atualmente ocorre em nossos Estatutos. Isto é facilitado devido o Partido ter elaborado o seu Programa. Tal fato permite consignar numa formulação sintética a definição do Partido, seus objetivos e tarefas. Por este motivo resolveu a Comissão incluir esta questão no corpo dos Estatutos.

A segunda questão está relacionada com a definição de membro do Partido. Esta é uma questão da mais alta significação. Procuramos definir com o máximo de precisão e clareza quem pode ser membro do Partido. Isto nos possibilitará elevar ainda mais o título e a significação de membro de nosso Partido.

A terceira questão diz respeito aos deveres e direitos dos membros do Partido. Visando precisar melhor essa questão, a Comissão não só modificou a sistemática atual como introduziu novos princípios. Nos Estatutos atuais não há uma sistematização justa: deveres e direitos aparecem misturados. Introduzimos, no novo projeto, como primeiro dever do membro do Partido, a salvaguarda da unidade do Partido. A unidade inquebrantável e o caráter monolítico de suas fileiras é a fonte donde emana a força invencível do Partido. Zelar pela defesa dessa unidade é assim o dever principal dos comunistas, Introduzimos igualmente, como deveres, a vigilância política, a fidelidade ao Partido, ser sincero e honesto para com o Partido e o desenvolvimento da crítica e auto-crítica. Nos direitos do membro de Partido, entre outros, incluímos o de apresentar propostas, sugestões e observações e comunicar os defeitos do trabalho do Partido a qualquer organismo do Partido, inclusive ao Comitê Nacional. Grande importância tem a inclusão desse direito que possibilitará maior e mais constante participação do conjunto do Partido na justa aplicação de sua linha política e reforçará a vigilância revolucionária. Enriquecendo com novos elementos os deveres e direitos dos membros do Partido criam-se importantes fatores para a educação dos militantes do Partido, para elevar ainda mais o papel de vanguarda dos comunistas e para melhor compreensão do próprio caráter do Partido.

A quarta questão refere-se a estrutura do Partido. O Projeto por nós apresentado altera substancialmente a estrutura orgânica do Partido. Atualmente a estrutura orgânica do Partido obedece rigorosamente à divisão administrativa do país: estados, municípios, etc. Esta divisão administrativa, no entanto, nem sempre corresponde aos interesses da luta de classe do proletariado e às necessidades do desenvolvimento da luta revolucionária de nosso povo. O Brasil é um país de desenvolvimento econômico desigual. Na capital de São Paulo, por exemplo, está concentrada grande parte da industria nacional. Do ponto de vista da luta de classe do proletariado, a capital de São Paulo é mais importante do que vários estados do norte do país reunidos. Entretanto pela estrutura atual, o Comitê Nacional dirige cada um desses estados diretamente, enquanto dirige a capital de São Paulo indiretamente – através do Comitê Estadual de São Paulo. Além disso, nos atuais Estatutos, a estrutura do Partido comporta cinco instâncias: distrital, municipal, zona, estadual e a direção nacional, o que torna mais afastadas as direções das bases. Há um princípio stalinista, porém, que afirma: quanto mais as direções estejam próximas da base tanto maior será o caráter operativo, concreto e vivo das direções.

O novo projeto de Estatutos, para efeito de organização do Partido, divide o país em regiões, as regiões em zonas e as zonas em distritos, sem ater-se obrigatoriamente à divisão administrativa do Brasil. Assim sendo, poderá haver um Comitê Regional que agrupe vários estados, ou um único estado, ou mesmo somente parte de um estado. Uma zona pode compreender vários municípios, ou um único município, ou mesmo parte de um município. Na capital de São Paulo, ou no Distrito Federal, por exemplo, poderiam ser criadas quatro ou mais zonas, conforme as necessidades do Partido reconhecidas pelo Comitê Nacional.

Esta divisão está mais concorde com as necessidades da luta de classes do proletariado e ao desenvolvimento do movimento revolucionário e traduz uma realidade nacional. Possibilita, ainda, suprimir um escalão, nos organismos intermediários do Partido, o que é sumamente vantajoso. Haverá então: Comitê Distrital, de zona, regional, e a direção nacional, tornando assim mais próxima a direção das bases do Partido.

As modificações introduzidas na estrutura orgânica exigem a correspondente modificação na nomenclatura dos organismos dirigentes do Partido. Assim, denominamos Comitê Central em vez de Comitê Nacional. Isto corresponde mais exatamente as funções desse organismo superior do Partido, direção única que centraliza todas as organizações do Partido existentes no país. Igualmente propomos Presídium do Comitê Central do Partido ao invés de Comissão Executiva. A denominação de Presídium do Comitê Central do Partido corresponde mais às funções que exerce atualmente a Comissão Executiva, como órgão que dirige toda a atividade do Partido no período entre duas reuniões do Comitê Central. Depois dos organismos superiores do Partido, o organismo imediatamente inferior deve denominar-se Comitê Regional e o organismo dirigente da zona, deve chamar-se Comitê de Zona. No distrito, deve chamar-se Comitê Distrital. O projeto prevê também a substituição da denominação de célula por organização de base. A célula comporta uma definição, em geral pouco clara, enquanto que a denominação – organização de base – define-se por si mesma como os alicerces sobre os quais se constrói o Partido. Corresponde também melhor ao próprio caráter da organização e de suas funções.

A quinta questão relaciona-se com a criação de dois novos organismos de direção do Partido: a Comissão Central de Controle e a Comissão Central de Finanças.

A experiência do Partido tem demonstrado que é imprescindível a criação de um organismo que se dedique ao exame cuidadoso da vida e da conduta dos quadros do Partido. O inimigo de classe cada dia mais esforça-se por introduzir seus agentes nas fileiras do Partido. Isto exige que se dê atenção maior à vigilância política e ao exame minucioso dos quadros, o que reclama a criação da Comissão de Controle.

É necessário, igualmente, dedicar mais atenção centralizada ao problema financeiro. São numerosas as empresas do Partido existente em todo país como também é regular o vulto de sua movimentação financeira. A tesouraria do Partido não reúne condições necessárias para orientar e exercer controle centralizado e eficiente sobre todas as organizações do Partido, como sobre as empresas econômicas do Partido. Assim, é demasiado disperso o controle e sem efetiva coordenação em âmbito nacional. Necessário se torna, portanto, criar uma Comissão Central de Finanças, responsável perante o Comitê Central do Partido por essa tarefa.

A sexta questão diz respeito ás organizações de base do Partido. Diferentemente do que ocorre em nossos atuais Estatutos, onde nada se diz sobre o trabalho das células, no projeto procuram-se desenvolver as funções e as tarefas das organizações de base. Isso contribuirá para elevar a compreensão dos militantes sobre o papel da organização de base, será um poderoso fator de educação dos militantes do Partido, possibilitará o maior fortalecimento das organizações de base do Partido e o melhoramento de todas as suas atividades.

A sétima questão, para a qual chamamos a atenção dos camaradas, é da maior importância para os Partido. Refere-se aos princípios e às normas da direção partidária. A experiência do Partido Comunista da união Soviética nos ensina a aplicar rigorosamente as leis de construção do Partido e a respeitar estritamente o princípio supremo da direção do Partido: o caráter coletivo da direção. As leis de construção do Partido estão consignadas nas exigências estabelecidas no projeto dos novos Estatutos. É uma exigência para todos os organismos dirigentes do Partido, em todos os escalões,realizar seu trabalho de acordo com a democracia interna, a fim de desenvolver a crítica e a auto-crítica e fortalecer a disciplina do Partido. Foram fixados rigorosamente os prazos das reuniões dos organismos dirigentes, garantindo-se assim, em toda a plenitude o seu funcionamento regular. O Comitê Central reune-se pelo menos de seis em seis meses; os Comitês Regionais reúnem-se ordinariamente, no mínimo, de dois em dois meses; os Comitês de Zona no mesmo prazo; os Comitês Distritais reúnem-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês. O projeto dos novos Estatutos assegura o pleno respeito às decisões dos plenos do Comitê Central, dos Comitês Regionais, dos Comitês de Zona, dos comitês Distritais e das Assembléias das organizações de base, o que constitui uma elevada aplicação do princípio da direção coletiva.

São estas as questões mais importantes introduzidas no projeto de Estatutos e para as quais desejamos chamar a atenção dos membros do Comitê Nacional. Outras questões como, por exemplo, a criação de organismos dirigentes nas regiões ou zonas de importância política onde o Partido se encontre débil, a instituição de organizadores do Comitê Central, as condições em que se admite a discussão geral da política do Partido, a criação de frações do Partido nas organizações de massa, etc., são também consignadas nos Estatutos.

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Camaradas:

A Comissão de Estatutos do Partido procurou elaborar um projeto no qual estivessem estabelecidos os métodos de atuação prática das organizações do Partido e as normas de sua vida interna. Isto tem uma grande importância.

O camarada N. Krustchev, no 19º Congresso do Partido Comunista da União Soviética declarou:

“Os Estatutos do Partido, aprovados pelo Congresso, são um documento de grande força organizadora e mobilizadora. São um importante meio para intensificar-se a educação ideológica dos comunistas e dos quadros do Partido e do Estado de espírito do leninismo e para continuar a desenvolver a democracia interna, a crítica e a auto-crítica. Os Estatutos erguem a um nível novo e mais elevado o trabalho de organização do Partido.”

De um instrumento capaz de possuir uma força organizadora, mobilizadora e educadora, de um instrumento capaz de elevar o trabalho de organização do Partido a um novo nível – necessita o nosso Partido.

Discutimos nessa reunião o projeto de Programa do Partido. A aprovação do projeto de Programa constitui um dos mais importantes acontecimentos na vida do Partido. Abre imensas e novas perspectivas à luta revolucionária de nossa classe operária e de nosso povo. É preciso destacar, porém, que os princípios de organização do Partido são o instrumento da realização de um programa e de uma tática revolucionária conseqüente, por que um programa revolucionário só pode ser aplicado se existe uma organização monolítica, centralizada e combativa.

Daí a importância dos novos Estatutos do Partido.

A Comissão de Estatutos desincumbiu-se da tarefa que lhe foi atribuída pelo Comitê Nacional, está certa que há ainda falhas e debilidades no seu trabalho. Uma dessas debilidades foi o tempo demasiado largo que empregamos na realização da tarefa.

Camaradas:

A Comissão de Estatutos coloca o novo projeto e as conclusões a que chegou nas mãos do Comitê Nacional do Partido.