Polêmicas (falsas acusações) que precisam ser respondidas
1) A proposta de novo Código não foi debatida suficientemente?
Essa é uma das acusações mais injustas que se faz em relação ao documento apresentado pelo relator Aldo Rebelo. Durante quase dois anos, o deputado comunista percorreu o Brasil, de Norte a Sul, ouvindo todos os setores interessados neste debate. Embrenhou-se nas matas, desceu rios, visitou plantações, campos, assentamentos, reservas florestais. Em mais de 100 audiências públicas, realizadas em 23 estados – um recorde para o trabalho de uma relatoria da Câmara –, Aldo coletou a opinião de trabalhadores rurais, ambientalistas, acadêmicos, pesquisadores, legisladores, gestores públicos, produtores rurais pequenos, médios e grandes, ativistas dos diversos movimentos ligados à terra… Enfim, foi um debate amplamente difundido com a sociedade e com ampla cobertura da mídia. O placar da aprovação do Código na Câmara (410 votos a favor e apenas 63 contra) mostra que o relatório buscou o máximo de consenso possível e incorporou, até o último momento, as propostas de vários setores.
2) O Código anistia todos aqueles que praticaram crimes ambientais?
O PL 1876/99 não anistiou o pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais. Ele apenas reproduz o teor do Decreto 7029, assinado em dezembro de 2009 pelo então presidente Lula, instituindo o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”. Esse decreto “venceu” em junho de 2011, o que levou a presidente Dilma a reeditá-lo. O novo Código oferece condições concretas para que os produtores rurais, quase todos na ilegalidade, recomponham áreas desmatadas e se adaptem aos parâmetros estabelecidos pela lei. Para isso, propõe um Programa de Recuperação Ambiental, incentivado pelo governo. Apenas quando a recuperação das áreas não preservadas estiver concluída é que as multas devidas serão convertidas em pagamento de serviços ambientais, e extinta a punibilidade. Quem não aderir a esse programa, não se regularizar e/ou não resolver seu passivo ambiental terá de pagar as multas dentro do prazo estabelecido e com todos os acréscimos de mora. Criminosos ambientais, como contrabandistas de madeira, grileiros e mineradoras ilegais, não são contemplados pelo Código e devem pagar por seus crimes com todo o rigor da lei. Portanto, não há nenhuma anistia, como quer fazer crer a mentirosa propaganda das ONGs ambientalistas.
3) A emenda 164 tira da União o poder de legislar sobre o assunto?
Ao aprovar o novo Código Florestal, a Câmara incorporou ao texto a emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Ela estende aos estados o poder de decidir sobre atividades agropecuárias em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Por causa desta emenda, alguns críticos passaram a acusar o novo Código de tirar poderes da União para legislar sobre o tema ambiental. Alegam que os governos estaduais seriam mais lenientes frente aos interesses dos grandes proprietários. Seja essa última razão verdadeira ou não, a chamada “estadualização” não é verdadeira. A Constituição (art. 24, VI e VIII) é que permite que os estados e a União legislem sobre o meio ambiente, e a lei nada pode fazer para impedi-los mesmo que quisesse. Mas a Constituição limita esse poder dos estados, impedindo-os de fazer regras que contrariem a legislação federal sobre o assunto. E essa prevalência da União o novo Código garante: caberá à União, por decreto presidencial, estabelecer as regras válidas para todo o país para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA). Assim, os programas estaduais podem complementar o programa federal, mas não podem contrariar suas regras; podem exigir mais, não menos.
4) O novo Código permite o livre uso das APPs e libera o desmatamento?
Estas duas afirmações, muito comuns em textos publicados pelos adversários do novo Código, não têm qualquer respaldo no documento aprovado pela Câmara. Pelo contrário, como veremos adiante, o novo Código fortalece a proteção ambiental em áreas vulneráveis e congela as possibilidades de novos desmatamentos. As APPs permanecem intocadas, tendo apenas sido alteradas as regras referentes às áreas que podem ter sido parcial ou totalmente suprimidas naquelas regiões de agricultura consolidada, inclusive as estabelecidas há décadas ou há gerações. Culturas como uva, café, maçã, arroz e banana – para citar apenas alguns exemplos – seriam inviabilizadas e/ou empurradas para a ilegalidade se o Código não promovesse a flexibilização necessária na lei. As regras resultarão claras e sem nenhuma possibilidade de qualquer retrocesso em termos de conservação ambiental. Mesmo as áreas onde a agricultura será permitida terão de se adequar a uma série de obrigações técnicas baseadas na sustentabilidade. Além disso, o novo Código não permitirá nenhum desflorestamento ou redução da vegetação nativa existente em julho de 2008. O que foi desmatado de lá pra cá e não está contemplado pela legislação terá de ser recomposto. Quase todos os estudos que apontam o suposto risco de “aumento do desmatamento” a partir do novo Código usa dados equivocados e antigos e comete erros primários de generalização para sustentar suas teses. E o pior: ignora o impacto social das medidas propostas pelo novo Código.
5) A mudança no Código foi feita para beneficiar os grandes produtores?
“Bancada da motosserra” e “Código dos ruralistas” são dois chavões muito usados pelos adversários do Código para tentar desqualificar a proposta de mudanças na legislação florestal. Porém, eles são incapazes de identificar quais dispositivos do Código privilegiam os grandes produtores. O relatório do deputado Aldo Rebelo deixa claro que um dos objetivos de sua proposta é tirar da ilegalidade os milhões de produtores rurais, sejam eles pequenos, médios ou grandes. A agricultura familiar é o foco da maioria dos dispositivos. Um estudo feito pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) comprova que os pequenos produtores serão os mais beneficiados com o novo Código. Os grandes produtores têm mais condições de atender à atual legislação e produzir com eficiência. Não é à toa que o agronegócio é responsável por ¼ do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e ⅓ dos empregos gerados no país. Mesmo assim, uma das principais reivindicações do setor – o fim da Reserva Legal – não foi aceita pelo relator.