Votação da MP dos Portos transfere homenagem a Prestes para quarta (22)
A solenidade de devolução simbólica do mandato de senador para o líder comunista Luiz Carlos Prestes (1898-1990) foi remarcada para a próxima quarta-feira (22), às 15h30. A informação foi confirmada pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), após reunião com o presidente Renan Calheiros e familiares de Prestes. A cerimônia, que deve ocorrer durante sessão do Senado, estava prevista para esta tarde, mas o Plenário ainda discute a MP dos Portos.
Para Inácio Arruda, a devolução do mandato de Prestes é uma “correção histórica” e uma forma de consolidar a democracia. O senador disse que a cassação por questões ideológicas foi algo extremamente grave e exigia essa correção. Para o senador, o legado de Prestes é evidenciar a importância da luta pelo processo democrático no Brasil. “Um operário e uma mulher perseguida pela ditadura chegaram à Presidência da República. Era isso que Prestes queria”, afirmou o senador.
Para Maria Prestes, viúva de Luiz Carlos Prestes, a devolução simbólica do mandato representa a correção de uma injustiça. Ela disse que o marido nunca guardou mágoa do Senado, mas via a cassação como um retrocesso na democracia do país. Maria Prestes fez questão de ressaltar que a família não busca reparação financeira, mas quer resgatar o nome de um homem “que foi honesto, sincero e que sempre defendeu o Brasil”. “É uma vitória nossa conseguir esse reconhecimento”, declarou.
Na sessão da próxima quarta, também será devolvido o mandato de Abel Chermont (1887-1962), suplente de Prestes.
Maior votação da história
A sessão especial para a devolução simbólica atende ao projeto de resolução 4/2012, aprovado em abril pelo Plenário da Casa. De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a proposta declara nula resolução da Mesa do Senado de 9 de janeiro de 1948, que extinguiu os mandatos.
Eleito senador em 1945 pelo então Partido Comunista Brasileiro com a maior votação proporcional da história política brasileira até aquela época, Prestes teve seu mandato declarado extinto pela Mesa do Senado após o Superior Tribunal Eleitoral ter cancelado o registro do PCB, em 1947.
Em sua justificativa, Inácio Arruda considera inconstitucional a decisão da Mesa do Senado, uma vez que a Constituição de 1946, vigente à época, em seu parágrafo 3º do art. 141, garantia o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) reforça o ponto de vista de Inácio Arruda, observando que a Lei 211/1948, usada pelo Senado para justificar a cassação, não poderia retroagir para atingir mandatos em curso.