Sindicato de classe ou de prestação de serviços
O professor Costa repete o coro conservador e liberal segundo o qual o modelo sindical brasileiro é “arcaico e ineficiente”. Prega a adoção, pelo Brasil, da Convenção 87 da OIT. Com ela, segundo o professor, o país não ficaria atrelado ao “monopólio da representação sindical”.
Para fundamentar a sua tese, o professor Costa afirma que a origem da alegada ineficiência sindical brasileira é a “falta de concorrência para prestação de serviços”. Sem a “livre concorrência sindical”, ensina o professor, vinga a comodidade dos sindicalistas adeptos do monopólio de representação.
O professor Sérgio Amad Costa, em sua arenga contra a unicidade sindical (e, de quebra, também contra a contribuição sindical) não está preocupado com o fortalecimento do sindicalismo classista, democrático e de luta contra a exploração capitalista.
Ao contrário, o professor defende um sindicalismo de serviços, onde o associado optaria pela entidade que melhor prestasse um bom atendimento jurídico ou médico, quem sabe aquele com uma boa colônia de férias ou um amplo porfólio de serviços paras mitigar as agruras do cotidiano do trabalhador.
Não é à toa que o Estadão abre suas páginas para difundir a tese patronal de que a modernização do sindicalismo brasileio passa pelo fim da unicidade e da contribuição sindical. O que o jornal defende, de fato, é a fragmentação e divisão dos trabalhadores para perpetuar a exploração do trabalho.
Sindicato único na mesma base territorial, com a preservação de suas fontes de custeio, dentre as quais a contribuição sindical, conforme determina o artigo 8º da Constituição, é uma importante conquista do sindicalismo classista hoje na alça de mira das forças conservadoras.
Fonte: Blog Nivaldo Santana