Da: Mesa Diretora do Conselho  Nacional de Saúde
Ao : Ministro de Estado da Saúde

A Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde, reunida extraordinariamente, no dia 25 de junho de 2013, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, ao Conselho Nacional de Saúde, e
Considerando a conjuntura atual que envolve a mobilização social por todo o país;
Considerando a complexidade da mobilização e de suas reivindicações que se apresentam de forma multifacetada;
Considerando a necessidade de avançar na definição de uma agenda que envolva reformas políticas, sociais e econômicas;
Considerando que a saúde é apresentada como uma das bandeiras e reivindicações da população;
Considerando a necessidade de fortalecer o SUS de qualidade e para todos;
Considerando a necessidade de ampliação e estruturação da rede pública de saúde;
Considerando a necessidade de uma política nacional de formação e de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras do SUS; e
Considerando a importância do controle social e necessidade de fortalecimento dos conselhos de saúde nas três esferas

Propõe a seguinte pauta como referencia para discussão com o governo, na representação do Ministro de Estado da Saúde, com o conjunto das representações do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, assim como, com o conjunto do Controle Social em Saúde:

1. Defender a Saúde como direito humano e de cidadania, ampliando o diálogo com a sociedade e opondo-se a projetos do Legislativo que comprometem direitos humanos;
2. Garantir acesso de qualidade no SUS, com ampliação e estruturação da rede pública de saúde;
3. Garantir a saúde como dever do Estado, combatendo os processos de terceirização dos serviços assistenciais e a mercantilização da saúde humana;
4. Garantir 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde;
5. Estruturar uma Política Nacional de Recursos Humanos do SUS, com foco na Atenção Básica;
6. Combater a corrupção e garantir transparência na aplicação dos recursos públicos, com aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária e estruturação de uma rede de ouvidorias e auditorias; e
7. Estruturar e organizar os Conselhos de Saúde, compondo um Sistema Nacional de Participação Popular. 

Contamos com o apoio do Ministério da Saúde, para que as representações do CNS, possam apresentar e debater esta pauta com a Presidente da República. 

Atenciosamente,

Brasília-DF, 25 de junho de 2013.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente da Mesa Diretora
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE