PL que obriga instituições bancárias e financeiras a adotarem normas de segurança
Obriga as instituições bancárias e financeiras a implantarem normas de segurança do consumidor que especifica e dá outras providências.
Obriga as instituições bancárias e financeiras a implantarem normas de segurança do consumidor que especifica e dá outras providências.
É obrigatória a presença de grupo de combate a incêndio composto por bombeiros civis nas edificações e estabelecimentos especificados nesta lei.
Dispõe sobre segurança em estabelecimentos comerciais e congêneres que se utilizem do serviço de transporte de valores e dá outras providências.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Secretário de Diligências do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de colocação de cintos de segurança em todos os bancos dos veículos de transporte escolar, sendo obrigatório o uso por todos os seus passageiros. O motorista deverá orientar as crianças sobre o mecanismo e uso
É obrigatória a instalação de dispositivo de segurança nos veículos de transporte público de passageiros intermunicipal, o qual acionará a Polícia Militar de Minas Gerais, em caso de necessidade.
Ficam incorporadas ao portfólio de capacitação de operadores de segurança pública matérias específicas relativas aos direitos, ao atendimento e ao acolhimento das mulheres.
Os veículos dos órgãos estaduais de segurança e de saúde públicas deverão ser equipados com equipamentos que permitam a conexão com o Sistema de Posicionamento Global – GPS.
Ficam os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, shoppings center's, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a título gratuito ou oneroso, obrigados a disponibilizarem para os seus clientes, segurança patrimonial, que lhes proporcionem às garantias