“São, sobretudo, pessoas que não estavam ligadas ao movimento guerrilheiro daquela época, mas que foram presas, torturadas, sequestradas pelos militares. Eram lavradores e até hoje não receberam nada, agora querem reparação”, explica o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, que a convite de Cavalcante participará do encontro. Também estará presente o presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto.

Segundo o presidente da OAB-RJ, “para o Estado, naquela época, eles eram, 'subversivos'. "Hoje querem um reconhecimento, já que foram tratados como tais, mas não houve qualquer reparação. Sequer um pedido de desculpas pelo estado brasileiro”.

Damous desconhece o tipo de ajuda que será pedida: “Vamos tomar ciência do objetivo deles, por quais motivos, efetivamente, estão procurando a OAB. Se querem que ingressemos com alguma medida judicial ou apenas que façamos a denúncia. A partir daí vamos estudar e ver como poderemos atender suas reivindicações, esperamos que não seja necessária uma ação judicial”, explicou ele à revista ConJur.

O Conselho Federal da OAB tem defendido que a violência cometida pelos militares na Guerrilha do Araguaia seja investigada. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado que a Lei da Anistia também beneficia aqueles militares, a OAB quer um reexame do caso pelo STF. Este pedido foi feito a partir da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos) que condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação dos crimes cometidos por agentes da repressão contra os militantes de esquerda que protagonizaram a luta armada naquela região.

Para isso, o Conselho Federal da OAB ingressou com uma petição solicitando que o Supremo decida se o país deve ou não cumprir a decisão da Corte da OEA. Ao contrário do STF, os oito membros da Corte Interamericana entenderam que a Lei da Anistia brasileira não pode impedir as investigações do caso e as sanções das graves violações aos Direitos Humanos cometidos pela tropa de militares.

O entendimento do Supremo de que a Lei da Anistia beneficia também os agentes do Estado que atuaram na repressão política foi decidido em abril de 2010, por sete votos a dois. Mas a OAB entende que como foi impetrado Embargos de Declarações, o julgamento ainda não foi concluído, permitindo que o assunto volte ao debate, inclusive colhendo-se os votos dos ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que não estavam naquela sessão, e deixando os ministros se manifestarem sobre a decisão da Corte Interamericana que só foi conhecida em dezembro.

Para a Ordem, ou o STF cumpre a decisão da Corte de Direitos Humanos e dá nova interpretação à Lei de Anistia, "ou o Brasil tornar-se-á um país fora-da-lei no plano internacional". Na sentença, a Corte da OEA declarou a "manifesta incompatibilidade" da Lei de Anistia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil ratificou em 1992.

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Fonte: Consultor Jurídico