No último dia 25 de junho foi sancionada pela Presidente Dilma a Lei n° 13.005 tendo como ementa: Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Essa lei se abre com o seguinte artigo: “Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal”. E o último artigo estabelece: “Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Considerando que a referida lei foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2014, a partir dessa data está em vigor o novo Plano Nacional de Educação, cuja duração estende-se até 25 de junho de 2024.
O artigo 2° enuncia dez diretrizes orientadoras do PNE envolvendo a erradicação da analfabetismo (I), universalização do atendimento escolar (II), superação das desigualdades educacionais (III), melhoria da qualidade da educação (IV), formação para o trabalho e para a cidadania (V), gestão democrática da educação pública (VI), promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País (VII), aplicação de recursos públicos em educação tendo como referência percentual do Produto Interno Bruto – PIB (VIII), valorização dos profissionais da educação (IX) e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental (X).
Os doze artigos intermediários reportam-se ao Anexo da lei, que constitui o Plano propriamente dito, composto por 20 metas e 254 estratégias.
Resultado de imposição constitucional reiterada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação emerge como o principal instrumento de desenvolvimento da educação brasileira. É, pois, de fundamental importância compreendermos seu significado, alcance e limites no atual contexto brasileiro. Por isso dedicaremos a esse tema uma série de artigos abordando: o significado da noção de Plano Nacional de Educação e sua relação com o conceito de Sistema Nacional de Educação; a trajetória da ideia de Plano Nacional de Educação no contexto brasileiro; o atual Plano Nacional de Educação: do projeto à aprovação final; o conteúdo das metas do PNE; o problema do financiamento da educação no PNE; a questão do magistério no PNE; dificuldades e perspectivas em torno do Plano Nacional de Educação; implicações imediatas do novo PNE para a União, estados, Distrito Federal e municípios. E, fechando a série, um artigo sobre a educação como fator estratégico de desenvolvimento do país.

O autor é Pesquisador Emérito do CNPq

Série de dez artigos publicado no Jornal “A Fonte”, de São Sepé (RS), entre 19 de julho e 27 de setembro de 2014.

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