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    Comunicação

    Justiça condena 23 réus pelo Massacre do Carandiru

    No início da madrugada, 1h15 de domingo (21), após seis dias de julgamento, 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos no Massacre do Carandiru foram condenados pelo Tribunal do Júri. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em  em 156 anos de reclusão para cada […]

    No início da madrugada, 1h15 de domingo (21), após seis dias de julgamento, 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos no Massacre do Carandiru foram condenados pelo Tribunal do Júri. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em  em 156 anos de reclusão para cada um, em regime inicial fechado. Os réus podem recorrer em liberdade. Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues foram absolvidos.

    O Massacre do Carandiru é conhecido como o maior massacre do sistema penitenciário brasileiro e ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, 20 anos, seis meses e 19 dias atrás, quando 111 detentos foram mortos e 87 ficaram feridos durante a invasão policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do Presídio do Carandiru.

    O único envolvido cujo julgamento chegou ao final, coronel Ubiratan Guimarães, foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro de 2006. Em 2001, ele foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros vítimas na invasão do complexo penitenciário do Carandiru. O militar foi assassinado em setembro de 2006, em crime do qual a namorada foi acusada e depois absolvida (em novembro do ano passado), por falta de provas.

    A sentença estipulada para cada réu respeitou o mínimo exigido para homicídios no Código Penal, 12 anos, número multiplicado pela quantidade de vítimas. Todos os 23 condenados pertenciam à Rota na época do massacre.

    Três dos 26 réus foram absolvidos a pedido da promotoria, pois não estariam no 2º pavimento. Duas das 15 vítimas foram retiradas do processo, pois teriam sido assassinadas por arma branca, o que isenta os policiais que portavam apenas arma de fogo, segundo o promotor Fernando Pereira da Silva.

     

    Resposta da sociedade

    Após a leitura da sentença pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, a advogada dos 23 policiais condenados, Ieda Ribeiro de Souza, disse que a decisão não é “a vontade da sociedade”. Ela afirmou que vai recorrer da decisão, por entender que “há uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos”. “Eu não posso ter um crime qualificado quando tenho policiais nessa tropa feridos”, disse.

    Já o promotor Pereira da Silva afirmou que a condenação é uma resposta que a sociedade dá “no sentido de reconhecer que o que houve no pavilhão 9, no dia 2 de outubro de 1992, foi um massacre”.

    O julgamento foi desmembrado em quatro,um para cada pavimento. Ao todo, são 79 réus, todos militares à época.

    Com agências

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