O processo de ruptura com o escravismo foi longo e tortuoso. Este movimento foi marcado por avanços e recuos. As dificuldades e os obstáculos impostos pelas elites econômicas podem ser aquilatados pelo atraso da abolição brasileira – a última ocorrida no ocidente cristão. Os limites da abolição também podem ser constatados pela situação dos negros brasileiros no século que se seguiu. É desse processo difícil e tortuoso que trataremos aqui.

Décio Saes apontou o fato curioso de que a palavra escravo não era citada no texto constitucional do Império (1824) e que mesmo na Consolidação das Leis Civis (1855) todos os artigos que se referem à escravidão foram colocados nos rodapés, formando assim um verdadeiro “Código Negro” a parte. Contraditoriamente isto seria uma demonstração do caráter de classe da legislação imperial e ao mesmo tempo um indício inequívoco da situação defensiva que se encontrava a ideologia escravista no início do século XIX. Um século fortemente marcado pela ideologia liberal.

Por outro lado, o Código Criminal (1830) e a Lei Processual (1835) estabeleciam pesadas penas aos delitos de insurreição e atentados contra a vida dos proprietários, promovidos por escravos. Entre as penas se incluía a execução sumária. O mesmo não acontecia com o senhor que mutilasse e matasse um escravo, um agregado ou mesmo sua própria esposa e filhos. As leis brasileiras permitiam, inclusive, a aplicação de castigos físicos privados, diga-se tortura – numa espécie de privatização da justiça. Apenas a partir de 1865 foram proibidos os “ferros” e o uso de chicote nos trabalhos no eito e, em 1886, qualquer castigo corporal privado. Isto ocorreu apenas dois anos antes da abolição e no auge do movimento abolicionista. 

A luta contra a escravidão

Desde a o inicio do século XIX existia uma forte pressão internacional pela abolição da escravidão nas Américas. A Grã-Bretanha, principal potência capitalista da época, passou a exigir que países como o Brasil abolissem o tráfico intercontinental de escravos. Menos por razões humanitárias e mais por razões econômicas. Nos séculos anteriores a burguesia inglesa foi a que mais se beneficiou do tráfico para a América espanhola. Este, inclusive, foi uma das bases para seu rápido processo de acumulação de capital. Mas em 1807 a Inglaterra aboliu o tráfico nas suas colônias. Os tempos, agora, eram outros.  

Em 1831, por pressão inglesa, foi assinado um acordo proibindo o comércio intercontinental de escravos com o Brasil. No entanto, maior que a pressão do “imperialismo” britânico foi a pressão dos grandes comerciantes e latifundiários escravistas brasileiros, que eram forças hegemônicas no Estado Nacional nascido em 1822. A lei jamais foi aplicada e, por isto mesmo, foi ironicamente intitulada de uma lei “para inglês ver”.

Após a aprovação da lei cresceu o número de escravos negros introduzidos no Brasil. Isto enfureceu a principal avalista internacional de nossa independência. As coisas tenderam a se agravar após a abolição completa da escravidão nas colônias inglesas. Em 1845 o parlamento britânico aprovou uma lei Aberdeen que dava a sua marinha o poder de apreender navios negreiros e julgar os traficantes.

Cresceu, então, um nacionalismo de conteúdo escravista. As elites conservadoras, sempre subservientes aos interesses externos, passaram a radicalizar seu discurso contra a intervenção estrangeira nos negócios internos do país. Um patriotismo bastante suspeito. As mesmas classes não se envergonhavam da contratação de mercenários estrangeiros para reprimir os movimentos insurrecionais no nordeste e nem em relação aos volumosos empréstimos externos feitos pelo governo brasileiro para pagar a nossa independência. 

A repressão inglesa se tornou cada vez mais violenta. Todos os navios suspeitos de tráfico eram interceptados e alguns afundados. O mar territorial passou a não ser mais respeitado. Até navios que faziam comércio de escravos interprovíncias foram atacados. Chegou-se mesmo à beira de uma guerra entre o Brasil e a Grã-Bretanha. O governo imperial e os escravistas tiveram que ceder. Era preciso ceder os anéis (do tráfico) para não perder os dedo (a escravidão). Em 1850 foi aprovada a Lei Euzébio de Queirós que pôs um fim definitivo ao comércio infame. 
Já em meados do século XIX a abolição do tráfico era um anseio de amplos setores da sociedade brasileira, especialmente das camadas médias urbanas. Antônio Carlos de Andrade defendeu a ação da marinha de guerra britânica. Mais tarde o abolicionista e estadista Joaquim Nabuco aplaudiu a coragem de Antônio Carlos, somente criticou que a ação da marinha inglesa fosse voltada apenas contra paises mais fracos, como o Brasil, e não contra a os Estados Unidos.

Em resposta ao nacionalismo espúrio das elites escravistas se levantaria a voz de um dos maiores poetas brasileiros, que nas estrofes revolucionárias de seu poema épico O Navio Negreiro cantou: “Existe um povo que a bandeira empresta/ Para cobrir tanta infâmia e cobardia! / E deixa-a transformar nessa festa/ Em manto impuro de bacante fria! / Meu Deus! Meu Deus! Mas que bandeira é esta, / Que impudente na gávea tripudia?!/ Silêncio! …. Musa!  chora, chora tanto/ Que o pavilhão se lave no seu pranto!/ … / Auriverde pendão de minha terra,/ Que a brisa do Brasil beija e balança,/ Estandarte que a luz do sol encerra,/ E as promessas divinas da esperança/ Tu, que da liberdade após a guerra/ Foste hasteado dos heróis na lança,/ Antes te houvesse roto na batalha,/ Que servires a um povo de mortalha!”

O fim do tráfico negreiro permitiu que parte dos capitais investido no tráfico se desviasse para outros setores da economia, especialmente para a incipiente indústria nacional. Entre os que comemoraram a medida estava o Barão de Mauá, o pai (ou avô) da burguesia industrial brasileira. Mas, esta medida era ainda insuficiente para expansão de relações de produção capitalista. Isto exigia a formação de um amplo mercado de mão-de-obra formalmente livre. Isto era incompatível com a predominância de relações de produção escravistas.

Trinta e três anos depois da primeira lei que proibiu a entrada de escravos negros, em 1864, um decreto emancipou os africanos que aqui haviam entrado ilegalmente desde 1831. Calculava-se que ainda existiam cerca de 500 mil brasileiros nesta situação. Os fazendeiros tudo fizeram para que esta lei também ficasse no papel. Afinal, era muito difícil para os pobres negros escravizados ilegalmente comprovassem a sua situação. Em torno destes casos se travou uma acirrada luta jurídica e política entre abolicionistas e escravistas. Nela se destacou o eminente advogado abolicionista negro Luís Gama.

O movimento abolicionista adquiriu maior amplitude e ganhou amplas parcelas da população. Em relação a ele se manteve impermeável a quase totalidade dos grandes fazendeiros. A luta dos abolicionistas recebeu apoio internacional. Várias mensagens e manifestos de intelectuais progressistas europeus e americanos foram endereçados ao governo e ao parlamento brasileiro. A luta adquiriu um caráter internacionalista.

Acuado o parlamento imperial aprovou, em 1871, a Lei do Ventre Livre que deu liberdade a todos os filhos de escravos nascidos a partir daquela data. O escravismo entrava na defensiva e procurava manobrar adotando medidas protelatórias. Sabiam que a abolição era inevitável e que seria necessário adiá-la o quanto fosse possível. O próprio projeto dava aos proprietários escravistas o direito de manter o “liberto” sob sua guarda até os 21 anos de idade – ou seja, até o ano 1891. A lei serviu para desorganizar momentaneamente o movimento abolicionista, afastando dele os elementos mais conciliadores. Apenas a ala radical do abolicionismo se manteve ativa.

No inicio da década de 1880 a campanha ganhou novamente as ruas. Ela adquiriu maior dimensão e mudou de qualidade. O escravismo, ainda mais acuado, buscou deter a avalanche abolicionista com novas medidas protelatórias. Em 1885 o parlamento imperial aprovou a Lei do Sexagenário. Esta libertava os escravos com mais de 60 anos, mas os obrigava a trabalhar compulsoriamente por mais três longos anos, ou seja, até o fatídico ano de 1888. Obrigava o liberto a ficar no município em que foi libertado por cinco anos, sob ameaça de prisão. A mesma lei proibiu o tráfico entre províncias.

De um lado o Estado escravista tentou manobrar com uma legislação de fundo reformista-conservador; de outro endureceu a legislação contra os abolicionistas radicais. Ampliou a pena de prisão para os que organizassem fugas de escravos e estabeleceu uma multa entre 500 e 1.000 mil-réis aos que dessem cobertura para os escravos fugitivos. O próprio D. Pedro II, considerado por muito como simpatizantes da abolição, não titubeou em destituir os presidentes das províncias do Ceará e do Amazonas por terem permitido a abolição nos seus estados. Puniu também militares abolicionistas, como Sena Madureira. Os fazendeiros escravistas resistiram quanto puderam, se organizaram nos Clubes da Lavoura e passaram a formar milícias armadas para combater os abolicionistas. Jornais foram empastelados e militantes foram agredidos e mortos.

A Lei do Sexagenário, considerada infame, não conteve o ímpeto dos abolicionistas. Ninguém aceitava mais as medidas protelatórias do império. A estratégia reformista parecia derrotada em 1886. Diante da ineficácia dos métodos moderados – exclusivamente jurídicos e parlamentares – uma parte de seus membros aderiu às posições mais radicais e passou a organizar a fuga de escravos.

Na década de 1880 se compôs uma ampla frente abolicionista – envolvendo escravos, a pequena-burguesia urbana, a jovem burguesia industrial, o proletariado e setores da burocracia de Estado. Aumentou o número dos casos de fugas em massa de escravos, apoiados pelos abolicionistas. Estima-se que 1/3 dos 173 mil escravos escaparam das fazendas paulistas nos últimos anos da escravidão. A cidade de Rio Claro chegou a ficar sem nenhum escravo nas suas fazendas de café. A luta de classes, especialmente dos escravos, teve um papel fundamental para desagregação deste modo de produção arcaico.

Em outubro de 1887 o escravismo sofreu um duro golpe quando o Marechal Deodoro da Fonseca, presidente do Clube Militar, solicitou que não se utilizasse o Exército na caçada de escravos fugitivos. Aumentou, assim, a cisão no aparato repressivo do Estado escravista. Os senhores de escravos não podiam mais contar com o braço armado do Estado imperial.

Portanto, a libertação dos escravos não ocorreu por decisão voluntária dos fazendeiros paulistas. Muito menos foi uma dádiva da família imperial. Ela foi fruto de uma grande luta popular que envolveu diretamente os próprios escravos. O decreto que aboliu definitivamente a escravidão foi assinado em 13 de maio de 1888. Mesmo assim no projeto inicial, enviado pelo ministério da princesa Isabel, a abolição era acompanhado por alguns condicionantes: ressarcimento monetário aos proprietários, obrigação dos libertos prestar serviços compulsórios até o final da safra e de permanecer no município por seis anos. Esta foi a última tentativa dos escravistas para adiar o inadiável. A pressão popular e a recusa dos setores liberais em aprovar o projeto daquela forma, levaram que ele fosse alterado. Expressiva foi a declaração de voto do deputado escravista Lourenço de Albuquerque: “Voto pela abolição porque perdi a esperança de qualquer solução contrária; seriam baldados os esforços que empregasse; sendo assim, homenagem ao inevitável, à fatalidade dos acontecimentos.”

 

Neste sentido discordamos radicalmente da tese do eminente sociólogo Octávio Ianni de que a abolição seria uma “coisa de branco” e de que não foi “a casta dos escravos que destruiu o trabalho escravizado (…) A escravidão foi extinta devido a controvérsias e antagonismo entre os brancos ou grupos e facções dominantes”. Esta tese foi amplamente hegemônica na historiografia e na sociologia brasileira. As grandes exceções foram Clóvis Moura, Robert Conrad, Jacob Gorender e Décio Saes.

Reformistas e Radicais

No interior do movimento abolicionista se chocaram duas correntes distintas: uma reformista e outra radical-revolucionária. Esta última tinha como base social as classes médias urbanas (advogados, jornalistas, médicos e pequenos funcionários públicos) e os trabalhadores livres (ferroviários, cocheiros, jangadeiros, tipógrafos, operários fabris). Articulavam uma ativa propaganda através da imprensa e métodos ilegais, como patrocínio de fugas de escravos. Dois expoentes deste abolicionismo radical eram Luís Carlos de Lacerda, no Rio de Janeiro, e Antônio Bento em São Paulo. Este último organizou e dirigiu movimento dos caifazes, que ficou famoso pelas espetaculares fugas de escravos que organizou no interior paulista.

 

O abolicionista paulista Raul Pompéia escreveu: “A humanidade só tem a felicitar-se quando um pensamento de revolta passa pelo cérebro oprimido dos rebanhos das fazendas. A idéia de insurreição indica que a natureza humana vive. Todas as violências em prol da liberdade violentamente acabrunhada devem ser saudadas como vendetas santas. A maior tristeza dos abolicionistas é que estas violências não sejam freqüentes e a conflagração não seja geral”. Na mesma linha afirmaria José do Patrocínio: “Contra a escravidão todos os meios são legítimos e bons. O escravo que se submete, atenta contra Deus e contra a civilização; o seu modelo, o seu mestre, o seu apóstolo deve ser Spartaco”. Em geral, os radicais eram antimonarquistas e defendiam a reforma agrária. Eles estiveram à frente de várias manifestações violentas contra capitães de mato e capatazes.

Por outro lado, os reformistas abominavam todas as ações que buscavam envolver o povo e particularmente ousassem a mobilizar a massa escrava. Um expoente deste tipo de abolicionismo era Joaquim Nabuco. Ele afirmava “é no parlamento, e não em fazendas ou quilombos do interior, nem nas ruas e praças das cidades, que se há de ganhar, ou perder, a causa da liberdade”. O abolicionismo reformista tinha como base social os dissidentes das oligarquias rurais e altos escalões da burocracia estatal. Em geral, não articulavam a libertação da escravidão e o fim da monarquia. Joaquim Nabuco, por exemplo, sempre foi um monarquista fiel. Este setor seria fortemente reforçado pela adesão, de última hora (diria, mesmo, último minuto), dos fazendeiros paulistas à causa abolicionista.
O primeiro semestre de 1887 ocorreu o auge do movimento de fugas de escravos – que atingiu o seu ápice no mês de junho – colocando a lavoura paulista em crise. As autoridades provinciais pediram reforço militar do governo imperial. O Barão de Cotegibe enviou um navio de guerra e um batalhão de infantaria. Não foi à toa que em dois de junho de 1887 Campos Salles iniciou o processo de emancipação “voluntária” dos escravos – com clausulas de serviço por vários anos – entre os fazendeiros paulistas.

Entre os novos convertidos à tese abolicionista estava o paulista Antônio Prado, ex-ministro da agricultura do ministério conservador e escravista do próprio Cotegibe. Prado havia sido um dos principais alvos dos abolicionistas um ano antes ao regulamentar a legislação emancipacionista imperial de maneira conservadora. Foram políticos como este, ligados à elite agrária paulista, que assumiram o comando do movimento nos derradeiros momentos da abolição. E foi assim este acontecimento ficou marcado na historiografia brasileira, quer na sua vertente conservadora quer na sua vertente progressista.

Justamente temendo que isto pudesse acontecer, em 29 de abril de 1888, o editorial do jornal abolicionista Redenção, ligado a Antônio Bento, afirmou: “Quando se escrever a história da escravidão no Brasil, não faltará algum escrito venal que venha por esses escravocratas como grandes cooperadores na redenção dos escravos”.
A abolição da escravidão foi um grande passo na construção da nacionalidade. Não deve ser subestimada. Ela permitiu que o país desse mais um passo no sentido do desenvolvimento capitalista – condição da revolução socialista. Corretamente, afirmou o documento 500 anos de Luta: “A abolição resultou de um vasto movimento de massas, que incluiu os escravos rebelados, os setores médios das cidades, a intelectualidade avançada e os primeiros da classe operária (…) foi uma conquista que eliminou o escravismo, criando condições propícias à transição para o modo de produção capitalista no Brasil”.

No entanto, como ela não foi acompanhada de uma reforma agrária e de leis protetoras do trabalhador emancipado, acabou mantendo a população negra liberta numa situação de miséria e longe de poder integrar-se à sociedade brasileira enquanto cidadãos. Alguns abolicionistas, reformistas e radicais, compreenderam estes limites. Por isto apresentaram a proposta de uma reforma agrária, como complemento necessário da reforma servil. Assim pensavam Nabuco, Patrocínio e Rebouças. Mas, a reforma agrária seria uma das tarefas que não poderiam ser realizadas por aquele Estado oligárquico e pelas classes dominantes brasileiras – quer na sua versão monárquica ou republicana.

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*   Este texto é um capítulo do livro “Marxismo, história e revolução brasileira: encontros e desencontros”, publicado pela editora Anita Garibaldi.

**  Augusto C. Buonicore é historiador, secretário-geral da Fundação Maurício Grabois. E autor dos livros Marxismo, história e revolução brasileira: encontros e desencontros e Meu Verbo é Lutar: a vida e o pensamento de João Amazonas, ambos publicados pela Editora Anita Garibaldi.