Decreto de Bolsonaro extingue canais de participação social em políticas públicas
No pacote divulgado ontem (11) para marcar os 100 dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 9.759, que pretende diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Esses programas, criados pelo governo Dilma Rousseff, em 2014, também são extintos.
De acordo com o decreto, além de conselhos, serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei.
Esses órgãos terão prazo de 60 dias para justificar sua existência. “Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Para ele, tais conselhos “resultavam em gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o Estado brasileiro”.
Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).
Para se ter ideia do caos que pode estar sendo criado, entre os conselhos que têm participação da sociedade civil serão extintos pelo decreto de Bolsonaro estão os das Cidades e o Gestor do Fundo de Habitação para Interesse Social. “Com isso, praticamente toda a política de desenvolvimento urbano é desmontada, pois estes órgãos são os responsáveis por definir a alocação dos recursos do Fundo destinado à política da moradia”, afirma a advogada Carla Bezerra, pesquisadora do Centro de Estudo da Metrópole.
Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e bacharel em Direito na Universidade de Brasília (UnB), Carla alerta: “Existem inúmeros órgãos colegiados que têm atribuições essenciais para a execução de várias políticas públicas. A extinção, sem detalhar de quais órgãos estamos falando, tem como efeito imediato uma enorme insegurança jurídica”, avalia Carla. “Por exemplo, um Comitê passível de extinção por este Decreto é o Copom (Comitê de Política Monetária, regulado pela Circular n° 3.868 de 19/12/2017 do Banco Central do Brasil). Ele é um comitê composto estritamente pelo governo e responsável por definir toda a política monetária do governo. Ou seja, no momento, não é claro quem definirá tais diretrizes a partir de segunda-feira.”
A advogada explica que um decreto editado unilateralmente pelo presidente não precisa ser submetido ao Congresso e está hierarquicamente abaixo de uma lei. “Portanto, ele só pode extinguir colegiados previstos em outros decretos ou em portarias. Aqueles previstos em lei continuam existindo.” O Congresso, porém, tem a prerrogativa de derrubar um decreto presidencial.
O estrago é grande. “O decreto se estende para toda a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, isto é: além dos ministérios, se aplica também a instituto, universidades, dentre outros.”
Até as conferências – por meio das quais a sociedade participa do debate em âmbito municipal, estadual e federal – podem estar em risco caso tenham sido convocadas pelos respectivos conselhos sob extinção. A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, por exemplo, prevista para ocorrer entre 27 e 31 de maio, está sendo cancelada.
Reação
Carla Bezerra afirma que em cada caso será preciso ver os efeitos e se há medidas cabíveis para questionar o decreto de Bolsonaro. “Isso depende muito das especificações e competências de cada órgão colegiado. É provável que a partir de segunda ocorra a recriação de vários desses órgãos, que agora deverão observar as regras mais restritivas de funcionamento do decreto, como a curiosa restrição ao tempo de duração da reunião.”
No artigo 4º, o Decreto 9.759 prevê que as convocações para reuniões especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião. “Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.”
O líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), informou que apresentará na segunda-feira (15) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Decreto Presidencial 9.759.
No entendimento de Molon, a extinção dos grupos viola o modelo constitucional de formulação e implementação de políticas públicas, que demanda participação e fiscalização popular. “O governo segue em sua cruzada para desarticular a sociedade e impedir a participação e fiscalização dos cidadãos, retirando do povo o poder que a Constituição lhe garante. Primeiro, com o decreto que aumentava sigilo sobre documentos, que conseguimos derrotar. Agora, com a extinção de conselhos importantes para a formulação de políticas públicas. Como temos visto, o governo prefere se mover em meio à névoa, para que não haja transparência ou cobrança da população”.
“Ainda estamos analisando se o decreto atinge o Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br)”, afirma a jornalista Renata Mielli, coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.
O CGI é um órgão multissetorial, integrante de um sistema internacional de governança da internet. Estudos de juristas sobre o modelo de governança da internet no Brasil avaliam que o sistema internet (registros de nomes do domínio .br, distribuição de endereços IP e sua regulação) é um serviço de valor adicionado, não sujeito à regulação pública. As organizações que o gerem (CGI.br e NIC.br) têm a participação do Estado brasileiro (Decreto Federal nº 4.829, de 2003), mas não são agentes dele.
“O CGI.br ainda é organismo citado como integrante do sistema de governança, reconhecido no Marco Civil da Internet. Seu fim seria algo desastroso para a defesa dos direitos humanos na internet. Estamos atentos e vamos atuar para que um decreto discricionário não destrua a experiência exitosa e uma referência internacional de governança multissetorial da internet. Se preciso for, vamos denunciar o governo brasileiro junto à Organização das Nações Unidas e outros organismos, como a própria Icann”, avisa Renata Mielli.
“Repudiamos o decreto como um todo, é um ato discricionário que atinge o coração da democracia participativa no Brasil, ataca instrumentos essenciais para a participação da sociedade no debate, aprovação e acompanhamento da aplicação de políticas públicas. Uma medida de explícito viés autoritário”, critica a jornalista.
Segundo o ambientalista Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e integrante do Conselho Nacional de Meio Ambiente, o governo está entrando no pântano da insegurança jurídica. “É uma forma de tentar revogar a Constituição por decreto.” Ele lembra que as garantias de participação popular, por meio dos conselhos, são constitucionais e estão contempladas no capítulo 225 da Carta Magna.
Além disso, Bocuhy afirma que “a medida do governo carece de motivação e justificativa, apresentando-se de forma superficial e ideológica, sem apresentar dados, números, muito menos critérios para uma efetiva avaliação do funcionamento dos conselhos”.