Política externa do Governo Lula: inclusão social e mundial
I. O diagnóstico de Perry Anderson
Um dos mais renomados historiadores da atualidade, o inglês Perry Anderson, traça um retrato interessante sobre o atual momento das relações de poder mundial e o papel reservado a um país como o Brasil.
Este diagnóstico pode servir para ilustrar as opções do governo Lula em matéria de política externa, marcando a sensível evolução em relação aos governos anteriores de Fernando Henrique Cardoso, de caráter unilateralmente alinhado aos países centrais e suas políticas de liberalização do comércio internacional, abdicando de qualquer possibilidade de inserção soberana. Veja-se o que aponta o eminente historiador:
“(…) dois Estados importantes, cujo peso econômico e político seguem tangentes. Nem o Brasil nem a Índia pertencem, até o momento, ao grupo central das Grandes Potências. Por mais que as razões para isso não sejam as mesmas nos dois casos, há três aspectos comuns que levam à separação desses dois países da Pentarquia [EUA, Europa, Rússia, China e Japão]. Primeiramente, os dois são democracias em sociedades nas quais a maioria da população é pobre (…); os governos desses dois países não podem ignorar completamente as pressões sociais das massas. Em segundo, o crescimento econômico desses dois países tem acontecido com base no mercado doméstico num grau maior do que nos casos extremamente dependentes de exportações da China, principalmente, mas também do Japão, da Rússia ou do coração da União Européia, a Alemanha.
Assim, o índice de integração brasileira e indiana no sistema interconectado em que a Pentarquia domina segue relativamente limitado. É significativo que cada um deles resistiu, até o momento, à crise financeira global, sem ter de abrir mão – diferentemente da China – de pacotes políticos de estímulo enormes. Finalmente, apesar de razões opostas, nenhum é membro credenciado da oligarquia nuclear (…).” [1]
Para Anderson, a estratificação da realidade do poder mundial comporta o domínio sobre alguns elementos estratégicos, entre os quais o dinheiro, a tecnologia e o poder das armas. Mas existe em sua análise espaço para países com algumas credenciais – entre os quais o Brasil – praticarem políticas de mobilidade, exigindo um novo arranjo na ordem que tem vigorado do fim da Guerra Fria ao fracasso do neoliberalismo global, com a crise de 2008.
Para que haja essa mobilidade no esquema de governança global da “Pentarquia”, deve haver por parte de países como Brasil e Índia uma política externa altiva e estrategicamente inteligente. Tal política deve ser sustentada em amplos setores socialmente significativos internamente, em importantes países alheios à Pentarquia externamente e, finalmente, em valores caros às saudáveis relações internacionais, como a democratização das relações de poder mundial. Foi com base nessa perspectiva que se desenvolveu a política externa do governo Lula.
II. A política externa brasileira: articulação entre inclusão social e democratização mundial
Marco Aurélio Garcia é um dos artífices da política externa do governo Lula, e assim a resume: “A política externa está dominada por duas grandes referências. A primeira é a situação nacional, a segunda delas é o contexto internacional dentro do qual o país se situa. (…) A política do governo Lula reabilitou uma noção que havia desaparecido do vocabulário político da América Latina há muitos anos: o desenvolvimento. Desenvolvimento entendido como articulação entre crescimento econômico, distribuição de renda e inclusão social.” [2]
Essa política desenvolvimentista, articuladora da inclusão social internamente e da democratização dos pólos de poder mundiais externamente (havendo nessa análise uma profunda inspiração gramsciana da dialética entre o nacional e o internacional) busca cumprir as seguintes tarefas: Respeitabilidade Internacional; A Dimensão Sul-Sul; Relações com o Mundo Desenvolvido; Multilateralismo.
Samuel Pinheiro Guimarães, outro importante ator dessa política, diplomata de carreira e autor de diagnósticos relevantes como 500 anos de periferia, também articula a dimensão internacional às transformações internas, concluindo que a política externa deve servir ao objetivo de destravar o desenvolvimento interno:
“Diante desse quadro, regional e mundial, é que se pode imaginar uma política com objetivos, uma política que procura garantir ao Brasil os esforços de normatização internacional sem criar amarras à política interna e às políticas públicas. Esse é um primeiro objetivo. Um segundo objetivo é contribuir para a desconcentração de poder nos diversos níveis, na área econômica, na área política etc.” [3]
III. Os mandamentos constitucionais para a política externa e seu fiel cumprimento pelo governo Lula
Essa perspectiva narrada acima, de conectar a política externa à política interna, tendo os avanços internos como grande fonte de legitimidade externa, é, na verdade, a concretização do programa que a Constituição de 1988 impõe ao Brasil. Os artigos 3º., 4º. e 219 trazem o sistema Constitucional que está sendo fielmente implementado pelo governo Lula, consolidando o desenvolvimento nacional, com inserção externa soberana e fraternal aos povos oprimidos do mundo.
O art. 3º. afirma que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” O art. 4º. Afirma que “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.” Finalmente, o art. 219 afirma que “o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal”.
Com base nesses elementos deve ser julgada a política externa de todo Presidente da nossa República, e nesse quesito a atuação do Presidente Lula foi impecável, levando-o a receber elogios mundo afora. Nesse panorama, a afirmação de que “ele é o cara”, por parte do Presidente dos Estados Unidos da América não é um acidente ou mera simpatia individual, mas sim expressão de um inconteste acúmulo de prestígio interna e externamente alcançados.
IV. Para o Brasil continuar mudando interna e externamente
Essa breve análise da política externa brasileira, que certamente mereceria mais páginas, dados seus ineditismo e complexidade, deve ser aprofundada, para que a Constituição de 1988 adquira eficácia social. E, lembrando-se o ensinamento de Lassale, a Constituição não pode ser um pedaço de papel, deve, antes, ser vivificada pelas forças políticas da sociedade, e só assim ganhará vida. Desse ponto de vista – do ponto de vista da Constituição Federal – não pode restar nenhuma dúvida sobre quais são as forças sociais que devem continuar a governar nossa República.
A vitória da candidatura Dilma representa, assim – para o Brasil e para o mundo – um passo rumo à democracia e uma contribuição dos povos do Sul à civilização democrática que queremos construir no século XXI, tão repleto de desafios.
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Paulo Teixeira é deputado federal pelo PT-SP.
NOTAS
[1] Perry Anderson, Algumas notas históricas sobre hegemonia, in Revista Margem Esquerda, no. 14.
[2] Marco Aurélio Garcia, in A nova política externa: 2003-2010 – o Brasil em transformação, p. 27. São Paulo: Perseu Abramo, 2010.
[3] Samuel Pinheiro Guimarães, idem, p. 18.
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Fonte: Carta Maior