O grampo ao escritório Teixeira, Martins e Advogados aconteceu entre fevereiro e março de 2016. As informações foram divulgadas pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Em liminar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que não vê “a necessária plausibilidade do direito invocado” e por esse motivo, manteve os áudios no processo.

Gebran Neto destaca ainda que, no mandado de segurança ao TRF-4, “a tese central do escritório Teixeira, Martins e Advogados reside na determinação de destruição da prova, especificamente a quebra de sigilo com relação ao terminal do escritório de advocacia“. Porém, para o desembargador atender esse pedido exige análise aprofundada.

A medida, no entanto, é contestada por juristas procurados pelo Justificando. Para o advogado e professor de Direito Constitucional da PUC- SP, Pedro Estevam Serrano, a decisão é “uma grave agressão a advocacia e a Constituição e aos direitos, em especial o de defesa. Uma óbvia medida de exceção produzida pelo sistema de justiça“.

Em um artigo ao Justificando, Juarez Cirino dos Santos, advogado e professor de Direito Penal da UFPR, já havia defendido que o aparato das interceptações telefônicas tornou-se um “método de investigação banalizado na operação Lava jato”.

Para ele, a interceptação representa “mais do que uma exceção à regra da inviolabilidade das comunicações: suspende, também, várias garantias instituídas por princípios constitucionais de nível superior, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a proteção contra a autoincriminação e a presunção de inocência”.

“Isso representa mais uma arbitrariedade, mais um abuso, mais uma violência contra a advocacia e consequentemente contra a própria democracia”, afirma o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky, Doutor em Ciências Penais (UFMG).

De acordo com o advogado, “quando os direitos e garantias fundamentais do profissional da advocacia, previstos em lei, são violadas é o Estado Democrático de Direito que sai ferido. Se não há urgência em destruir essas interceptações ilegais e ilícitas entre advogado e cliente, não sei mais o que pode ser urgente”.

Já o Advogado, Mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fernando Hideo Lacerda, elencou uma série de fatos para cobrar alguma posição da silente Ordem dos Advogados do Brasil – “O juiz que reconhece a ilicitude da prova, pede desculpas e mesmo assim mantém e disponibiliza os áudios às partes do processo. O Tribunal que, diante de tamanha ilegalidade (reconhecida pelo próprio causador), declara não enxergar plausibilidade do direito para concessão da liminar. E a Ordem dos Advogados do Brasil, que permanece omissa diante de tamanha violação a prerrogativas básicas e elementares dos advogados” – afirmou.

Procurada pelo Just, a Advogada de Lula e Sócia do Teixeira Martins Advogados, Valeska Teixeira Martins, declarou: “É inaceitável que advogados tenham suas garantias profissionais violadas de forma sistemática pois isso afeta toda a sociedade e o estado de direito”.

Leia a decisão na íntegra.