SIGNIFICADO DE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM O CONCEITO DE SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Plano, na acepção que assume no âmbito da expressão “Plano Nacional de Educação”, é sinônimo de planejamento. Refere-se, pois, ao ato de organizar as ações educativas indicando os objetivos, as metas a serem atingidas e prevendo os recursos humanos, materiais e financeiros assim como as ações necessárias para que as metas sejam alcançadas. A função do plano é, portanto, antecipar em pensamento, teoricamente, aquilo que será realizado praticamente. Refere-se, por conseguinte, àquilo que é necessário para que ocorra a ação especificamente humana que é aquela adequada a objetivos.
Há uma estreita relação entre os conceitos de Plano Nacional de Educação e Sistema Nacional de Educação. O sistema resulta da atividade sistematizada; e a ação sistematizada é aquela que busca intencionalmente realizar determinadas finalidades. É, pois, uma ação planejada. Sistema de ensino significa, assim, uma ordenação articulada dos vários elementos necessários à consecução dos objetivos educacionais. Supõe, portanto, o planejamento. Ora, se sistema é a unidade de vários elementos intencionalmente reunidos, de modo a formar um conjunto coerente e operante, as exigências de intencionalidade e coerência implicam que o sistema se organize e opere segundo um plano.
A formulação do plano nacional de educação se põe como exigência para que o sistema nacional de educação mantenha permanentemente suas características próprias. Com efeito, é preciso atuar de modo sistematizado no sistema educacional; caso contrário, ele tenderá a distanciar-se dos objetivos humanos, caracterizando-se especificamente como estrutura (resultado coletivo não intencional de práxis intencionais individuais). Este risco é particularmente evidente no “burocratismo”. Este consiste em que, a um novo processo, se apliquem mecanicamente formas extraídas de um processo anterior. Assim sendo, o funcionamento do sistema acaba caindo numa rotina em que as ações se tornam mecânicas, rompendo-se o movimento dialético ação-reflexão-ação que é condição sine qua non da educação sistematizada e, portanto, da prática educativa própria do sistema educacional
Pelo exposto podemos considerar que sistema e plano interagem na forma de ação e dependência recíprocas. O plano supõe e depende do sistema. Supõe o sistema porque as metas definidas no plano decorrem do diagnóstico efetuado sobre o funcionamento do sistema; e depende do sistema para a realização das metas propostas. O sistema, por sua vez, também supõe e depende igualmente do plano, pois é por ele que o sistema se constitui como tal e é dele que emanam as metas e os meios que orientam e asseguram o funcionamento do sistema. Há, porém, uma diferença que não pode ser perdida de vista: o sistema precede o plano, pois tem caráter permanente enquanto o plano tem duração transitória fixada, no caso do Plano Nacional de Educação, em 10 anos.
Enfim, para que o sistema permaneça vivo e não degenere em simples estrutura burocratizando-se, é necessário manter continuamente, em termos coletivos, a intencionalidade das ações. Isso significa que em nenhum momento se deve perder de vista o caráter racional das atividades desenvolvidas. E o plano educacional é exatamente o instrumento que visa introduzir racionalidade na prática educativa como condição para se superar o espontaneísmo e as improvisações que são o oposto da educação sistematizada e de sua organização na forma de sistema.
Série de dez artigos publicados no Jornal “A Fonte”, de São Sepé (RS), entre 19 de julho e 27 de setembro de 2014.
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