A lei estadual nº 19.722/2026, sancionada em Santa Catarina, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebem recursos públicos, é uma flagrante agressão à Constituição Federal. Mais: ignora evidências empíricas consolidadas que demonstram o sucesso das políticas de cotas no ensino superior brasileiro e tenta interromper, de forma abrupta, um processo de democratização que produziu importantes resultados ao longo da última década.
Desde a implementação da Lei nº 12.711/2012, com redação atualizada pela Lei nº 14.723/2023, o perfil das universidades públicas brasileiras mudou de maneira significativa. Dados do MEC e do IBGE indicam que, entre 2012 e 2022, a participação de estudantes egressos da escola pública nas universidades federais passou de cerca de 50% para mais de 65%. No mesmo período, a presença de estudantes pretos, pardos e indígenas cresceu de forma consistente, aproximando o perfil discente da composição social do país.
Ao contrário das especulações dos opositores a esta política, o avanço não ocorreu às custas da qualidade acadêmica. Diversos estudos comparativos demonstram que estudantes cotistas apresentam desempenho acadêmico equivalente ao de não cotistas ao longo da graduação. Em muitos cursos, a diferença inicial observada no ingresso, resultante das disparidades na qualidade do ensino básico, tende a desaparecer nos primeiros semestres.
Os dados de permanência também desmontam o argumento do fracasso acadêmico. Pesquisas indicam que a evasão entre estudantes cotistas é igual ou inferior à dos não cotistas. Em levantamentos realizados ao longo da última década, taxas de evasão de cotistas variam em torno de 15% a 18%, enquanto entre não cotistas os índices frequentemente superam 20%, especialmente em cursos mais concorridos. Esses números reforçam que o principal desafio não é a capacidade acadêmica dos alunos, mas a garantia de políticas de permanência adequadas para atendê-los.
Além disso, as cotas ampliaram de forma decisiva o acesso de estudantes de primeira geração ao ensino superior, rompendo ciclos históricos de exclusão. Esse impacto não é apenas individual: ele se reflete na produção de conhecimento, na diversidade de agendas de pesquisa e na capacidade das universidades de dialogar com realidades sociais antes ausentes de seus espaços.
+ Inclusão de negros no Ensino Superior e seus impactos na ciência
É nesse contexto que se revela a fragilidade do argumento apresentado pelo governo catarinense ao Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a alta proporção de população branca no estado justificaria a vedação de cotas raciais. Ações afirmativas não se baseiam em percentuais demográficos abstratos, mas na existência de desigualdades estruturais mensuráveis e comuns à sociedade brasileira. Indicadores de renda, escolaridade, acesso à educação básica de qualidade e permanência no ensino superior apresentam recortes raciais profundos, inclusive em Santa Catarina.
Do ponto de vista constitucional, as cotas são expressão direta do princípio da igualdade material. A Constituição não autoriza o Estado a tratar como iguais realidades desiguais. Ao contrário: impõe o dever de adotar políticas capazes de reduzir desigualdades concretas. É exatamente esse o papel das ações afirmativas, alinhadas aos objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º e ao direito à igualdade de condições para acesso e permanência na educação, assegurado pelo artigo 206.
A tentativa de substituir cotas raciais por critérios exclusivamente socioeconômicos também não se sustenta à luz dos dados. Estudos demonstram que desigualdade racial e desigualdade de renda não se sobrepõem integralmente. Mesmo entre estudantes de baixa renda, negros e indígenas enfrentam barreiras adicionais, como discriminação institucional, menor acesso a redes de apoio e maior vulnerabilidade simbólica dentro do ambiente universitário. Políticas universais são necessárias, mas insuficientes quando o problema é estrutural.

Encontro de Cotistas Egressos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), 27/11/2025. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foi diante desse conjunto de violações constitucionais, federativas e empíricas que a União Nacional dos Estudantes (UNE), ao lado de entidades do movimento negro e de organizações da sociedade civil, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.925 no STF. A ADIN sustenta que a lei catarinense invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, interrompe políticas afirmativas consolidadas sem qualquer avaliação prévia e compromete processos seletivos em curso.
+ Racismo tem resposta constitucional? PEC da Reparação mira justiça histórica
Outras ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas por partidos políticos como o PCdoB, somam-se a esse esforço jurídico, reforçando o entendimento de que a norma estadual representa um retrocesso incompatível com a Constituição e com a jurisprudência consolidada do STF.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República, favorável à suspensão da lei, reforça esse entendimento ao afirmar que a interrupção abrupta de ações afirmativas, sem reavaliação de seus resultados, afronta os compromissos constitucionais de combate às desigualdades e ao racismo. O STF já consolidou, em precedentes históricos, que cotas raciais são constitucionais, legítimas e necessárias.
A atuação da UNE foi decisiva não apenas no plano jurídico, mas também político. Desde dezembro, estudantes de todo o estado se mobilizaram contra a lei, articulando universidades, centros acadêmicos e movimentos sociais em defesa das cotas raciais. Essa pressão social foi determinante para o reconhecimento da urgência do tema na opinião pública.
Ver esta publicação no Instagram
No âmbito estadual, a resposta institucional veio com a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que suspendeu os efeitos da lei. A decisão reconhece o risco concreto de dano irreparável, especialmente diante de vestibulares e matrículas em andamento, e reforça a incompatibilidade da norma com a ordem constitucional. Trata-se de uma vitória importante, ainda que provisória.
+ Olívia Santana defende a urgência de um ousado projeto nacional antirracista
Defender as cotas, portanto, não é uma bandeira abstrata. É defender uma política pública baseada em evidências, com resultados comprovados em acesso, permanência e desempenho acadêmico. É afirmar que a universidade pública deve cumprir sua função social e refletir a diversidade da sociedade que a financia.
A suspensão da lei em Santa Catarina precisa ser confirmada de forma definitiva. Qualquer tentativa de desmontar ações afirmativas ignora dados, jurisprudência e a própria Constituição. Igualdade não se constrói negando desigualdades. Constrói-se enfrentando-as com políticas eficazes, responsáveis e democraticamente legitimadas.
Legislação citada
Lei Estadual nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, e dá outras providências.
Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como para aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Bianca Borges é presidenta da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE/SP) e candidata à presidência da União Nacional dos Estudantes (UNE) pelo movimento Canto de Coragem.
Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial da FMG.