Comissão vai retomar análise de processos de anistia de camponeses do Araguaia
“Formalmente [a decisão judicial] não destrava. Porém, eu sei que o reflexo interno na Comissão da Anistia é que nós poderemos voltar à análise. A comissão deliberará para retomar a apreciação dos demais pedidos”, previu Abrão. Segundo ele, a liminar não impedia a tramitação de novos pedidos de camponeses, mas “a Comissão da Anistia, de forma prudente até o desfecho dessa ação judicial, decidiu não apreciar nenhum requerimento”, explicou.
O valor da indenização mensal aos camponeses é R$ 1.090 (dois salários mínimos). A comissão reconheceu que os camponeses foram torturados pelo Exército durante o combate à Guerrilha do Araguaia no início dos anos 1970.
O advogado João Henrique Nascimento de Freitas que entrou com a ação contra o pagamento das anistias protocolou, na última quinta-feira (24), um recurso junto à própria juíza que extinguiu o processo (Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro), alegando que “a sentença omite apontamentos de irregularidades nos procedimentos entregues pelo Ministério da Justiça”.
Segundo e-mail enviado pelo advogado à Agência Brasil, “a juíza deixou de abordar argumentos e provas apresentadas, em especial ante a consideração de que os casos debatidos na demanda são atos potencialmente lesivos ao patrimônio praticados pela Comissão de Anistia”. Nascimento de Freitas aponta que a comissão realizou procedimentos administrativos irregulares e que os camponeses foram “motivados pelo aliciamento” de ex-funcionários do Ministério da Justiça que cuidaram da tramitação de processos na comissão.
Paulo Abrão defende as anistias e o trabalho da comissão. Segundo ele, foram analisados cerca de 300 pedidos, foi feita pesquisa documental e colhidos depoimentos. “A comissão esteve três vezes na região do Araguaia para escutas públicas e recolhimento de depoimento, que foram entrecruzados com documentos, como relatórios de historiadores, de jornalistas e do Ministério Público.”
Abrão acredita que o trabalho acumulado pela Comissão da Anistia (desde 2002) e pela Comissão de Mortos e Desaparecidos (desde 1995) irá subsidiar a atuação da futura Comissão Nacional da Verdade, ainda não instalada. “A lei sancionada pela presidenta [Dilma Rousseff] diz claramente que as três comissões já criadas na nossa justiça de transição devem trabalhar de forma integrada”, apontou. “É evidente que a Comissão da Verdade partirá dos trabalhos já acumulados nos últimos 15 anos das duas comissões anteriores sob pena de não dar conta de sua tarefa histórica num período de tempo que engloba apenas dois anos de vigência”, salientou.
Segundo decisão no ano passado do Tribunal de Contas da União (TCU), o processo de concessão de anistia deverá seguir para o tribunal após decisão da comissão. O Ministério da Justiça entrou com pedido de reexame da decisão no TCU que ainda não tem data para julgamento.
De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Justiça, entre 2002 e 2010, a comissão declarou anistia e restituição de direitos de 24,4 mil pessoas, tais como a contagem do tempo na prisão e no exílio para fins de aposentadoria, o direito de registrar o nome dos pais desaparecidos políticos, o reconhecimento de títulos acadêmicos recebidos no exterior ou a possibilidade de retorno a escola pública para a conclusão de estudos interrompidos por causa da clandestinidade. Além dessas pessoas, 13,5 mil tiveram direito ao recebimento de indenização em prestação mensal por causa da perda de trabalho ou meio de subsistência (como os 44 camponeses do Araguaia) e/ou prestação única para as demais perseguições.
Fonte: Agência Brasil