Contradições na atuação do STF
Como não exerciam a função, nada teriam a dizer.
Mas todos eram cidadãos e profissionais do direito com notório saber e elevada reputação. Muitos pertenciam à Magistratura ou ao Ministério Público. Alguns eram conhecidos professores. Outros tinham experiência na administração pública e no Congresso, como assessores de governos ou partidos políticos.
O que pensavam a respeito dessas matérias?
Sabemos, por exemplo, como votaram vários dos atuais integrantes do STF quando, em 2006, julgaram inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.054, que estabelecia uma cláusula de desempenho para os partidos políticos, limitando, na prática, o multipartidarismo caótico que temos.
Há seis anos, em seu voto, o ministro Ayres Britto foi enfático ao assinalar o prestígio que a Constituição confere aos partidos como forma de associação, sublinhando que ela tem por eles “especial apreço”. E sustentou que a Constituição assegura aos eleitos a liberdade de “escolher lideranças, participar de bancadas, atuar em blocos, participar de comissões (…)”.
Fez, portanto, a correta defesa da autonomia dos partidos e dos parlamentares.
Que diferença em relação ao voto que emitiu agora! Nesse, considerou espúria qualquer forma de coligação partidária que perdure após a eleição. Sabe-se lá com qual fundamento, condenou algo que a prática política mundial considera absolutamente normal.
Afinal, para ele, o eleito pode “atuar em blocos” ou não?
Alguns dos atuais ministros já pertenciam ao STF quando, em 1997, foi votada a Emenda Constitucional nº 16, que estabeleceu a reeleição.
Qual foi seu comportamento quando a imprensa denunciou a compra de votos de parlamentares para aprová-la? Quando conversas de deputados a respeito de valores recebidos foram gravadas e publicadas?
No caso, não se precisava elucubrar sobre se, em determinada votação, o governo comprou determinado voto. Ficava claro quem estava sendo comprado, por quanto e por quê. O beneficiário era óbvio, tinha o “domínio do fato” e a identidade do operador era inequívoca.
Algum dos atuais ministros ficou indignado? Externou sua indignação? E os que integravam o Ministério Público Federal, se manifestaram?
Se o fizeram, não ficou registro. Pelo que parece, preferiram um cauteloso silêncio. O inverso da tonitruância de hoje.
E quando votaram pela ausência de provas contra Collor? Quando consideraram que ninguém pode ser punido sem prova cabal? Estavam errados e estão certos agora, quando dispensam essa formalidade?
O que explica contradições como essas?
De uma coisa podemos estar certos: não foi em resposta aos “anseios da sociedade” que mudaram na hora de julgar o “mensalão”, ficando, subitamente, ferozes. O País sempre desejou firmeza e rigor.
Talvez alguém afirmasse “Antes tarde do que nunca!”. Mas seria muito grave se fossem apenas manifestações de um dos piores defeitos de nosso sistema jurídico: a seletividade na administração da Justiça.
Como está em outro aforismo: “Aos amigos, tudo! Aos inimigos, a lei!”.