Nossa Política: Sobre a Luta Pela Legalidade do Partido Comunista do Brasil
O Partido Comunista do Brasil cumpre sua missão de dirigir as amplas massas operárias e populares na batalha pela paz, as liberdades, a independência nacional e a democracia popular. Para melhor realizar essa missão, o Partido Comunista do Brasil precisa reforçar mais ainda seus vínculos com a classe operária e o povo, tem o indeclinável dever de aparecer mais e mais diante das massas com sua orientação e seu programa.
O Partido Comunista do Brasil, com este objetivo, deve desenvolver intensa atividade legal e utilizar amplamente todas as formas legais de luta. Isso é indispensável para o surgimento de novos e vastos movimentos de massas dirigidos pelo Partido.
Ao Partido Comunista do Brasil cabe ainda a tarefa de lutar incessantemente pelo reconhecimento legal de sua qualidade de partido político e pela reconquista de seu registro eleitoral. A legalidade do Partido Comunista do Brasil só pode ser conquistada pelas grandes massas operárias e camponesas através de ampla campanha nacional.
Estando fixadas para 1954 eleições de âmbito nacional, estadual e municipal, cabe ao Partido Comunista do Brasil tomar as medidas práticas que lhe permitam participar ativamente da campanha eleitoral e do próprio pleito, registrar candidatos e conquistar efetivamente, através do voto popular, postos eletivos para seus militantes e amigos.
Em face dessas razões, o Comitê Central do Partido Comunista do Brasil resolve:
Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral um novo pedido de registro eleitoral do Partido Comunista do Brasil. Apoiando esta petição, todas as organizações do Partido desenvolver ampla campanha de massas.
Autorizar o Presidium do C.C. a tomar medidas legais que possibilitem a participação do P.C.B, nas eleições marcadas para 1954.
Determinar que o Presidium do C.C. estabeleça as negociações que julgar convenientes com outras forças políticas para assegurar a participação do P.C.B. nas próximas eleições para governadores, senadores, deputados federais, prefeitos, deputados estaduais e vereadores. O Presidium deve informar ao C.C. sobre todas as negociações realizadas em torno das eleições.
Brasil, dezembro de 1953.
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil