O surgimento do conceito de direitos humanos é um sinal importante do progresso da humanidade. Durante centenas de anos, os seres humanos vêm perseguindo um sonho: o pleno gozo dos direitos humanos. Embora muitos progressos tenham sido feitos, a luta por melhores condições, em matéria de direitos humanos, nunca termina. Atualmente, os direitos humanos são um tema candente. Uma das razões principais disto é que algumas pessoas no ocidente tentam utilizar os direitos humanos para atacar politicamente outros países, por meio de uma manipulação deliberada da definição dos direitos humanos. Estas tentativas sofrerão, inevitavelmente, resistências e serão rechaçadas pelos países em desenvolvimento. Como os países ocidentais e os países em desenvolvimento têm pontos de vista fundamentalmente diferentes acerca dos direitos humanos, surge um conflito entre as duas concepções.

Equiparação de direitos humanos com direitos políticos individuais?

Durante a revolução burguesa na Europa Ocidental, a ordem de defender os direi tos humanos foi dada para lutar contra os privilégios feudais e teocráticos próprios da Idade Média. Os direitos humanos eram uma bandeira para a luta contra a autocracia feudal e para tomar o poder político. Em tais circunstâncias, era natural pôr mais ênfase nos direitos civis e políticos. Atualmente, contudo, como a definição dos direitos humanos expandiu-se em grande escala, é unilateral e prejudicial igualar os direitos humanos aos direitos políticos individuais.

A vitória do socialismo, em alguns países, no começo do século XX, abriu novas perspectivas acerca dos direitos humanos, permitindo que os componentes sociais, econômicos e culturais cobrassem maior importância. Durante mais de 10 anos, muitos países em desenvolvimento vêm enfatizando o direito à subsistência e ao desenvolvimento. Esse fato reflete a realidade do mundo e os desejos comuns e interesses básicos da maioria dos países e povos.

A população dos países em desenvolvimento representa 80 por cento do total mundial. Para estes povos, o problema mais premente de direitos humanos é o da subsistência e do desenvolvimento econômico, social e cultural. Inclusive em alguns países desenvolvidos, uma grande proporção da população continua sendo incapaz de levar uma vida decente e digna. Por isso, a tarefa mais importante da comunidade internacional é proteger o direito à subsistência e ao desenvolvimento.

Em 1986, as Nações Unidas adotaram a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, na qual afirmavam ser esse um direito humano inalienável. No mês de junho de 1995, as Nações Unidas adotaram também a Declaração de Viena e o Programa de Ação, reconhecendo o direito ao desenvolvimento como um direito «universal» e «inalienável», assumindo-o como componente dos direitos humanos básicos. Embora os direitos políticos individuais sejam importantes, o direito à subsistência e ao desenvolvimento é o fundamento e a pré-condição para todos os direitos humanos. Para os países em desenvolvimento, o direito à subsistência e ao desenvolvimento é o direito humano mais importante. Sem o direito à subsistência não se pode nem falar de outros direitos humanos.

Os países desenvolvidos devem realizar ações concretas para eliminar a desigualdade na estrutura econômica mundial, superaras tutores desfavoráveis que impedem a expansão dos países cm desenvolvimento, e criar um ambiente internacional positivo para o desenvolvimento equilibrado do mundo. Alguns países abrigam motivos ulteriores ao ignorar a realidade do mundo, desafiando os interesses da maioria da humanidade e contrapondo os direitos políticos individuais ao direito à subsistência e ao desenvolvimento. O Primeiro Ministro de Cingapura, Goh Chok Tong, em certa oportunidade, declarou que era absurdo que alguns países ocidentais dissessem aos países pobres que deveriam proteger os direitos dos criminosos e dos dissidentes, quando o povo ainda está lutando pela alimentação e vestuário.

Supremacia dos direitos individuais ou harmonia dos direitos individuais e grupais

Os direitos humanos básicos incluem os direitos individuais e os grupais, como por exemplo, o direito de uma nação a determinar seus próprios assuntos, o direito ao desenvolvimento e à soberania permanente sobre seus recursos e riquezas naturais. Esses dois tipos de direito não são contraditórios, mas sim formam uma unidade orgânica. Os fatos demonstram que não existem garantias para os direitos individuais quando não se protegem os direitos grupais. Como pode uma pessoa falar de direitos individuais se seu país carece de soberania, é saqueado ou sofre por causa do estancamento do desenvolvimento social?

Está amplamente estabelecido que a civilização ocidental destaca as liberdades, interesses, direitos e êxitos individuais, enquanto a civilização asiática enfatiza os valores familiares, os interesses de grupo, a harmonia social e o progresso nacional. Como cada civilização tem seus próprios pontos fortes e fracos, não é necessário definir qual é superior e qual é inferior.

Consideremos o caso da civilização ocidental. Embora o espírito da ciência e a democracia cultivada pela civilização ocidental tenha se tomado parte do acervo da civilização internacional, a ênfase excessiva nos direitos individuais, com defeitos cada dia mais evidentes, tem causado alarme. Inclusive, o Porta-voz da Câmara de Representantes dos Estados Unidos, Newt Gingrich, reconheceu que: «Em momentos em que meninas de 12 anos ficam grávidas, que garotos de 15 anos se matam uns aos outros, que garotos de 17 anos se contagiam com a AIDS, e que jovens de 18 anos não podem ler seus próprios diplomas, não é possível manter a civilização».

Em comparação com a civilização ocidental, a asiática, embora tenha seus próprios defeitos, tem demonstrado aspectos positivos que se reconhecem cada vez com maior clareza. Alguns eruditos ocidentais consideram que as economias de rápido crescimento e as sociedades estáveis da Ásia estão relacionadas à ênfase de sua civilização na busca do equilíbrio entre os direitos humanos coletivos e os direitos individuais. Eles inclusive sugerem que o Ocidente deve aprender de outras civilizações, incluindo a asiática, visando curar os profundos males da sociedade ocidental. Distorção da «proteção internacional dos direitos humanos» ou respeito das jurisdições nacionais

A proteção internacional dos direitos humanos» tem sido, muitas vezes, uma desculpa para interferir nos assuntos internos de outros países. Esta prática, de fato, é irracional, pois contravém as normas que guiam as relações internacionais.

Como bem se sabe, o conceito dos direitos humanos, como termo político, existe há 200 ou 300 anos, porém, a noção da «proteção internacional dos direitos humanos» foi proposta somente depois da Segunda Guerra Mundial. Na primeira metade do presente século, a humanidade sofreu o açoite de duas guerras mundiais. Particularmente, as atrocidades dos fascistas durante a Segunda Guerra Mundial inspiraram, entre as nações do mundo, um grande desejo de proteger os direitos humanos básicos. Isto explica por que a Carta das Nações Unidas de 1945 inclui, como um dos seus propósitos fundamentais, a proteção dos direitos humanos.

A partir de então vem adotando-se vários documentos internacionais sobre os direitos humanos que prescrevem três circunstâncias para a «proteção internacional» dos mesmos. Estas três condições são: Violação do direito à autodeterminação nacional, ao desenvolvimento e aos direitos individuais relevantes em grande escala; «apartheid», discriminação racial e genocídio, criação, deportação ou maltrato de refugiados, prática do terrorismo internacional, promoção da guerra e fascismo; violação dos direitos humanos contra as provisões das convenções internacionais sobre direitos humanos, das que tenha participado um determinado país. Além destas situações, a proteção dos direitos individuais dos cidadãos e das minorias étnicas, assim como o castigo dos criminosos, recaem dentro da jurisdição interna de um estado soberano.

Também vale a pena lembrar que a comunidade internacional atual está composta por estados soberanos e que, até agora, não existe nenhuma organização supra nacional global. Inclusive as Nações Unidas foram criadas como um «centro para a coordenação das ações das nações». A Carta das Nações Unidas estipula, em termos claros, que esse organismo mundial não deverá intervir nos assuntos que «essencialmente correspondem à jurisdição interna de uma nação». As nações soberanas, portanto, são as guardiãs dos direitos humanos, e a proteção internacional dos direitos humanos deve basear-se no respeito aos princípios da jurisdição nacional e da não interferência nos assuntos internos dos países.

Além disso, é fundamental que a proteção dos direitos humanos possa ser realizada somente por meio da legislação interna. Qualquer tentativa de universalizar a «proteção internacional dos direitos humanos», ou inclusive de estabelecer que os .g direitos humanos superem as fronteiras nacionais e a soberania, constituiria uma violação do princípio da Carta das Nações Unidas e das normas das
relações internacionais.

Não é difícil imaginar que tipo de ordem mundial existiria se uma nação arbitrariamente interviesse nos assuntos internos de outra, em nome da «proteção internacional dos direitos humanos». Não se poderia nem falar de estabilidade. Assim mesmo, uma nação privada da soberania tampouco pode falar de direitos humanos. Os defensores destas teorias não têm mais objetivo que privar as nações de sua soberania e de repetir situações do passado nas quais os fortes oprimiam os fracos. Isto é totalmente inaceitável para as nações que foram objeto de agressão e escravidão.

Luta a favor e contra a intervenção

Deve salientar-se que uma grande parte do escândalo levantado acerca do assunto dos direitos humanos, não tem nada a ver com os mesmos, e que se trata somente de uma cortina de fumaça para legalizar a interferência nos assuntos internos de outros países, para praticar abertamente a hegemonização e a política de força, e para disseminar os valores ocidentais no mundo todo.

Durante o período da guerra fria bipolar, os direitos humanos converteram-se em uma carta de negociação no confronto entre o Leste e o Oeste. Após a desintegração da União Soviética, alguns países ocidentais interpretaram isso como uma vitória dos valores dessa região do mundo. Certas pessoas no ocidente sentiram-se tão satisfeitas por isso que declararam que «nenhum sistema articulado de crenças pode desafiar as noções ocidentais de democracia e capitalismo». Deixando-se levar pela euforia, estes «sábios» auto complacentes pensaram que tinham uma responsabilidade pessoal na promoção do sistema político ocidental e dos valores relativos aos direitos humanos no mundo.

A história, contudo, tem sua própria lógica. Numerosos países em desenvolvimento, incluindo particularmente a China e outros países da Ásia, negaram-se a submeter-se ao «modelo ocidental», ao mesmo tempo em que deram as boas vindas à ciência e à tecnologia ocidentais, aos métodos de administração e aos elementos culturais sadios. Ao fazê-lo assim, forjaram, com êxito, um acerto social e político adequado às suas condições nacionais, exercendo urna influência profunda entre os países em desenvolvimento. De fato, este fenômeno tornou-se conhecido como o «modelo asiático».

Este desenvolvimento deveria ter sido celebrado pela comunidade internacional, porque o nosso é um mundo diverso, e os caminhos de desenvolvimento e os estilos de vida das nações não devem, e não podem ser idênticos. Em vez disso, no entanto, interpretou-se como um desafio para o domínio dos valores ocidentais. Levantando-se diante do «desafio», vários países ocidentais impuseram barreiras para conter o crescimento dos países em desenvolvimento. Estas práticas incluem o protecionismo comercial, a obstaculização do desenvolvimento das economias mediante «cláusulas sociais» e padrões de proteção ambiental, a diferenciação entre os que aceitam o modelo ocidental e os que não o aceitam, qualificando de «democráticos» os primeiros e de «não democráticos», «ditatoriais» ou «autoritários» os segundos, e o desconhecimento dos aspectos positivos de outras civilizações, enquanto se exageram os aspectos negativos. Um dos instrumentos para implementar estas restrições é a chamada «diplomacia dos direitos humanos».

Os verdadeiros motivos por trás do escândalo são evidentes para muitos. Tal como dissera o Primeiro Ministro da Malásia, Mahathir Mohammed, no passado, o Ocidente governou os asiáticos e explorou sua riqueza nacional, e agora está tentando inibir o crescimento econômico da Ásia, impondo, à sua vontade, medidas tais como os direitos humanos, as cláusulas sociais e a proteção ambiental.
A vinculação entre o status de nação mais favorecida com os direitos humanos, e da ajuda econômica com a democratização, são outros dois exemplos de medidas impostas descaradamente pelo Ocidente.

O final da guerra fria liberou os países em desenvolvimento do confronto entre Leste e Oeste, e da ordem bipolar do mundo. Como resultado disto, o mundo em desenvolvimento tornou-se mais independente. Os países asiáticos têm reconstruído e fortalecido sua dignidade e confiança nacionais mediante sua recentemente encontrada prosperidade econômica. Eles começaram a re examinar os valores dos direitos humanos e outros conceitos impostos pelos colonialistas ocidentais. Em 1993, nas vésperas da Conferência de Direitos Hunanos das Nações Unidas, em Viena, os países em desenvolvimento da Ásia, África e América Latina realizaram reuniões preparatórias, emitindo, respectivamente, a Declaração de Bangkok, a Declaração de Túnis e a Declaração de San José. Estes documentos explicaram os pontos de vista dos países em desenvolvimento a respeito dos direitos humanos, contribuindo assim aos esforços internacionais para promover e salvaguardar esses direitos.

Outro fato notável é que alguns países ocidentais aplicam duplos padrões em matéria de direitos humanos – um para eles próprios e seus alia-, dos, e outro para as nações restantes. Uma grande potência, por exemplo, quando é condenada por outras nações pelos seus problemas de discriminação racial, sempre se defende pedindo a outros países que adotem um ponto de vista histórico e considerem o progresso que se tem alcançado nos últimos cem anos. No entanto, em se tratando dos assuntos de direitos humanos de outros países, este país nega-se a usar a mesma perspectiva histórica e a reconhecer o progresso na melhora da situação dos direitos humanos. Este é um caso típico de duplo padrão. Além disso, o extermínio sistemático dos habitantes nativos foi mascarado no Ocidente como a «difusão da civilização moderna», enquanto os esforços da China para liberar o Tibete do opressivo sistema de servidão é interpretado como uma violação dos direitos humanos.

Muitos países em desenvolvimento têm-se levantado para resistir às tentativas do Ocidente de interferir em seus assuntos internos, sob o pretexto dos direitos humanos. O Presidente da Indonésia, Suharto, por exemplo, salientou que nenhum país tem direito a impor suas próprias idéias a outros no que diz respeito aos direitos humanos. Cingapura rejeitou as acusações lançadas pelos meios de comunicação dos Estados Unidos, no sentido de que ali não existem os direitos humanos e que se vulnera a democracia. Em seu devido momento, processou os jornais americanos e ganhou as causas. Esses são exemplos típicos da luta dos países em desenvolvimento para responder à «diplomacia dos direitos humanos» do Ocidente, e para salvaguardar sua soberania nacional. O ex-primeiro Ministro de Cingapura, Lee Kuan Yew, declarou: «Há trinta anos, tínhamos que suportar e aceitar a humilhação dos ataques dos meios de comunicação ocidentais. Agora, no entanto, temos direito a responder».

Esta luta séria no campo dos direitos humanos representa, essencialmente, um confronto entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, a respeito da interferência e da resistência à interferência, da contenção e da resistência à contenção. Os países ocidentais utilizam os direitos humanos como um pretexto para interferir nos assuntos internos de outros países, e para seguir adiante com a política de força, obstaculizando o progresso da causa dos direitos humanos. Os países em desenvolvimento, por sua vez, defendem sua soberania nacional e seus pontos de vista sobre os direitos humanos, e opõem-se à interferência ocidental. Esta é uma continuação da luta contra o imperialismo e o colonialismo, e constitui uma grande contribuição à causa da promoção e da salvaguarda dos direitos humanos, assim como à conservação da paz e estabilidade mundiais.
Diálogo versus confronto

Como mencionamos acima, os direitos humanos constituem um conceito histórico associado à evolução social. Cada civilização experimenta um processo de desenvolvimento diferente. Os 200 países e territórios que têm atualmente a comunidade internacional estão em diferentes etapas de desenvolvimento e enfrentam circunstâncias particulares. A situação dos direitos humanos em um país está vinculada às suas condições históricas, sociais, econômicas e culturais. É natural, portanto, que cada país interprete os direitos humanos de forma diferente e adote medidas específicas para promovê-los e salvaguardá-los.

Desde que obtiveram a independência nacional, os países em desenvolvimento melhoraram, em diferentes graus, as condições dos direitos humanos em cada um deles, à medida que progrediam no aspecto social e no econômico. Este fato não pode escapar a nenhum observador objetivo. Alguns ocidentais, contudo, não poupam esforços para distorcer a situação dos direitos humanos nestes países e para prejudicar sua imagem internacional. É indubitável que essas pessoas têm motivos ocultos.

É claro que os países em desenvolvimento, por causa de várias limitações, ainda têm muitos problemas para assegurar os direitos humanos. Existe muito espaço para melhorar a situação, e eles estão fazendo grandes esforços para alcançar essa meta. Qualquer iniciativa realizada com boa intenção, no que se refere ao debate sobre os direitos humanos e à apresentação de sugestões construtivas, será bem-vinda pelos países em desenvolvimento. Mas, todos os autodenominados «juízes dos direitos humanos» e todos os que pretendem impor suas idéias a respeito, atacando arbitrariamente a outros, interferindo nos assuntos internos de outros países sob o pretexto de defender os direitos humanos, e tirando proveito da situação, somente convidarão ao descontentamento e à resistência.

A China dá grande importância aos direitos humanos e está preocupada com as condições dos direitos humanos em outros países. Consideramos que no meio internacional atual, as tarefas básicas da comunidade internacional para promover e salvaguardar os direitos humanos no mundo todo são as seguintes:

– Opor-se firmemente à agressão e à ocupação externas, e contribuir ativamente para a solução dos conflitos regionais com a finalidade de eliminar as violações dos direitos humanos, causadas pelos mencionados conflitos regionais.
– Prevenir que qualquer país se dedique à hegemonização e à política de força, com o objetivo de criar um ambiente internacional de paz e estabilidade, e impedir grandes violações dos direitos humanos.
– Promover o estabelecimento de uma nova ordem econômica internacional que seja justa e racional, reduzindo a brecha entre o Norte e o Sul, e respeitando e garantindo o direito dos países pobres ao desenvolvimento.
– Evitar que se exerçam pressões políticas e econômicas sobre os países, aproveitando os assuntos relativos aos direitos humanos, e respeitando e salvaguardando o direito de cada país na formulação de medidas para proteger os direitos humanos de acordo com suas condições nacionais. Em virtude da complexa natureza do assunto dos direitos humanos, a comunidade internacional deve realizar um diálogo amplo e impedir a confrontação quando se abordam esses temas. Os países devem buscar a unanimidade por meio das consultas; opor-se à coerção, potenciar a compreensão mútua e estimular a cooperação. O diálogo efetivo deve ser baseado nos princípios de igualdade e de respeito mútuo. É importante compreender que os países soberanos, grandes ou pequenos, são membros iguais da comunidade internacional.

Não tem cabimento a imposição da vontade de uns sobre os outros. O respeito mútuo requer, antes de tudo, o respeito à soberania. Nenhum país tem direito a intervir nos assuntos internos de outros, nem muito menos a interferir nos procedimentos judiciais de outras nações. Alguns ocidentais com visão têm compreendido que, somente quando o Ocidente assumir que outros também têm a razão, em princípio, poderá realizar-se um diálogo efetivo em matéria de direitos humanos. Se o Ocidente assume desde o início que somente estão justificados seus próprios valores, então o diálogo não faz sentido.

Finalmente, é preciso salientar que o progresso de um país no âmbito dos direitos humanos não acontece por pressões externas, mas sim quando está condicionado pelo desenvolvimento geral da política, economia, cultura e sociedade deste país. O único canal válido para o tratamento correto deste assunto é o de dialogar e evitar o confronto.

A China não deseja ver a continuação dos atuais confrontos entre o Norte e o Sul acerca dos direitos humanos. O interesse fundamental da China é a criação de um ambiente pacífico internacional e de um meio interno estável. Recentemente, algumas personalidades ocidentais, com grande visão do futuro, alcançaram um melhor entendimento dos pontos de vista dos países em desenvolvimento sobre os direitos humanos, e alguns políticos têm-se convencido de que o confronto não é a saída correta. Consideramos que este é um avanço.

Ao mesmo tempo, é necessário advertir que o pensamento típico da guerra fria segue afetando a muitos no Ocidente, e que ainda imperam o orgulho e os preconceitos. Recomendamos a esses recalcitrantes do Ocidente que não se convertam em um obstáculo para o progresso dos direitos humanos no mundo. A China está disposta a manter um diálogo sobre os direitos humanos com todos os países. Os chineses repudiam o confronto e anseiam pelo respeito mútuo e pela cooperação sincera. Desejam unir suas forças com outros povos, para avançar pelo caminho da elevada causa dos direitos humanos.

Este artigo foi publicado no principal jornal da China, Diário do Povo, de Beijing, em 17 de março de 1997. A presente versão foi retirada do Beijing Informa n.15, com tradução do espanhol de Flor María Vidaurre da Silva.

EDIÇÃO 45, MAI/JUN/JUL, 1997, PÁGINAS 38, 39, 40, 41, 42, 43