“Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública”, explicou Dilma.

No programa semanal Café com a Presidenta, ela destacou que as universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a Lei de Cotas de forma integral, mas que os processos seletivos para matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%. “É bom ressaltar que a lei vale para todos os cursos – inclusive, aos mais procurados, como medicina e engenharia, por exemplo”, disse.

Dilma lembrou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é outra possibilidade de acesso às universidades federais, pois oferece bolsas de estudo parciais e integrais a pessoas de baixa renda. Segundo ela, 1,1 milhão de estudantes no país já foram beneficiados pelo programa, que exige um bom desempenho do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Quem não for aprovado no ProUni, de acordo com a presidenta, pode recorrer ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies), que financia as mensalidades de faculdades particulares. Atualmente, 570 mil estudantes fazem cursos universitários em todo o país com o apoio do Fies, que também exige boas notas no Enem. “Quero dar um conselho para os quase 6 milhões de jovens que vão fazer as provas do Enem agora em novembro: que vocês peguem firme e estudem bastante, porque o Enem pode mudar a vida de vocês.”

Decreto

Estudantes de baixa renda e os que se declaram pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não preenchimento das vagas reservadas às escolas públicas em instituições de ensino superior e técnico. A determinação é da nova Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto nº 7.824 publicado no Diário Oficial da União. Há, ainda,  portaria do Ministério da Educação de número 18, que detalha o decreto.

Os textos informam que 50% das vagas disponíveis nas instituições de ensino superior devem ser destinadas a quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade das vagas das escolas técnicas será reservadas a quem cursou o ensino fundamental.

As cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos alunos. As vagas remanescentes estarão disponíveis aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de baixa renda.

A renda será calculada com base nos três meses anteriores ao da inscrição no processo seletivo. A portaria estabelece exclusão do cálculo os programas sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência de condicionada de renda implementada por estados ou municípios.

As instituições de ensino terão, a partir de hoje, prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições. As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou seja 12,5% das vagas totais. O prazo final é 30 de agosto de 2016.

 

Fonte: Agência Brasil