PCdoB aciona STF contra decreto de Bolsonaro que libera armas
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“Trata-se de inovação normativa, sem que guarde qualquer relação com alguma previsão legal, denotando o caráter abusivo do exercício do poder regulamentar, por implicar em efetiva usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional, circunstância reveladora da inconstitucionalidade deste dispositivo normativo”, diz o partido no documento.
A ação pede que o Supremo suspenda a validade do decreto até o julgamento em definitivo do processo. A expectativa é que o texto seja então declarado inconstitucional, o que derrubaria as novas regras criadas pelo governo.
“Nós entendemos que armar a população não é a solução para a questão da segurança pública no Brasil. Por isso, entramos com esta ação na justiça”, afirmou a presidente nacional da legenda, Luciana Santos (PE).
Para o PCdoB, o decreto tratou de temas que só poderiam ser alterados pelo Congresso Nacional e as novas regras contrariaram a intenção do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003, que restringiu o acesso à posse de arma. “O Chefe do Poder Executivo, com a participação de seu Ministro de Estado da Justiça e de seu Ministro de Estado da Defesa, utilizaram-se do Decreto que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 [Estatuto do Desarmamento], para usurpar atribuições do Poder Legislativo”, diz trecho da ação.
O decreto, assinado na terça-feira (15), muda critérios para justificar a necessidade de ter uma arma e aumenta a validade para a renovação do registro. A mudança mais significativa foi o estabelecimento de critérios para justificar a necessidade de ter uma arma. Na prática, o governo estendeu a moradores de todas as cidades do país a autorização para a posse, desde que cumpridos requisitos já exigidos, como ser maior de 25 anos e não ter antecedentes criminais.
A ação afirma ainda que os dispositivos da norma decretada atentam contra o princípio constitucional da razoabilidade. “Isso na medida em que não se revela adequado e razoável que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”, diz a ação.
A ADI foi distribuída para o ministro Celso de Mello, que retorna do recesso do Supremo no dia 1º de fevereiro.
Confira a íntegra do documento aqui.