Federações: Democracia se constrói com pluralidade partidária
A presidenta nacional do PCdoB e vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos, destacou que “a aprovação da urgência no projeto que cria as federações partidárias é uma vitória significativa em tempos de tantas ameaças à democracia”.
A proposta ganhou mais relevância a partir da entrada em vigor de dispositivos legais que restringem a construção das coligações eleitorais para cargos proporcionais (vereadores, deputados distritais, deputados estaduais e federais), e que impõem regras mais duras para o funcionamento dos partidos, como as cláusulas de barreira e acesso aos fundos partidários.
Essas mudanças nas regras para o funcionamento partidário têm trazido impacto negativo para partidos de feições programáticas e ideológicas, como o PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, além de outros partidos com certa expressão no cenário político, como Cidadania e Solidariedade.
Assim, a construção das Federações é uma alternativa para assegurar o dispositivo constitucional que estabelece o pluralismo partidário.
Pluralidade partidária
Luciana aponta ainda que se trata de “um exercício de aperfeiçoamento e inovação das democracias, pois parte do pressuposto da união programática. Assim, também afirmamos um Brasil plural, que respeita a história e trajetória de cada organização política, inclusive o seu papel no contexto da luta geral do país – não só a parlamentar, mas a luta social nos movimentos, nas gestões públicas, etc.”.
A dirigente salienta que a ideia é que, “a partir da capacidade de diálogo, da construção política, de um projeto programático e muitas vezes com bastante convergência ideológica, seja possível aos partidos unir forças”.
Luciana avalia que “isso é muito necessário, sobretudo no momento tão adverso que vivemos no Brasil, de ameaça à democracia e de ofensiva da extrema-direita. Então, a partir desse entendimento, vai ser possível aos partidos discutirem programas comuns, consensos e atuações sobre o projeto de país que queremos”.
Com a federação, acrescentou Luciana, cria-se “uma ferramenta pela qual essa unidade tão esperada pelo povo brasileiro se estabelece numa relação de frente. É uma proposta avançada que se inspira em experiências no mundo que foram vitoriosas exatamente pela capacidade de unidade que se pode construir. Seguimos trabalhando pela aprovação do mérito”.
Como funciona?
As federações partidárias são formadas por dois ou mais partidos, que se unem para atuar em conjunto no parlamento, como bloco partidário, durante uma legislatura. Conforme o PL 2522/2015, em tramitação na Câmara, só podem integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que se unam por quatro anos, até a data-limite para a realização das convenções partidárias.
A formação das federações partidárias não tem nada a ver com fusão, incorporação ou extinção de partidos. Na realidade, as legendas continuam a existir e mantêm sua autonomia, além de preservar seus programas e símbolos, ou seja, sua identidade, história e independência.
A diferença entre Federações e as coligações eleitorais é que estas valem apenas para um período eleitoral, começam e terminam com a eleição. Além disso, os partidos em cada estado e município realizam suas coligações de forma independente. Já as federações partidárias funcionam durante toda uma legislatura, reunindo partidos no âmbito nacional, para atuarem conjuntamente no Congresso. A semelhança entre coligações e federações partidárias é que, nos dois casos, os partidos continuam a existir, preservando seus programas.
As federações respeitarão, para o seu funcionamento, o peso de cada partido em sua composição. A destinação de verbas do Fundo Partidário e de tempo de TV, por exemplo, será proporcional à votação de cada partido que integra a federação.
Vale ressaltar que, mesmo aprovada a Federação, as coligações continuam proibidas – e as legendas que compõem uma federação partidária passam a disputar uma eleição como se fossem um partido único. O cumprimento da cláusula de barreira passa a ser um desafio da Federação, uma federação terá de eleger 11 ou mais deputados federais em 2022 para cumprir a cláusula de barreira. Outra possibilidade é conquistar, no mínimo, 2% dos votos válidos na eleição para a Câmara, sendo 1% dos votos válidos em ao menos nove estados.
Inspiração internacional
Luciana Santos salienta que com a proposta de federação, “o que queremos é nos inspirar nas experiências das grandes democracias do mundo. Há exemplos muito positivos em lugares como Portugal, Alemanha e Uruguai”. No Uruguai, há a Frente Ampla; na Alemanha, muito citada como referência internacional, existe “a União”, coalizão entre a União Democrática Cristã (CDU) e a União Social Cristã (CSU), da chanceler Angela Merkel.
Nestes e em outros países, lembra Luciana, existem variadas formas jurídicas de união de partidos — união, federação, coalizão, partido conjunto, ou frente de partidos — “que se agregam por afinidades programáticas e que muitas vezes até atuam como um só partido no parlamento, mas preservam, dentro da nova união partidária, suas próprias características históricas e suas especificidades ideológicas”.
Da redação com PCdoB