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    Europa

    Vitória da democracia na Itália: eleitores barram reforma de Meloni

    Derrota das forças fascistas no referendo italiano e a crescente impopularidade do governo abrem a possibilidade de eleições parlamentares antecipadas

    POR: Durval de Noronha Goyos Júnior

    4 min de leitura

    Primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, durante evento em defesa da reforma judicial, posteriormente rejeitada em referendo popular. Milão, 12 de março de 2026. Crédito: Reprodução / YouTube – Canal de Giorgia Meloni
    Primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, durante evento em defesa da reforma judicial, posteriormente rejeitada em referendo popular. Milão, 12 de março de 2026. Crédito: Reprodução / YouTube – Canal de Giorgia Meloni

    VITÓRIA DA DEMOCRACIA NA ITÁLIA

    Roma – A característica recorrente do fascismo eterno é a determinação em destruir o Estado Democrático de Direito, mediante a ruína de suas instituições legislativas e judiciárias, como nos demonstra de forma inequívoca a história. Nos tempos recentes, com o ressurgimento das forças fascistas de extrema direita, proliferam mundo afora as iniciativas para o controle do Judiciário por políticos inescrupulosos, transitoriamente em posições de poder. O exemplo mais recente é a chamada Lei Nordio, na Itália, submetida a referendo constitucional no mês de março de 2026.

    A proposta legislativa do governo fascista de Giorgia Meloni visava alterar a estrutura do Poder Judiciário criada desde a adoção da Constituição republicana de 1949, um monumento à ordem democrática, construído com o sangue, o sacrifício e a sabedoria popular do povo italiano, sob a liderança dos estadistas Palmiro Togliatti, Umberto Terracini, Alcide De Gasperi e Giuseppe Di Vittorio. A Carta encerrou um ciclo de um quarto de século de dominação fascista e ocupação estrangeira, inclusive nazista alemã. De acordo com a atual Constituição, a carreira dos juízes e promotores é unificada.

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    O projeto Nordio visava o controle do Conselho Superior da Magistratura, pelas forças políticas de extrema direita, objetivando a violação das garantias constitucionais em força desde 1949. Se aprovada a alteração, temia-se pelo controle do Ministério Público, transformado em agente policial pela corrupção política. Ademais, a reforma pretendida não garantiria a superação de nenhuma das dificuldades atuais do Poder Judiciário italiano, como a morosidade, o acesso à prestação jurisdicional do Estado e a criação de instrumentos eficazes de defesa dos direitos das mulheres e das minorias.

    A renovada disputa entre as forças democráticas e aquelas da tirania fascista mobilizou os eleitores italianos, os quais proporcionaram uma afluência recorde ao chamado das urnas, por volta de 59%, impulsionada pelos eleitores jovens. O resultado favoreceu de maneira expressiva o voto global do Não à reforma, com cerca de 54% dos votos, contra aproximadamente 46,5% dos em favor do Sim. No exterior, os votos do Sim tiveram 55% contra 45% do Não, sendo que na Europa, o Não superou o Sim por 56 contra 44 % e, na América do Sul, o Sim superou o Não por 73 a 27%, muito embora o governo fascista tenha derrogado os direitos dos descendentes dos imigrantes italianos. A revogação e derrogação dos direitos civis integram o ethos fascista, como é sabido.

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    A derrota das forças fascistas no referendo italiano e a crescente impopularidade do governo Meloni, em particular, abrem a possibilidade de eleições parlamentares antecipadas, que permitirão um debate a respeito de muitos pontos controversos na política interna e externa atual. No tocante às questões endógenas sobressaem o desempenho pífio da economia; a falta de oportunidades para os jovens; o definhamento dos setores da educação e da saúde; os baixos salários; e a falta de investimentos em obras de infraestrutura de interesse público contraposta com o valor absurdo de gastos militares. Nas relações internacionais, a subordinação à política externa dos EUA, destruidora do Direito dos Tratados, genocida e atentatória aos valores humanísticos, tem a oposição da consciência democrática italiana.


    Durval de Noronha Goyos Junior é advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Jurista, árbitro internacional e historiador é autor de A FEB na Itália (medalha da presidência da República); História da Imigração Meridional Italiana; e do Dicionário de Napolitano e Italiano. É conselheiro da Fundação Maurício Grabois.

    Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial da Fundação Maurício Grabois.