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    América Latina

    Acordo União Europeia–Mercosul: impactos produtivos e política de desenvolvimento

    Panorama dos principais pontos do tratado, seus impactos econômicos, as controvérsias em disputa e o processo de ratificação

    POR: Flávio Tonelli Vaz

    18 min de leitura

    Presidente Lula recebeu a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, no Rio de Janeiro (RJ), em 16 de janeiro de 2026, um dia antes da assinatura do acordo no Paraguai. Foto: Ricardo Stuckert / PR
    Presidente Lula recebeu a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, no Rio de Janeiro (RJ), em 16 de janeiro de 2026, um dia antes da assinatura do acordo no Paraguai. Foto: Ricardo Stuckert / PR

    Acordo UNIÃO EUROPEIA – MERCOSUL, seus principais aspectos e o estado atual

    Apresentação

    O acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Européia (UE) é fruto do esforço de mais de duas décadas de negociações. É mais um resultado dos esforços de expansão da rede de acordos comerciais do Brasil e do bloco sul-americano, com acesso aos mercados, atração de investimentos e um ciclo virtuoso de inserção internacional do Mercosul e UE. 

    Esse acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo, que juntos reúnem cerca de 718  milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões. Por esses  critérios, é um dos maiores acordos bilaterais de livre comércio do mundo. Em um contexto internacional  de crescente protecionismo e unilateralismo comercial, o Acordo reconhece e favorece o ambiente multipolar e sinaliza em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico. 

    Para o Brasil, o Acordo é estratégico. A UE é o segundo parceiro comercial do país, com corrente de  comércio de bens, em 2025, de aproximadamente US$ 100 bilhões. Além disso, deverá reforçar a diversificação de parcerias comerciais e fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas do bloco europeu. Espera-se, da mesma forma, que o Acordo dinamize os fluxos de investimentos, reforce a atual posição da UE como detentora de quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil. 

    “O Acordo incorpora compromissos inovadores, equilibrados e coerentes com os desafios do contexto  econômico internacional. Em um quadro internacional onde ganha centralidade o papel do Estado como  indutor do crescimento e promotor da resiliência das economias nacionais, os dois blocos abrem  importantes oportunidades para o aumento do comércio e investimentos bilaterais sem deixar de preservar  o espaço para a implementação de políticas públicas em áreas como saúde, empregos, meio ambiente,  inovação e agricultura familiar” (Nota conjunta MRE, MDIC, MAPA). 

    O Mercosul e a UE reconhecem os desafios do desenvolvimento sustentável, enfrentados por todos,  com responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos países. O Acordo contempla, de forma colaborativa e equilibrada, diferentes compromissos que conciliam o comércio com o desenvolvimento sustentável de maneira efetiva. A UE também se compromete a oferecer um pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo. 

    A fim de preservar os ganhos de acesso ao mercado europeu pelo Mercosul, o Acordo inova ao  estabelecer mecanismo de reequilíbrio de concessões. Com isso, oferece proteção a nossos exportadores, caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo de vantagens obtidas no Acordo. 

    “O Acordo representa a associação entre duas regiões que compartilham valores e interesses comuns,  como a defesa da democracia e do multilateralismo e a promoção dos direitos humanos. O Acordo  estabelece diversos mecanismos de cooperação política entre o MERCOSUL e a União Europeia, espaços  de diálogo que reforçarão a colaboração em debates globais que contribuem para uma ordem  internacional mais justa e pacífica” (Nota conjunta MRE, MDIC, MAPA).

    Entre 2023 e 2024, houve renegociação de pontos específicos do texto acordado em 2019, o que resultou,  após sete rodadas negociadoras, no “Pacote de Brasília”. Esses ajustes trazem maior equilíbrio para os  compromissos em sustentabilidade, contribuirão para assegurar que o Brasil possa alavancar políticas de  interesse público e fortalecer a indústria nacional — ao mesmo tempo em que proporcionam oportunidades econômicas para todo o espectro da sociedade.

    Veja outras análises: 

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    Situação atual do Acordo (janeiro 2026)

    O acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, no Paraguai, após mais de 26 anos de negociações, e aguarda ratificação pelos países abrangidos.

    Em 21 de janeiro de 2026, o Parlamento Europeu aprovou, por 334 votos a 324, o envio do acordo ao Tribunal de Justiça da UE para análise jurídica. Essa decisão paralisa temporariamente a ratificação pelos países da UE e pode atrasar esse processo.

    No Brasil, acordo precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional, em uma tramitação que não admite grandes transformações no texto. É permitido identificar ressalvas, interpretações conformes de dispositivos ou impor condicionantes ao Executivo sobre a aplicação de partes do tratado. O Congresso não pode alterar o texto do tratado internacional em si – a negociação é exclusiva do Executivo –, mas pode condicionar sua aprovação a ressalvas específicas por meio de decreto legislativo.

    Visão geral e posicionamento governamental

    Segundo a Nota Conjunta dos ministérios das Relações Exteriores, MRE, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Agricultura e Pecuária, o acordo é classificado como “equilibrado e moderno”, superando o texto de 2019.

    O governo destaca três pilares de vitória diplomática na revisão final:

    1 – Reversão de sanções ambientais: o “Instrumento Adicional” clarificou que compromissos ambientais (Acordo de Paris) não resultarão em sanções comerciais automáticas, preservando a segurança jurídica do exportador.

    2 – Mecanismo de reequilíbrio: é possível suspender concessões comerciais caso a UE adote medidas unilaterais que anulem ou ameacem os benefícios do acordo.

    3 – Preservação do SUS e das compras públicas: a nota enfatiza a manutenção de margens de manobra para políticas de saúde pública e compras de alimentos da agricultura familiar (PNAE/PAA), que ficaram excluídas dos compromissos de liberalização.

    Principais discussões e controvérsias

    Questões Ambientais: Questões vinculadas a desmatamento na Amazônia, acordo de Paris e  procedimentos de monitoramento independente sempre foram entraves do lado europeu para esse  acordo e serviram para a constituição de barreiras não tarifárias para entrada dos nossos  produtos. Esses pontos foram equacionados ao longo dos últimos ajustes do acordo.

    Protecionismo Agrícola Europeu: Há pressão de agricultores europeus, inclusive com a  realização de protestos ao longo de 2025 e 2026. Os últimos ajustes criaram salvaguardas, com  mecanismos de proteção para produtos sensíveis e regime de cotas para vários produtos como carne bovina, etanol e açúcar.

    Aspectos Jurídicos: Os termos permitem a análise de compatibilidade com o direito europeu; incluem mecanismo de reequilíbrio, uma inovação para proteger exportadores do Mercosul, e um regime de solução de controvérsias, em um sistema híbrido de arbitragem.

    Impactos Econômicos: Haverá redução tarifária, com eliminação de 91% delas em até 15 anos. Setores beneficiados: automotivo, agrícola, serviços e tecnologia.

    Impactos para o Brasil

    • Acesso a mercado: Eliminação de tarifas para 91% das exportações brasileiras.
    • Produtos mais beneficiados: Sucos, frutas, café, calçados, autopeças.
    • Indicações geográficas: Mecanismo de proteção para 220 produtos europeus, 30 brasileiros.
    • Compras públicas: Acesso a licitações europeias estimadas em € 2 trilhões/ano.
    • Investimentos: Facilitação para empresas brasileiras na UE.
    • Setor agrícola: A exceção à ampla redução tarifária está em um sistema de cotas tarifárias, que inclui, imediatamente, a redução a zero das taxas hoje existentes para os principais produtos exportados. Os limites dessas cotas são ampliados anualmente, de forma linear, em cinco anos. Veja a relação do sistema de cotas para produtos do agronegócio:

    Produto

    Tratamento

    Carne bovina

    99 mil toneladas peso carcaça (55% resfriada e 45% congelada), aumento linear em
    5 anos, tarifa intracota de 7,5%. A tarifa dentro da Cota Hilton (10 mil toneladas para o Brasil), atualmente de 20%, será zerada na entrada em vigor do acordo.

    Carne de aves

    180 mil toneladas peso carcaça (50% com osso e 50% desossada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero.

    Carne suína

    25 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 83 euros/tonelada.

    Açúcar

    180 mil toneladas, na entrada em vigor do acordo, tarifa intracota zero.
    Cota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, tarifa intracota zero.

    Etanol

    450 mil toneladas de etanol industrial, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro).

    Arroz

    60 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo.

    Mel

    45 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo.

    Milho e sorgo

    1 milhão de toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo.

    Suco de laranja

    Dependendo do formato e do valor de comercialização, desgravação em 7 ou 10 anos ou margem de preferência de 50%.

    Cachaça

    Garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá cota de 2.400 toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero.

    Queijos

    30 mil toneladas, aumento linear em 10 anos, tarifa intracota decrescente até zero no período. Não inclui muçarela.

    Iogurte

    Margem de preferência de 50%

    Manteiga

    Margem de preferência de 30%

    Frutas

    Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maças não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas.

     

    • Para a indústria: A UE vai zerar as tarifas de 100% dos produtos industriais brasileiros assim que o acordo entrar em vigor. Para a produção industrial da UE, a abertura comercial não é imediata, seguindo uma lógica de assimetria de prazos para permitir a adaptação dos parques. Há um cronograma para a redução gradual das tarifas (imediata, 4, 7, 10 e 15 anos).
    • Para a indústria instalada: O acordo enterra a lógica de substituição de importações. A sobrevivência dependerá de modernização tecnológica e da integração nas cadeias globais de valor, importando insumos europeus de alta tecnologia para exportar produtos acabados mais competitivos para a América Latina ou para a própria UE.
    • Valor de Conteúdo Regional: Para muitos bens industriais, o acordo exige um percentual menor (como 50% ou 55%) ou permite mudança de posição tarifária.
    • Efeito na Cadeia: Incentiva a integração vertical com fornecedores europeus, potencialmente desestimulando o adensamento da cadeia nacional de fornecedores e aumentando a eficiência do produto final.
    • O acordo coíbe barreiras técnicas e adota convergência regulatória: Prevê a adoção de normas internacionais (ISO, IEC, ITU) como base para regulamentos técnicos e autocertificação. Para os setores de baixo risco, o fabricante poderá declarar conformidade sem necessidade de retestagem na Europa.
    • Anexo Automotivo: Brasil aceitará certificações da norma UN-ECE (padrão europeu/ONU) como equivalentes às normas do CONTRAN/INMETRO, reduzindo drasticamente o custo Brasil de homologação de veículos.

    Compras governamentais: a mudança de paradigma

    O capítulo de Compras Governamentais é possivelmente o que mais restringe a política industrial tradicional de compras governamentais. Ele segue a lógica do GPA (Government Procurement Agreement) da OMC, do qual o Brasil é observador, mas não signatário pleno.

    O Poder de Compra do Estado é uma das principais ferramentas de política industrial ativa (vide Inflation Reduction Act, nos EUA, ou Made in China 2025). Sem as margens de preferência e demais exigências (conteúdo nacional), o Brasil mitiga a capacidade de usar compras de grande vulto, salvo as exceções, para alavancar tecnologia nacional.

    Pontos mais relevantes sobre o tema:

    • Há exceções, mas, no fundamental, há livre acesso e limites de valor para participação em licitações europeias. Os compromissos específicos do Brasil levam em conta o interesse em preservar espaço para política pública nas áreas de desenvolvimento industrial; saúde pública, com exclusão completa das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde; tecnologia e inovação; pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais; Defesa e Segurança.
    • O capítulo de Empresas Estatais busca equilíbrio entre critérios comerciais e objetivos públicos, garantindo que empresas estatais possam operar com flexibilidade para cumprir funções de interesse nacional.
    • Abrange entidades federais: ministérios e agências diretas, e a ratificação pode exigir alterações legislativas no ordenamento nacional. As Entidades Subfederais (exceto nos pontos legislados nacionalmente), como estados e municípios, e suas entidades, não são automaticamente vinculadas, a menos que haja adesão específica (lista negativa/positiva varia conforme a negociação final). As empresas estatais, como Petrobras, entidades financeiras e outras do setor produtivo, historicamente têm tratamentos diferenciados ou exclusões parciais; em sua maioria, podem estar incluídas.
    • Há impactos sobre regras de conteúdo nacional (regras de origem). Produtos e serviços (suprimentos) dos países envolvidos não poderão ser diferenciados em termos de nacionalidade. Insumos de países abrangidos incorporados a um produto final são considerados “originários” do país exportador (para as relações abrangidas pelo acordo). Não poderá haver discriminação de nacionalidade de fornecedores em licitações das entidades cobertas.
    • Fim da Margem de Preferência: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê margens de preferência para produtos manufaturados nacionais (até 25%). Para as licitações cobertas pelo acordo, essa margem não poderá ser aplicada contra empresas da UE.
    • Limitação de exigências: O acordo proíbe a exigência de adicionais em qualquer etapa da licitação, como, por exemplo, transferência de tecnologia, investimento local ou conteúdo local obrigatório.
    • A concorrência poderá aumentar a transparência e reduzir o custo das obras e aquisições públicas. Em teoria, empresas brasileiras (construtoras, TI, serviços de engenharia) poderão disputar licitações na UE.
    • Barreira de Entrada Real: Embora a barreira legal desapareça, persistem as barreiras de fato (qualificações técnicas, exigências de sustentabilidade, língua e certificações locais). O acordo exigirá ação estatal para que as empresas nacionais possam vencer essas barreiras e sair vitoriosas em uma licitação na Alemanha ou na França, exceto no caso de grandes players globalizados.

    Resumo dos pontos críticos

    O acordo troca a proteção tarifária e o uso estratégico das compras públicas por eficiência alocativa e acesso a bens de capital mais baratos. Para a indústria 4.0, pode ser um acelerador se conseguirmos, por meio de políticas internas, reduzir outras disparidades que vão da taxa de juros à infraestrutura e a outros custos assimétricos que determinam menor produtividade. O acordo garante uma janela de entre 5 e 15 anos para implementar e assegurar o resultado dessas políticas.

    + É hora de fortalecer o mercado interno brasileiro

    Para setores tradicionais dependentes de proteção (ex.: bens de capital sob encomenda, química fina), é uma ameaça existencial, se não houver um ganho rápido de produtividade ao longo dos 10 a 15 anos de transição.

    Esses problemas envolvem também aquisições de serviços, como, por exemplo, TI, seguros e serviços bancários, porque os bancos públicos são grandes compradores de tecnologia bancária (software, data centers, caixas eletrônicos e segurança). Empresas europeias de tecnologia (como SAP, Atos e Thales) ganham acesso direto a essas licitações sem a necessidade de parcerias forçadas com integradores locais ou exigências de desenvolvimento local de software.

    Será necessário aperfeiçoar a qualidade das políticas que asseguram o apoio institucional. Inclusive, notas da CNI, FIESP e de outras entidades de setores sensíveis enxergam o acordo como uma ferramenta de pressão para reformas internas (redução do Custo Brasil) e acesso à tecnologia.

    Para entidades como Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) e Associação das Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), as críticas mais duras estão focadas especificamente na perda de proteção tarifária e no fim das margens de preferência em licitações.

    Em relação aos itens relacionados a Compras Governamentais, Abimaq, Abinee e outras entidades industriais avaliam que os limites às políticas de compras governamentais não afetam somente a perda desse mercado, mas podem significar também perder seu principal laboratório de inovação e âncora de demanda.

    Em contrapartida, setores consumidores de máquinas (agroindústria e construção civil) e a própria CNI tendem a ver a abertura das compras e a queda de tarifas de BK como uma redução bem-vinda de custos operacionais.

    Naturalmente, além dos segmentos já excluídos dessas restrições, é preciso observar como o país vai exercer a liberalidade para atuar em defesa de espaços para política pública nas áreas de desenvolvimento industrial e outros interesses do projeto nacional de desenvolvimento.

    Para a Estratégia Nacional de Desenvolvimento, o acordo retira o “poder de caneta” das estatais. O governo perde a capacidade de usar o orçamento de investimento da Petrobras ou da Eletrobras para criar indústrias no Brasil por meio de demanda garantida. A sobrevivência dos fornecedores atuais dependerá puramente de competitividade preço/qualidade, sem o “colchão” da exigência de conteúdo local.

    A ratificação desse acordo é muito importante para o governo e para a economia nacional. Trata-se de um importante contraponto às atuais investidas dos EUA e de mais um instrumento que reforça o multilateralismo, fundamental para que o Brasil e os países do Mercosul enfrentem os avanços colonialistas norte-americanos que se expressam na nova versão da Doutrina Monroe e na nova Estratégia de Segurança Nacional dos EUA.

    A guerra tarifária aberta em 2026 contra nações dos cinco continentes demonstrou como aquele país pretende impor condições de vassalagem e tornar nações soberanas reféns de seus interesses. O desrespeito aos organismos internacionais e os patrocínios de diversas guerras que vêm sendo praticados exigem um posicionamento firme na construção de novos espaços que aumentem os graus de liberdade para o exercício da soberania.

    + Guerra tarifária e nova ordem: como BRICS enfrentam modelo imperial de Trump
    +Estratégias de EUA e China para América Latina no século XXI 

    Essa ratificação precisa estar acompanhada de novas políticas e de novos instrumentos para a construção de um projeto nacional de desenvolvimento, inclusive em relação a investimentos de infraestrutura e política monetária.

    Novo tratado, novo competidor

    Na última terça-feira (27), foi anunciado um acordo entre a UE e a Índia para redução tarifária, com assinatura prevista para os próximos dias. A UE eliminará tarifas para 99,5% das exportações indianas. A maioria delas cairá a zero imediatamente após a entrada em vigor, beneficiando, na Índia, os setores têxteis (concorrente direto do Brasil e da China), couro, joias e produtos farmacêuticos.

    A Índia eliminará ou reduzirá tarifas para 97% das exportações da UE em um prazo de sete anos. O país aceitou reduzir drasticamente suas tarifas sobre carros europeus (hoje de 100%, caindo para 10% ao longo do cronograma de desgravação). As reduções incluem também vinhos e destilados, atendendo a uma demanda antiga da Europa.

    Avalia-se que, com esse acordo, a Índia recuou na defesa do discurso de “Make in Índia Puro”, especialmente no que se refere à proteção do segmento automotivo, buscando substituir a China como principal polo manufatureiro perante a UE. Com isso, cria-se um competidor para o Brasil no mercado europeu (especialmente em têxteis e manufaturados leves) e consolida-se a estratégia europeia de diversificar suas cadeias de suprimento para longe da China e dos EUA.

    Se por um lado esse acordo se soma na construção de caminhos para enfrentar os movimentos dos EUA,  pode diminuir o apetite da UE pelo acordo com o Mercosul. Ou pelo menos diminuir, para eles, a sua urgência.

    Se, por um lado, esse acordo se soma à construção de caminhos para enfrentar os movimentos dos EUA, por outro, pode diminuir o apetite da UE pelo acordo com o Mercosul — ou, ao menos, reduzir, para os europeus, o senso de urgência em relação a ele.

    Documentos oficiais

    Comissão Europeia – Texto completo do Acordo de Parceria União Europeia-Mercosul
    Planalto – O Acordo Capítulo a Capítulo
    Ministério das Relações Exteriores / MDIC / MAPA – Nota à Imprensa nº 14: Assinatura do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia (Nota Conjunta)
    Ministério das Relações Exteriores / MDIC / MAPA – Factsheet: Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia
    Conselho da União Europeia – Decisão nº 5001/26


    Flávio Tonelli Vaz é advogado e especialista em orçamentos públicos. É assessor técnico na Câmara dos Deputados. Atua na liderança da bancada federal do PCdoB e integra o Grupo de Pesquisa da Grabois sobre Desenvolvimento Nacional.